TRT1 - 0100371-36.2025.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/09/2025 09:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.108,79)
-
02/09/2025 16:22
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
02/09/2025 16:22
Expedido(a) alvará a(o) LUCIANA ALVES DOS SANTOS
-
01/09/2025 10:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/09/2025 10:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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01/09/2025 10:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/09/2025 10:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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01/09/2025 10:15
Audiência de conciliação (execução) realizada (01/09/2025 08:50 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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19/08/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
18/08/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL SAO LUCAS DE NITEROI ASSIM MEDICAL LTDA
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18/08/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA ALVES DOS SANTOS
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18/08/2025 11:12
Audiência de conciliação (execução) designada (01/09/2025 08:50 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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18/08/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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14/08/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL SAO LUCAS DE NITEROI ASSIM MEDICAL LTDA
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07/08/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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06/08/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
01/08/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL SAO LUCAS DE NITEROI ASSIM MEDICAL LTDA
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01/08/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
01/08/2025 12:50
Iniciada a execução
-
01/08/2025 12:46
Transitado em julgado em 31/07/2025
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01/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de HOSPITAL SAO LUCAS DE NITEROI ASSIM MEDICAL LTDA em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUCIANA ALVES DOS SANTOS em 31/07/2025
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18/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL SAO LUCAS DE NITEROI ASSIM MEDICAL LTDA
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17/07/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA ALVES DOS SANTOS
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17/07/2025 13:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 206,36
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17/07/2025 13:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCIANA ALVES DOS SANTOS
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04/07/2025 08:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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02/07/2025 13:43
Juntada a petição de Razões Finais
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30/06/2025 22:56
Juntada a petição de Razões Finais
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18/06/2025 14:50
Audiência una realizada (18/06/2025 10:30 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
18/06/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 20:41
Juntada a petição de Contestação
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13/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d0c0b9 proferido nos autos.
Vistos.
Considerando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.
CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais; Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP; Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive; Considerando a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo; Considerando que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo; Considerando que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por vídeo conferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; Considerando que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB; Considerando que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência; Considerando que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo; Assim, mantenho a audiência na modalidade PRESENCIAL - UNA, nos termos do decidido no PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ; Ressalto que ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se que não há meios técnicos neste juízo para atender as exigências do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/20, impõe-se que assentada seja realizada de forma presencial, sem prejuízo de posterior negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a realização de atos processuais isolados de forma digital, observando-se o disposto no art. 10 do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria do E.TRT.
Intimem-se as partes para ciência, mantida a audiência ja designada PRESENCIAL.
Nada mais.
SAO GONCALO/RJ, 12 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL SAO LUCAS DE NITEROI ASSIM MEDICAL LTDA -
12/06/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL SAO LUCAS DE NITEROI ASSIM MEDICAL LTDA
-
12/06/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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12/06/2025 08:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/05/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 14:24
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANA ALVES DOS SANTOS
-
16/05/2025 14:24
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANA ALVES DOS SANTOS
-
16/05/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL SAO LUCAS DE NITEROI ASSIM MEDICAL LTDA
-
16/05/2025 14:24
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL SAO LUCAS DE NITEROI ASSIM MEDICAL LTDA
-
16/05/2025 14:22
Audiência una designada (18/06/2025 10:30 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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14/05/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
14/05/2025 10:48
Encerrada a conclusão
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12/05/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
09/05/2025 10:15
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
05/05/2025 13:08
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d090ee9 proferido nos autos.
Verifico que consta na autuação do PJE empresa com nome similar, porém com CNPJ distinto.
No Pje consta como única ré a empresa HOSPITAL SAO LUCAS DE NITEROI ASSIM MEDICAL LTDA (CNPJ 39.***.***/0001-32), enquanto na petição inicial constam as rés HOSPITAL SAO LUCAS DE NITEROI ASSIM MEDICINAL LTDA (CNPJ 39.***.***/0004-85) e HOSPITAL SAO LUCAS DE NITEROI ASSIM MEDICINAL LTDA (CNPJ 39.***.***/0006-66).
Diante do exposto, esclareça o autor, no prazo de 05 dias, contra quem (CNPJ e endereço da(s) ré(s)) pretende litigar, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
SAO GONCALO/RJ, 04 de maio de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA ALVES DOS SANTOS -
04/05/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA ALVES DOS SANTOS
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04/05/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
02/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100371-36.2025.5.01.0262 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 30/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050100300127500000226855231?instancia=1 -
30/04/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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