TRT1 - 0100417-11.2025.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de VIRTULINO JESSE REIS em 04/09/2025
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28/08/2025 20:35
Expedido(a) notificação a(o) VIRTULINO JESSE REIS
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27/08/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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14/08/2025 00:56
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 13/08/2025
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06/08/2025 21:59
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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17/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 16/07/2025
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17/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 16/07/2025
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17/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de THAYNARA CARVALHO SANTINO DA SILVA em 16/07/2025
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30/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4505129 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Nomeio para o mister o(a) Dr(a).
CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA, que deverá ser notificado para dizer se aceita o encargo, bem como estimar honorários, os quais serão pagos ao final, pela parte sucumbente no objeto da perícia, nos termos do art. 790-B da CLT, no prazo de 05 dias.
No mesmo prazo ambas as partes poderão juntar laudos periciais produzidos em demandas semelhantes a presente, desde que observados os requisitos para utilização como prova emprestada, quais sejam, mesmo período, função e empregador.
Prazo de dez dias.
Com as respostas, conclusos para fixação da forma de prosseguimento do feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAYNARA CARVALHO SANTINO DA SILVA -
27/06/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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27/06/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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27/06/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) THAYNARA CARVALHO SANTINO DA SILVA
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27/06/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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24/06/2025 16:38
Juntada a petição de Réplica
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12/06/2025 20:07
Juntada a petição de Contestação
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12/06/2025 14:21
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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09/06/2025 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 30/05/2025
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31/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 30/05/2025
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30/05/2025 17:39
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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30/05/2025 17:38
Juntada a petição de Réplica
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26/05/2025 19:01
Juntada a petição de Contestação
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26/05/2025 14:53
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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26/05/2025 14:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de THAYNARA CARVALHO SANTINO DA SILVA em 19/05/2025
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13/05/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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13/05/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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09/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a2eff9 proferido nos autos.
Retire-se o feito de pauta. A análise dos autos indica que estamos diante de matéria que demandará a produção de prova pericial, necessariamente, pelo que determino a citação da(s) reclamada(s), devendo no mesmo ato ser intime(m)-se a (s) para que lançar (em) aos autos virtuais defesa(s) escrita(s) com documentos, SEM SIGILO, no prazo de 10 dias, sob pena de ser declarada a revelia e aplicada a pena de confissão. Cite-se.
Após e considerando o objeto do pedido, determino a produção de prova pericial (insalubridade).
Defere-se às partes, independentemente de nova intimação, o prazo comum de 10 (dez) dias para apresentar quesitos e, querendo, indicar assistentes técnicos. No seu prazo, o autor poderá se manifestar quanto à defesa e documentos.
Após, venham os autos conclusos para nomeação do perito, que deverá ser intimado para estimar seus honorários, os quais serão pagos ao final, pela parte sucumbente no objeto da perícia, nos termos do art. 790-B da CLT.
Ficam ressalvadas as demais provas que se façam necessárias, estando preclusa a documental, salvo quantos aos documentos requeridos pelo ilustre perito do Juízo.
Fica adiado sine die para perícia.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAYNARA CARVALHO SANTINO DA SILVA -
08/05/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) THAYNARA CARVALHO SANTINO DA SILVA
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08/05/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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08/05/2025 10:26
Audiência inicial por videoconferência cancelada (26/06/2025 11:20 Sala 2 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2025 12:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 12:49
Audiência inicial por videoconferência designada (26/06/2025 11:20 Sala 2 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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