TRT1 - 0000854-63.2012.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 11:24
Arquivados os autos definitivamente
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24/09/2024 11:24
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 14.300,37)
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24/09/2024 11:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 70.173,01)
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18/09/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 21:10
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CELSO RODRIGUES DE OLIVEIRA
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13/09/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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06/09/2024 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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05/09/2024 14:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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05/09/2024 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 18:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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03/08/2024 19:19
Homologada a liquidação
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02/08/2024 15:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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02/08/2024 15:05
Encerrada a conclusão
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02/08/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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12/07/2024 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88cb357 proferido nos autos. 1.-
Vistos...
I.-se o OBREIRO a impugnar (em), de forma objetiva e específica, os cálculos ofertados pela parte DEMANDADA, em 08 dias preclusivos, devendo apresentar os valores devidos, inclusive com a apuração da cota previdenciária e consectários legais, consoante parágrafo 1º-A, do art. 879 da CLT.2.- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 08 dias, informe seus dados bancários, ou do (a) patrono (a), se for o caso, caso haja procuração com poderes expressos para dar quitação, objetivando o pagamento dos valores devidos.3.- Vindo os dados bancários, expeça-se alvará, em termos, à parte autora pelos depósitos recursais, com JCM, cuja integralidade se afigura incontroverso, devendo constar do alvará a determinação de transferência do valor para a (s) conta (s) bancária (s) informada (s) nos autos, arcando a (s) parte (s) beneficiária (s) com eventual tarifa bancária decorrente da transferência, a qual será deduzida do valor do alvará a ser expedido, DEVENDO SER ZERADO O SALDO REGISTRADO NO SAPWEB.4.- Caso o alvará seja expedido fora do sistema SISCONDJ/SIF, deverá ser expedido e-mail a fim de que a instituição financeira entregue à secretaria o comprovante de transferência do (s) crédito (s)/recolhimento do (s) tributo (s) referente (s) ao alvará expedido, no prazo de 5 dias.
VOLTA REDONDA/RJ, 26 de junho de 2024.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CELSO RODRIGUES DE OLIVEIRA
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26/06/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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26/06/2024 11:30
Encerrada a conclusão
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12/06/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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06/04/2024 09:25
Proferida decisão
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05/04/2024 10:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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03/04/2024 19:05
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2024 13:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/02/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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09/02/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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19/10/2023 10:43
Expedido(a) ofício a(o) PAULO CESAR IELPO JANNUZZI
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03/10/2023 15:37
Expedido(a) ofício a(o) PAULO CESAR IELPO JANNUZZI
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26/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de PAULO CESAR IELPO JANNUZZI em 25/08/2023
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13/07/2023 20:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/07/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/07/2023 15:45
Expedido(a) mandado a(o) PAULO CESAR IELPO JANNUZZI
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28/06/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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09/02/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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09/02/2023 09:24
Iniciada a liquidação
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09/02/2023 09:24
Transitado em julgado em 16/12/2022
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09/02/2023 09:23
Encerrada a conclusão
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16/01/2023 19:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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16/01/2023 19:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/01/2023 19:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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22/09/2021 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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21/09/2021 12:06
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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21/09/2021 12:02
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a RENATO ABREU PAIVA
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20/09/2021 11:41
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2012
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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