TRT1 - 0100645-75.2025.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/08/2025 14:26
Juntada a petição de Contraminuta
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14/08/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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14/08/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89a400e proferida nos autos.
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº. 01/2023 da E.
Corregedoria do TRT - 1ª Região, verifico que o agravo de petição interposto pelo(a) reclamante ID. 8dc5b53, em 05/08/2025, promovida a intimação em 28/07/2025, subscrito por patrono regularmente habilitado nos autos ID.bda69e5, encontra-se dentro do prazo legal.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do agravo de petição, dou seguimento ao recurso.
Ao(s) agravado(s).
Decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT.
CABO FRIO/RJ, 13 de agosto de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A -
13/08/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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13/08/2025 16:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUCIANO DA SILVA sem efeito suspensivo
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08/08/2025 10:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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08/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 07/08/2025
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05/08/2025 18:58
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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24/07/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DA SILVA
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24/07/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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16/07/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUCIANO DA SILVA em 07/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4017d74 proferido nos autos.
Intime-se o rte para manifestações sobre o alegado pela ré, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo acima, voltem-me conclusos.
CABO FRIO/RJ, 07 de julho de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO DA SILVA -
07/07/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DA SILVA
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07/07/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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26/06/2025 08:26
Iniciada a execução
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25/06/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84ee2cd proferida nos autos. HOMOLOGO os cálculos consolidados nas atualizações promovidas pela contadoria do Juízo, para fixar a condenação em R$ 11.052,65, que se referem às verbas salariais atualizadas, e R$ 1.155,93 referente a honorários, ambos atualizados até o mês junho de 2025, INSS R$ 2.669,07. Intimem-se as partes para ciência da homologação, devendo o autor dizer desde já se concorda com ativação dos convênios à disposição deste Tribunal, valendo o silêncio como concordância tácita.
Transcorrido o prazo do art. 879, § 2º da CLT, sem manifestações, cite-se a ré sobre a execução, devendo a reclamada vir com o pagamento do valor da condenação no prazo de 48 horas - art. 880, CLT.
CABO FRIO/RJ, 23 de junho de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO DA SILVA -
23/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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23/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DA SILVA
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23/06/2025 14:40
Homologada a liquidação
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23/06/2025 13:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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18/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUCIANO DA SILVA em 17/06/2025
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02/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DA SILVA
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30/05/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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29/05/2025 15:54
Juntada a petição de Impugnação
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29/05/2025 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 08:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/04/2025 09:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/04/2025 09:06
Expedido(a) mandado a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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28/04/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100645-75.2025.5.01.0431 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio na data 25/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042600300091700000226450946?instancia=1 -
25/04/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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25/04/2025 11:19
Iniciada a liquidação
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25/04/2025 11:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/04/2025 11:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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