TRT1 - 0101190-16.2023.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/08/2025 18:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/08/2025 18:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06983d5 proferida nos autos.
CERTIDÃO CERTIFICO, nesta data, após exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pelo Reclamante em id. 66fd5e6, encontra-se tempestivo, é regular sua representação em id. 6f60ba9, estando dispensada do devido preparo recursal, tudo nos termos da r. sentença. Sendo o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos. Wilk Vaz Saback ASSESSOR DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), por presentes os requisitos legais. Intimem-se às contrarrazões recíprocas.
Decorrido o prazo, ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ , 02 de agosto de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A -
04/08/2025 07:18
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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04/08/2025 07:18
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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04/08/2025 07:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VALERIA DOS ANJOS BRUSCHI sem efeito suspensivo
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22/07/2025 12:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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11/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 10/07/2025
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11/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 10/07/2025
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09/07/2025 12:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5be780d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam do segundo reclamado.
Declaro prescritas as parcelas que se tornaram exigíveis anteriormente a 15/12/2018, inclusive no que tange aos depósitos para o FGTS. Julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE para condenar Top Service Serviços e Sistemas S/A e Globo Comunicação e Participações S/A, esta última subsidiariamente e no período imprescrito e até 31.07.2022, a pagarem a Valéria dos Anjos Bruschi as parcelas constantes da fundamentação, que a este decisum integra.
O quantum será apurado em liquidação de sentença.
Os recolhimentos previdenciários serão procedidos no prazo legal, autorizada a dedução da cota parte das contribuições previdenciárias que cabe ao reclamante, observando-se o regime de competência, a teor da redação do parágrafo 3° do artigo 43 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, incluído pela Lei n. 11.941, de 27 de maio de 2009.
Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP.
Compete ao empregador calcular, deduzir e recolher o imposto de renda devido por ocasião do efetivo pagamento, se for o caso, autorizada a adoção dos termos do artigo 12-A da Lei n. 7.713/1988 e da Instrução Normativa RFB n. 1.500/2014.
Observar-se-á ainda o teor da Orientação Jurisprudencial n. 400 da SDI-I do C.
TST.
Nos exatos termos da decisão no RR – 713-03.2010.5.04.0029, adotar-se-ão os seguintes parâmetros para fins de correção monetária das parcelas deferidas: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (artigo 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item “i” da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Autorizo a dedução de verbas pagas a idêntico título.
Para os efeitos do artigo 832, parágrafo 3°, da CLT, são salariais os reflexos de horas extras em décimos terceiros salários e repouso semanal remunerado, sendo indenizatórias as demais parcelas.
Defiro à reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários de sucumbência na forma da fundamentação.
Honorários periciais na forma da fundamentação.
Custas pelos reclamados, no importe de R$300,00 (trezentos reais), calculadas sobre R$15.000,00 (quinze mil reais), valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes da publicação da presente decisão.
Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA DOS ANJOS BRUSCHI -
25/06/2025 07:09
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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25/06/2025 07:09
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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25/06/2025 07:09
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DOS ANJOS BRUSCHI
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25/06/2025 07:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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25/06/2025 07:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VALERIA DOS ANJOS BRUSCHI
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24/06/2025 14:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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24/06/2025 13:01
Audiência de instrução realizada (24/06/2025 09:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/05/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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10/05/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101190-16.2023.5.01.0044 : VALERIA DOS ANJOS BRUSCHI : TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): VALERIA DOS ANJOS BRUSCHI Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Instrução - Sala "44 VT RJ": 24/06/2025 09:50 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Fica V.
Sª. ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
As partes deverão intimar as testemunhas, caso queiram ouvi-las, na forma do art. 455 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
LARISSA VIANNA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA DOS ANJOS BRUSCHI -
08/05/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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08/05/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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08/05/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DOS ANJOS BRUSCHI
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06/03/2025 12:41
Audiência de instrução designada (24/06/2025 09:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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04/02/2025 00:52
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 03/02/2025
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03/02/2025 18:53
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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19/12/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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19/12/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DOS ANJOS BRUSCHI
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26/11/2024 07:43
Expedido(a) notificação a(o) PABLO MIRANDA DE OLIVEIRA PRAXEDES
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17/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 16/10/2024
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15/10/2024 19:25
Juntada a petição de Impugnação
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08/10/2024 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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06/10/2024 21:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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30/09/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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30/09/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DOS ANJOS BRUSCHI
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26/09/2024 13:12
Expedido(a) notificação a(o) PABLO MIRANDA DE OLIVEIRA PRAXEDES
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24/09/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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24/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de PABLO MIRANDA DE OLIVEIRA PRAXEDES em 23/09/2024
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13/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 12/09/2024
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13/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 12/09/2024
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13/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de VALERIA DOS ANJOS BRUSCHI em 12/09/2024
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04/09/2024 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
03/09/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
03/09/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DOS ANJOS BRUSCHI
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24/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 23/08/2024
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24/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 23/08/2024
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21/08/2024 07:48
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 19/08/2024
-
17/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de PABLO MIRANDA DE OLIVEIRA PRAXEDES em 16/08/2024
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16/08/2024 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 12:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
14/08/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
14/08/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DOS ANJOS BRUSCHI
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14/08/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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13/08/2024 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) PABLO MIRANDA DE OLIVEIRA PRAXEDES
-
08/08/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
08/08/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
08/08/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DOS ANJOS BRUSCHI
-
08/08/2024 16:24
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (09/09/2024 08:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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06/08/2024 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 11:18
Expedido(a) notificação a(o) PABLO MIRANDA DE OLIVEIRA PRAXEDES
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09/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 08/07/2024
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09/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de VALERIA DOS ANJOS BRUSCHI em 08/07/2024
-
28/05/2024 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
22/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de PABLO MIRANDA DE OLIVEIRA PRAXEDES em 21/05/2024
-
21/05/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
21/05/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
21/05/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DOS ANJOS BRUSCHI
-
21/05/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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13/05/2024 13:18
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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08/05/2024 11:27
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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08/05/2024 11:26
Juntada a petição de Réplica
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07/05/2024 09:47
Expedido(a) notificação a(o) PABLO MIRANDA DE OLIVEIRA PRAXEDES
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07/05/2024 09:46
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (09/09/2024 08:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2024 09:46
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/05/2024 14:29
Audiência una por videoconferência realizada (06/05/2024 13:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/05/2024 15:24
Juntada a petição de Contestação
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03/05/2024 15:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/05/2024 13:56
Juntada a petição de Contestação
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11/04/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
11/04/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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10/04/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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10/04/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DOS ANJOS BRUSCHI
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13/03/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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11/03/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2024 13:50
Audiência una por videoconferência designada (06/05/2024 13:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2024 13:50
Audiência una cancelada (06/05/2024 14:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2024 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2024 12:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2023 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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16/12/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DOS ANJOS BRUSCHI
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16/12/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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15/12/2023 09:27
Audiência una designada (06/05/2024 14:20 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/12/2023 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença (paradigma) • Arquivo
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