TRT1 - 0100489-57.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:34
Arquivados os autos definitivamente
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31/08/2025 10:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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30/08/2025 21:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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30/08/2025 21:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/08/2025 21:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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14/06/2025 10:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/06/2025 10:36
Iniciada a liquidação
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13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de ROSEMARY MARINS DA SILVA em 12/06/2025
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31/05/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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31/05/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f59ed25 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Homologa-se o acordo firmado entre as partes, objeto da petição de ID 989e3d6, no valor líquido de R$ 40.000,00, em 4 parcelas, mediante depósito bancário na conta corrente do patrono do reclamante, conforme dados informados.
As partes declaram, sob as penas da Lei, que o valor acima é constituído pelas verbas discriminadas na petição de acordo.
No silêncio do reclamante, até 10 dias após o último vencimento, presumir-se-ão realizados os pagamentos corretamente.
Com o cumprimento do presente acordo, o(a) reclamante dará à reclamada quitação geral em relação a todo e qualquer direito ou parcela decorrente da prestação de serviços discutida nesta ação, sem indagação do suposto vínculo empregatício.
Multa de 50% no caso de atraso no pagamento ou devolução de cheque, com vencimento antecipado das parcelas vincendas, se houver.
Custas de R$ 800,00, calculadas sobre o valor do acordo, pela parte autora, dispensada, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça.
Dispensada a intimação da União Federal, na forma da Portaria Normativa PGF nº 47 de 07 de julho de 2023.
O recolhimento das cotas previdenciária e tributária, acaso incidentes, será de responsabilidade da reclamada.
Compete à reclamada comprovar tais recolhimentos, observado o mês de competência, no prazo de dez dias após o pagamento do acordo, conforme legislação em vigor, sob pena de execução.
Os valores relativos às contribuições previdenciárias devem ser recolhidos na forma da Recomendação nº 1/GCGJT (Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho), de 16 de maio de 2024.
Fica ciente a reclamada de que o não recolhimento no prazo fixado poderá importar na cominação de multa diária, a ser revertida em favor da parte autora, com base no Art.832, §1º da CLT e nos Arts.536 e seguintes do CPC.
A execução será feita, preferencialmente, através de bloqueio eletrônico de ativos financeiros (Art.835 do CPC/Art.769 da CLT).
Para fins de eventual execução futura, a reclamada já está sendo previamente citada, através da presente cláusula.3 Retire-se o feito de pauta.
Cumpridas todas as cláusulas, arquive-se com baixa na distribuição.
Intimem-se as partes. MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROSEMARY MARINS DA SILVA -
29/05/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMARY MARINS DA SILVA
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29/05/2025 08:33
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/05/2025 21:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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28/05/2025 21:58
Audiência una cancelada (10/07/2025 09:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/05/2025 15:21
Juntada a petição de Acordo
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12/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100489-57.2025.5.01.0247 : ROSEMARY MARINS DA SILVA : JULIANA DA COSTA CARVALHO ZOFOLI NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): ROSEMARY MARINS DA SILVA Comparecer à audiência presencial, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data: 10/07/2025 09:50 horas. (7ª Vara do Trabalho de Niterói - Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075) 1) Na ausência da parte, em se tratando da parte autora, o feito será arquivado, e, em se tratando da parte ré, não será recebida defesa porventura protocolada, e será considerada revel e confessa quanto à matéria fática. 2) Nos termos do art. 31 do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece como parte deve informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 3) A ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, até a audiência (art. 847, § único da CLT). 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 5) A ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do autor, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma legal (art. 769 da CLT). 6) Testemunhas, se houver, virão independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Não servirá como justificativa de ausência o gozo de férias ou recusa do empregador. 7) A audiência não será fracionada, todas as provas serão produzidas em uma única audiência. 8) Se houver necessidade de prova pericial, será esgotada a colheita da prova oral em audiência e determinada a perícia. É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC-CAP, se for do interesse das partes.
NITEROI/RJ, 09 de maio de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROSEMARY MARINS DA SILVA -
09/05/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA COSTA CARVALHO ZOFOLI
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09/05/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMARY MARINS DA SILVA
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09/05/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMARY MARINS DA SILVA
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28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100489-57.2025.5.01.0247 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Niterói na data 25/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042600300091700000226450946?instancia=1 -
25/04/2025 19:20
Audiência una designada (10/07/2025 09:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/04/2025 10:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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