TRT1 - 0100553-95.2025.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de ERICK DA COSTA LOPES em 14/07/2025
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08/07/2025 11:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/07/2025 11:59
Iniciada a execução
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08/07/2025 11:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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08/07/2025 11:32
Concedida a gratuidade da justiça a ERICK DA COSTA LOPES
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08/07/2025 11:32
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/07/2025 11:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/07/2025 11:00 Sala 76VT/RJ - Sala 2 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2025 15:58
Juntada a petição de Contestação
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03/07/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 01:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fc43d0 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Primeiramente, cabe ressaltar que o presente feito tramita sob o rito sumaríssimo, nos termos do art. 852-A da CLT, cujo principal escopo é assegurar maior celeridade na prestação jurisdicional.
Nesse contexto, eventual redesignação de audiência deve ser excepcional e devidamente motivada por circunstância relevante e superveniente, sob pena de violação ao princípio da duração razoável do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal).
No caso dos autos, a patrona da parte ré alega impedimento para comparecimento à audiência designada em virtude de viagem previamente programada.
Contudo, tal justificativa não configura motivo suficiente para a alteração da data da audiência.
Ressalte-se, ainda, que a parte ré poderá ser representada por outro advogado constituído ou por profissional substabelecido, inexistindo impedimento legal para a regular atuação na audiência.
Ademais, a assentada em questão será realizada de forma telepresencial, possibilitando a participação remota da patrona, caso deseje.
Diante do exposto, indefiro o pedido de redesignação da audiência formulado pela parte ré, mantendo-se a audiência designada para o dia 08/07/2025, às 11h, nos termos anteriormente determinados.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOVA RIO CARGAS TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI -
02/07/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO CARGAS TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
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02/07/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ERICK DA COSTA LOPES
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02/07/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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02/07/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ERICK DA COSTA LOPES em 10/06/2025
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05/06/2025 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/06/2025 17:21
Expedido(a) mandado a(o) NOVA RIO CARGAS TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
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05/06/2025 17:21
Expedido(a) notificação a(o) NOVA RIO CARGAS TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
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05/06/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) ERICK DA COSTA LOPES
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02/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ERICK DA COSTA LOPES
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30/05/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 18:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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29/05/2025 18:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/07/2025 11:00 Sala 76VT/RJ - Sala 2 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2025 11:52
Expedido(a) alvará a(o) ERICK DA COSTA LOPES
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13/05/2025 08:45
Expedido(a) ofício a(o) ERICK DA COSTA LOPES
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12/05/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100553-95.2025.5.01.0076 distribuído para 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 08/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050900301139500000227498048?instancia=1 -
09/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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08/05/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ERICK DA COSTA LOPES
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08/05/2025 13:05
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ERICK DA COSTA LOPES
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08/05/2025 10:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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08/05/2025 10:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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