TRT1 - 0100454-92.2025.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de ERICKSON GLADISON BERNARDO MOURA em 29/08/2025
-
18/08/2025 13:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/08/2025 13:28
Expedido(a) ofício a(o) ERICKSON GLADISON BERNARDO MOURA
-
18/08/2025 13:28
Expedido(a) alvará a(o) ERICKSON GLADISON BERNARDO MOURA
-
18/08/2025 09:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/08/2025 09:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
18/08/2025 08:58
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 09:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/07/2025 09:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/07/2025 09:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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30/07/2025 09:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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30/07/2025 09:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/07/2025 09:01
Iniciada a liquidação
-
30/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS VITOR PESSANHA DA SILVA *94.***.*73-82 em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ERICKSON GLADISON BERNARDO MOURA em 29/07/2025
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23/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de CARLOS VITOR PESSANHA DA SILVA *94.***.*73-82 em 22/07/2025
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16/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42bd2aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de pedido de homologação de acordo entabulado pelas partes nos termos da petição de ID 0ec3265.
Considerando a concordância com os termos acordados, bem como que a petição foi assinada pela parte reclamante e por patrono com poderes para transigir conforme procuração anexada, a fim de garantir celeridade e efetividade do processo trabalhista, HOMOLOGO O ACORDO, observando-se a petição acima, nos termos seguintes: O reclamado pagará ao reclamante a importância líquida e total de R$ 15.000,00, em 11 parcelas, a primeira de R$ 2.000,00 e as demais iguais e sucessivas de R$ 1.300,00, com vencimento nas datas indicadas no termo de acordo e mediante depósito na conta do escritório que patrocina o autor, indicada no item 2 da petição.
Incidirá multa de 50% sobre o saldo devedor caso alguma parcela deixe de ser adimplida na data, valores, lugar e forma aqui convencionados, com antecipação das parcelas vincendas, bem como juros e correção monetária a partir do inadimplemento, sem que a multa incida sobre o valor das parcelas anteriormente quitadas.
Ficam cientes as partes de que o prazo de compensação de cheque não importará em mora e de que a mora de até 48 horas não ensejará multa nem vencimento antecipado das parcelas.
A parte Reclamada procederá a anotação da CTPS digital do reclamante através do E-social fazendo constar a data de admissão em 15/12/2023 e a dispensa sem justa causa em 15/12/2024, em 30 dias após a homologação do presente acordo.
Caso não o faça, requer o reclamante que seja feito através da secretaria desta Vara.
A Secretaria expedirá alvará para saque de FGTS e ofício para habilitação ao seguro-desemprego, relativamente ao contrato havido entre as partes.
Com o cumprimento integral, a parte reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho.
As partes informam que os valores objeto de transação são indenizatórios, conforme discriminado no termo de acordo, não havendo contribuição previdenciária ou fiscal.
DESPESAS PROCESSUAIS: I - O reclamado pagará honorários sucumbenciais de R$ 1.000,00, com vencimento em 25/07/2025 à falta de disposição diversa no termo de acordo, e mediante depósito na conta do escritório que patrocina o autor, indicada no item 2 do termo de acordo.
Incidirá multa de 50% sobre o saldo devedor caso alguma parcela deixe de ser adimplida na data, valores, lugar e forma aqui convencionados, com antecipação das parcelas vincendas, bem como juros e correção monetária a partir do inadimplemento, sem que a multa incida sobre o valor das parcelas anteriormente quitadas.
Ficam cientes as partes de que o prazo de compensação de cheque não importará em mora e de que a mora de até 48 horas não ensejará multa nem vencimento antecipado das parcelas.
II - Custas pela parte reclamante no importe de R$ 300,00, sobre o valor do acordo, dispensadas em razão da gratuidade de justiça ora deferida (CLT, art. 790, § 4º).
ACORDO HOMOLOGADO.
Os patronos das partes responsabilizam-se por eventuais erros materiais.
Expeçam-se ALVARÁ para FGTS e OFÍCIO para seguro-desemprego.
Observe a Secretaria.
Decorrido o prazo de cumprimento do presente acordo sem manifestação das partes e certificada a inexistência de demais pendências, remetam-se os presentes autos ao arquivo, com baixa.
Partes cientes mediante DJEN.
ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS VITOR PESSANHA DA SILVA *94.***.*73-82 -
15/07/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VITOR PESSANHA DA SILVA *94.***.*73-82
-
15/07/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) ERICKSON GLADISON BERNARDO MOURA
-
15/07/2025 10:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
15/07/2025 10:09
Concedida a gratuidade da justiça a ERICKSON GLADISON BERNARDO MOURA
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15/07/2025 10:09
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/07/2025 07:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
-
14/07/2025 14:26
Juntada a petição de Acordo
-
14/07/2025 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95c6444 proferido nos autos.
Vistos etc.
Venha termo de acordo assinado pelo próprio reclamante, devendo as partes informar, ademais, quais são as parcelas indenizatórias que compõem a transação, sob pena de, no silêncio, incidir INSS e IR sobre a totalidade do valor acordado.
Retire-se o feito de pauta desde logo.
Cumprida a determinação acima, conclusos.
