TRT1 - 0101601-55.2023.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/08/2025 13:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 13/08/2025
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07/08/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43e1aba proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADESIVO Certifico, nos termos do art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria deste TRT/RJ, que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário Adesivo interposto pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE ENERGIA ELETRICA NOS MUNICIPIOS DE PARATI E ANGRA DOS REIS - STIEPAR, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID bc56539.
Autor isento de custas e depósito recursal.
DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o recurso adesivo.
Intime-se a reclamada para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
ANGRA DOS REIS/RJ, 01 de agosto de 2025.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA -
01/08/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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01/08/2025 09:10
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE ENERGIA ELETRICA NOS MUNICIPIOS DE PARATI E ANGRA DOS REIS sem efeito suspensivo
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31/07/2025 16:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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31/07/2025 16:28
Encerrada a conclusão
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21/05/2025 13:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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20/05/2025 18:24
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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18/05/2025 13:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5a9b9d proferida nos autos.
Vistos, etc.
O Reclamado intimado em 04/12/2023 para ciência da sentença, interpôs Recurso Ordinário em 15/12/2023, dentro do prazo recursal.
Regular representação processual (ID. 0a6d74e e 3b69981 ).
Depósito recursal , através de seguro garantia(ID. 71f4daa) e custas (ID. 7db766d) recolhidos corretamente. Sendo assim, dou seguimento ao recurso ordinário.
Venha a Reclamante com as contrarrazões.
Prazo: 08 dias.
Após, ao E.
TRT. ANGRA DOS REIS/RJ, 06 de maio de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE ENERGIA ELETRICA NOS MUNICIPIOS DE PARATI E ANGRA DOS REIS -
06/05/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE ENERGIA ELETRICA NOS MUNICIPIOS DE PARATI E ANGRA DOS REIS
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06/05/2025 12:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA sem efeito suspensivo
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14/04/2025 12:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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12/04/2025 00:34
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE ENERGIA ELETRICA NOS MUNICIPIOS DE PARATI E ANGRA DOS REIS em 11/04/2025
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10/04/2025 16:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/03/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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29/03/2025 23:22
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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29/03/2025 23:22
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE ENERGIA ELETRICA NOS MUNICIPIOS DE PARATI E ANGRA DOS REIS
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29/03/2025 23:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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31/01/2025 16:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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30/01/2025 06:37
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE ENERGIA ELETRICA NOS MUNICIPIOS DE PARATI E ANGRA DOS REIS em 29/01/2025
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16/12/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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15/12/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE ENERGIA ELETRICA NOS MUNICIPIOS DE PARATI E ANGRA DOS REIS
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15/12/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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11/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE ENERGIA ELETRICA NOS MUNICIPIOS DE PARATI E ANGRA DOS REIS em 10/12/2024
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04/12/2024 19:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/11/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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26/11/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE ENERGIA ELETRICA NOS MUNICIPIOS DE PARATI E ANGRA DOS REIS
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26/11/2024 13:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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26/11/2024 13:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Civil Pública Cível (65)/ ) de SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE ENERGIA ELETRICA NOS MUNICIPIOS DE PARATI E ANGRA DOS REIS
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08/10/2024 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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06/10/2024 22:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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02/10/2024 17:00
Juntada a petição de Réplica
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18/09/2024 07:39
Juntada a petição de Razões Finais
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12/09/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 22:12
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE ENERGIA ELETRICA NOS MUNICIPIOS DE PARATI E ANGRA DOS REIS
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11/09/2024 17:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/09/2024 10:55 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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11/09/2024 12:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/09/2024 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/09/2024 14:30
Juntada a petição de Contestação
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06/09/2024 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/09/2024 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/09/2024 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2024 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2024 10:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do MPT)
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14/08/2024 11:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/08/2024 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/08/2024 15:40
Expedido(a) mandado a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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05/08/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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05/08/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE ENERGIA ELETRICA NOS MUNICIPIOS DE PARATI E ANGRA DOS REIS
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27/05/2024 13:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/09/2024 10:55 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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10/05/2024 14:35
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/07/2024 11:15 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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10/05/2024 02:30
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE ENERGIA ELETRICA NOS MUNICIPIOS DE PARATI E ANGRA DOS REIS em 09/05/2024
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01/05/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE ENERGIA ELETRICA NOS MUNICIPIOS DE PARATI E ANGRA DOS REIS
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30/04/2024 13:24
Não concedida a tutela provisória de evidência de SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE ENERGIA ELETRICA NOS MUNICIPIOS DE PARATI E ANGRA DOS REIS
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30/04/2024 09:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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26/12/2023 13:38
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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13/12/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/12/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2023 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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04/12/2023 13:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/07/2024 11:15 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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04/12/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença (paradigma) • Arquivo
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Decisão (cópia) • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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