TRT1 - 0101190-16.2023.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/08/2025 18:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/08/2025 18:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/08/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 07:18
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
04/08/2025 07:18
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
04/08/2025 07:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VALERIA DOS ANJOS BRUSCHI sem efeito suspensivo
-
22/07/2025 12:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
11/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 10/07/2025
-
09/07/2025 12:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/06/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5be780d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam do segundo reclamado.
Declaro prescritas as parcelas que se tornaram exigíveis anteriormente a 15/12/2018, inclusive no que tange aos depósitos para o FGTS. Julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE para condenar Top Service Serviços e Sistemas S/A e Globo Comunicação e Participações S/A, esta última subsidiariamente e no período imprescrito e até 31.07.2022, a pagarem a Valéria dos Anjos Bruschi as parcelas constantes da fundamentação, que a este decisum integra.
O quantum será apurado em liquidação de sentença.
Os recolhimentos previdenciários serão procedidos no prazo legal, autorizada a dedução da cota parte das contribuições previdenciárias que cabe ao reclamante, observando-se o regime de competência, a teor da redação do parágrafo 3° do artigo 43 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, incluído pela Lei n. 11.941, de 27 de maio de 2009.
Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP.
Compete ao empregador calcular, deduzir e recolher o imposto de renda devido por ocasião do efetivo pagamento, se for o caso, autorizada a adoção dos termos do artigo 12-A da Lei n. 7.713/1988 e da Instrução Normativa RFB n. 1.500/2014.
Observar-se-á ainda o teor da Orientação Jurisprudencial n. 400 da SDI-I do C.
TST.
Nos exatos termos da decisão no RR – 713-03.2010.5.04.0029, adotar-se-ão os seguintes parâmetros para fins de correção monetária das parcelas deferidas: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (artigo 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item “i” da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Autorizo a dedução de verbas pagas a idêntico título.
Para os efeitos do artigo 832, parágrafo 3°, da CLT, são salariais os reflexos de horas extras em décimos terceiros salários e repouso semanal remunerado, sendo indenizatórias as demais parcelas.
Defiro à reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários de sucumbência na forma da fundamentação.
Honorários periciais na forma da fundamentação.
Custas pelos reclamados, no importe de R$300,00 (trezentos reais), calculadas sobre R$15.000,00 (quinze mil reais), valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes da publicação da presente decisão.
Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA DOS ANJOS BRUSCHI -
25/06/2025 07:09
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
25/06/2025 07:09
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
25/06/2025 07:09
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DOS ANJOS BRUSCHI
-
25/06/2025 07:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
25/06/2025 07:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VALERIA DOS ANJOS BRUSCHI
-
24/06/2025 14:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
24/06/2025 13:01
Audiência de instrução realizada (24/06/2025 09:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/05/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
10/05/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101190-16.2023.5.01.0044 : VALERIA DOS ANJOS BRUSCHI : TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): VALERIA DOS ANJOS BRUSCHI Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Instrução - Sala "44 VT RJ": 24/06/2025 09:50 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Fica V.
Sª. ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
As partes deverão intimar as testemunhas, caso queiram ouvi-las, na forma do art. 455 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
LARISSA VIANNA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA DOS ANJOS BRUSCHI -
08/05/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
08/05/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
08/05/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DOS ANJOS BRUSCHI
-
06/03/2025 12:41
Audiência de instrução designada (24/06/2025 09:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/02/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
04/02/2025 00:52
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 03/02/2025
-
03/02/2025 18:53
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
19/12/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
19/12/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DOS ANJOS BRUSCHI
-
26/11/2024 07:43
Expedido(a) notificação a(o) PABLO MIRANDA DE OLIVEIRA PRAXEDES
-
17/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 16/10/2024
-
15/10/2024 19:25
Juntada a petição de Impugnação
-
08/10/2024 18:01
Juntada a petição de Manifestação
-
06/10/2024 21:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/10/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
30/09/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
30/09/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DOS ANJOS BRUSCHI
-
26/09/2024 13:12
Expedido(a) notificação a(o) PABLO MIRANDA DE OLIVEIRA PRAXEDES
-
24/09/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
-
24/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de PABLO MIRANDA DE OLIVEIRA PRAXEDES em 23/09/2024
-
13/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 12/09/2024
-
13/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 12/09/2024
-
13/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de VALERIA DOS ANJOS BRUSCHI em 12/09/2024
-
04/09/2024 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
03/09/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
03/09/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DOS ANJOS BRUSCHI
-
24/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 23/08/2024
-
24/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 23/08/2024
-
21/08/2024 07:48
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 19/08/2024
-
17/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de PABLO MIRANDA DE OLIVEIRA PRAXEDES em 16/08/2024
-
16/08/2024 12:40
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2024 12:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/08/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
14/08/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
14/08/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DOS ANJOS BRUSCHI
-
14/08/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
13/08/2024 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) PABLO MIRANDA DE OLIVEIRA PRAXEDES
-
08/08/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
08/08/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
08/08/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DOS ANJOS BRUSCHI
-
08/08/2024 16:24
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (09/09/2024 08:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
06/08/2024 11:53
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2024 11:18
Expedido(a) notificação a(o) PABLO MIRANDA DE OLIVEIRA PRAXEDES
-
09/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de VALERIA DOS ANJOS BRUSCHI em 08/07/2024
-
28/05/2024 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
22/05/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
22/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de PABLO MIRANDA DE OLIVEIRA PRAXEDES em 21/05/2024
-
21/05/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
21/05/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
21/05/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DOS ANJOS BRUSCHI
-
21/05/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
13/05/2024 13:18
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
08/05/2024 11:27
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
08/05/2024 11:26
Juntada a petição de Réplica
-
07/05/2024 09:47
Expedido(a) notificação a(o) PABLO MIRANDA DE OLIVEIRA PRAXEDES
-
07/05/2024 09:46
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (09/09/2024 08:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/05/2024 09:46
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
06/05/2024 14:29
Audiência una por videoconferência realizada (06/05/2024 13:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/05/2024 15:24
Juntada a petição de Contestação
-
03/05/2024 15:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/05/2024 13:56
Juntada a petição de Contestação
-
11/04/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
11/04/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
10/04/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
10/04/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
10/04/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DOS ANJOS BRUSCHI
-
13/03/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
11/03/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 13:50
Audiência una por videoconferência designada (06/05/2024 13:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/03/2024 13:50
Audiência una cancelada (06/05/2024 14:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2024 13:10
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2024 12:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/12/2023 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
16/12/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DOS ANJOS BRUSCHI
-
16/12/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
15/12/2023 09:27
Audiência una designada (06/05/2024 14:20 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/12/2023 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100538-36.2025.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thatiane de Queiroz Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/05/2025 12:05
Processo nº 0101173-41.2024.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anna Carolina Vieira Cortes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/10/2024 07:29
Processo nº 0100683-64.2025.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gilberto Cardoso de Matos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/05/2025 13:00
Processo nº 0100493-03.2025.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isabela Gomes da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/04/2025 14:10
Processo nº 0100271-30.2020.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/03/2020 17:28