TRT1 - 0100307-42.2024.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca7d69d proferido nos autos.
Diante do transito em julgado, intime-se o autor para apresentar seus cálculos de liquidação, em 8 dias, com as contribuições previdenciárias e fiscais devidas, atualizados com correção monetária e juros até a data da apresentação, devendo, ainda, a parte autora indicar conta corrente ou poupança, sua ou de seu patrono, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento, anexando aos autos o arquivo dos cálculos ("extensão “PJC”), visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe é necessário incluir o anexo em “PDF” com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de atualização de Cálculo”, assim, o sistema PJE habilite os campos credor, devedor e “Escolher arquivo”.
Na opção “Escolher Arquivo” deverá ser anexado o arquivo “PJC”.
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico para [email protected], no mesmo prazo, a fim de possibilitar sua importação e atualização pela secretaria.
Decorrido o prazo do autor, independentemente de nova intimação, a reclamada devera apresentar impugnação aos cálculos de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos de discordância, no prazo de 8 (oito) dias.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JENIFFER FIGUEIREDO DE OLIVEIRA -
13/06/2025 19:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de C&A MODAS LTDA. em 26/05/2025
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27/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de JENIFFER FIGUEIREDO DE OLIVEIRA em 26/05/2025
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13/05/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100307-42.2024.5.01.0074 6ª Turma Gabinete 10 Relator: THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO RECORRENTE: JENIFFER FIGUEIREDO DE OLIVEIRA RECORRIDO: C&A MODAS LTDA. DESTINATÁRIO: JENIFFER FIGUEIREDO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do Recurso Ordinário e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO, para condenar a Ré em salários do período de 08.09.2022 a 22.02.2023, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, trezenos proporcionais e recolhimentos para o FGTS referentes a esse interregno, bem como reparação por dano moral fixada em R$ 10.000,00 (dez mil) reais e honorários advocatícios arbitrados em 10%, tudo a ser apurado em liquidação (que não fica limitada pelos valores indicados na exordial), autorizada a dedução dos montantes já quitados a idêntico título, e nos termos do voto do Desembargador Relator.
Juros e correção monetária como detalhados na fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais conforme parâmetros estabelecidos pelo C.
TST por meio da Súmula 368 e da OJ 400 da SDI-1.
Para o fim de incidência da contribuição previdenciária (CLT: 832, § 3º), observe-se a definição de salário de contribuição do art. 28 da Lei 8.212/91.
Tendo em vista o parcial acolhimento do Recurso da Obreira, e em observância à Instrução Normativa nº 3/1993 do C.
TST (inciso II, alínea "d"), invertem-se os ônus da sucumbência.
Custas de R$ 600,00, pela Ré, calculadas sobre o valor de R$ 30.000,00 arbitrado à condenação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JENIFFER FIGUEIREDO DE OLIVEIRA -
12/05/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS LTDA.
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12/05/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) JENIFFER FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
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07/05/2025 11:20
Conhecido o recurso de JENIFFER FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - CPF: *52.***.*05-06 e provido em parte
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12/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/04/2025
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11/04/2025 13:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/04/2025 13:51
Incluído em pauta o processo para 06/05/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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04/04/2025 16:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/04/2025 15:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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19/12/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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