Cientes por DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 11 de julho de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERICKSON GLADISON BERNARDO MOURA -
11/07/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VITOR PESSANHA DA SILVA *94.***.*73-82
-
11/07/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ERICKSON GLADISON BERNARDO MOURA
-
11/07/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 09:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (15/07/2025 08:25 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
11/07/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
10/07/2025 17:55
Juntada a petição de Acordo
-
10/07/2025 16:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/06/2025 04:03
Decorrido o prazo de CARLOS VITOR PESSANHA DA SILVA *94.***.*73-82 em 27/06/2025
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25/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de ERICKSON GLADISON BERNARDO MOURA em 24/06/2025
-
23/06/2025 14:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8ea18b proferido nos autos.
Ante a ausência de tempo hábil para nova tentativa de citação, retire-se o feito de pauta.
Reinclua-se em pauta no dia 15/07/2025 às 08h25min, mantidas as demais determinação anteriores, inclusive link para acesso à sala zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609.
Cite-se a reclamada na pessoa do responsável CARLOS VITOR PESSANHA DA SILVA, no endereço abaixo conforme pesquisa infojud (R LEOPOLDINO FARIA 43 PARQUE ROSARIO, CEP 28027-300, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ). Parte autora ciente via DJEN.
CNPJ: 28.***.***/0001-44 Nome Empresarial Completo: CARLOS VITOR PESSANHA DA SILVA *94.***.*73-82 Nome Fantasia Completo: CPF do responsável: *94.***.*73-82 Logradouro: RUA SIQUEIRA CAMPOS , 43 Complemento: GALPAO Bairro: CENTRO Município: CAMPOS DOS GOYTACAZES UF: RJ CEP: 28010-015 CPF: *94.***.*73-82 Nome Completo: CARLOS VITOR PESSANHA DA SILVA Nome da Mãe: ELMIRA SIQUEIRA PESSANHA Data de Nascimento: 25/10/1981 Título de Eleitor: 0110830040302 Endereço: R LEOPOLDINO FARIA 43 PARQUE ROSARIO CEP: 28027-300 Municipio: CAMPOS DOS GOYTACAZES UF: RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 10 de junho de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERICKSON GLADISON BERNARDO MOURA -
10/06/2025 14:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/06/2025 13:40
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS VITOR PESSANHA DA SILVA *94.***.*73-82
-
10/06/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ERICKSON GLADISON BERNARDO MOURA
-
10/06/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 08:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/07/2025 08:25 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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10/06/2025 08:26
Audiência una por videoconferência cancelada (15/07/2025 08:25 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
10/06/2025 08:26
Audiência una por videoconferência designada (15/07/2025 08:25 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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10/06/2025 08:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (17/06/2025 13:15 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
10/06/2025 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
09/06/2025 16:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de ERICKSON GLADISON BERNARDO MOURA em 26/05/2025
-
15/05/2025 08:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbcc73c proferido nos autos.
Com base na decisão no PP 2260-11, do Plenário do CNJ, inclua-se o feito na pauta de UNAS de 17/06/2025, às 13h15min, em caráter telepresencial.
As testemunhas comparecerão na forma do art. 455 do CPC, devendo os convites ser juntados aos autos no prazo legal (CPC, art. 455, § 1º), podendo para tanto ser usado o WhatsApp sob pena de se entender pela desistência da oitiva (CPC, art. 455, § 3º).
Em caso de parte ou testemunha embarcada, devem as partes informar ao juízo e requerer o que entendam de direito, inclusive notificação ao empregador, até 30 (trinta) dias antes da audiência, sendo certo que, após esse limite, não será admitido o adiamento por motivo de impossibilidade de comparecimento por embarque.
ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA: 1 - A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM, na sala de reuniões da 1ª Vara do Trabalho (ID 717 922 9609), no seguinte endereço: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609 2 - O participante deverá estar DISPONÍVEL na data e hora designadas para a audiência. 3 - Acesse a plataforma pelo site (https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609) ou baixe o aplicativo, inserindo as informações requeridas para acesso. 4 - Ficam todos advertidos de que não serão aceitos depoimentos prestados sem possibilidade de concentração e atenção ao Juízo, tais como aqueles prestados em veículos em movimento ou locais com estímulos diversos, como plantões ou antessalas de espera, ou ainda prestados enquanto são realizadas atividades em paralelo.
Fica consignada a possibilidade de emissão de ressalva pelo Juízo àquele que precisar se ausentar do trabalho para prestar depoimento. 5 - Ficam todos advertidos também de que, ainda em respeito à solenidade do ato, não será aceita qualquer participação de pessoa sem trajes e em desrespeito ao decoro devido em ambiente judiciário. 6 - Ficam os advogados cientes de que os depoimentos serão tomados mediante reperguntas, aplicando-se a tradição trabalhista e não o art. 459 do CPC.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s).
Ciente(s) a(s) parte(s) reclamante(s) por DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 14 de maio de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERICKSON GLADISON BERNARDO MOURA -
14/05/2025 18:22
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS VITOR PESSANHA DA SILVA *94.***.*73-82
-
14/05/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) ERICKSON GLADISON BERNARDO MOURA
-
14/05/2025 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
12/05/2025 14:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/06/2025 13:15 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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12/05/2025 11:58
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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12/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100454-92.2025.5.01.0281 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 08/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050900301139500000227498048?instancia=1 -
09/05/2025 10:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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08/05/2025 14:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 14:40
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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