TRT1 - 0100687-87.2025.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA MACEDO em 12/09/2025
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04/09/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA MACEDO
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03/09/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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02/09/2025 11:41
Audiência inicial por videoconferência designada (10/11/2025 11:50 SALA DE INICIAIS - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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02/09/2025 00:41
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA MACEDO em 01/09/2025
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27/08/2025 13:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 13:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 06:40
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA MACEDO
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17/07/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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14/07/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA MACEDO
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16/06/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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12/06/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3fd94c proferido nos autos.
Retire-se o feito de pauta.
Aguarde-se , por mais 5 dias, o endereço ou outro meio jurídico para citação da Ré Decorrido !in albis", em mesa para extinção; ARARUAMA/RJ, 09 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DA SILVA MACEDO -
09/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA MACEDO
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09/06/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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07/06/2025 10:23
Audiência una cancelada (09/07/2025 10:50 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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07/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA MACEDO em 06/06/2025
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29/05/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31868f4 proferido nos autos.
Dê-se vista, à parte autora, da certidão negativa do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça.
ARARUAMA/RJ, 28 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DA SILVA MACEDO -
28/05/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA MACEDO
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28/05/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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27/05/2025 10:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/05/2025 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/05/2025 20:38
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) OPCAO CONDUTORES ELETRICOS EIRELI
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23/05/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA MACEDO em 22/05/2025
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22/05/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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22/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA MACEDO em 21/05/2025
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17/05/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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14/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 240b457 proferida nos autos.
DECISÃO PJe O artigo 300, do Código de Processo Civil de 2015, exige para a concessão da tutela antecipatória a conjugação dos seguintes requisitos: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
Necessário afirmar que o propósito específico da tutela antecipada é o de promover uma tutela provisória, nas hipóteses em que necessariamente existe, de plano, uma evidente razoabilidade das afirmações da parte requerente e, eventualmente, exista um perigo em relação à demora da prestação cognitiva final.
No caso em tela, entendo que os elementos probatórios acostados aos autos são insuficientes para a concessão de tal medida.
Consigne-se que, em observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, deve ser concedida oportunidade de manifestação da reclamada acerca dos fatos apresentados.
Desse modo, não há por ora como o magistrado obter um convencimento certo e induvidoso acerca do direto substancial ou a uma probabilidade de veracidade das alegações. Assim, indefiro, por ora, a concessão do pedido de tutela antecipada, eis que não preenchidos os requisitos necessários para seu deferimento, nos termos dos artigos 303 e 304, do CPC.
ARARUAMA/RJ, 13 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DA SILVA MACEDO -
13/05/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA MACEDO
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13/05/2025 11:36
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RODRIGO DA SILVA MACEDO
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13/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0100687-87.2025.5.01.0411 : RODRIGO DA SILVA MACEDO : OPCAO CONDUTORES ELETRICOS EIRELI DESTINATÁRIO(S): RODRIGO DA SILVA MACEDO Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "sala ANDRE": 09/07/2025 10:50 horas, na 1ª Vara do Trabalho de Araruama, através da plataforma ZOOM de videoconferência cujo link segue abaixo, ciente, desde já, de que não haverá adiamento em razão de problemas técnicos, sendo de total responsabilidade das partes/patronos a possibilidade de conexão, visto que a opção pelo juízo 100% digital é das partes: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*26.***.*77-89? pwd=RWppY1FZd1FHS2ppeXdOMEFRR3N1dz09 ID da reunião: 826 8467 7089 Senha de acesso: 344154 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas na forma do art. 455 do CPC. 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ARARUAMA/RJ, 12 de maio de 2025.
AGNALDO BURGOS FERREIRA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DA SILVA MACEDO -
12/05/2025 19:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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12/05/2025 08:32
Expedido(a) notificação a(o) OPCAO CONDUTORES ELETRICOS EIRELI
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12/05/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA MACEDO
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09/05/2025 16:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 16:30
Audiência una designada (09/07/2025 10:50 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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09/05/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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