TRT1 - 0100553-66.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:50
Arquivados os autos definitivamente
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27/08/2025 09:49
Transitado em julgado em 19/08/2025
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20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de MYRO DA SILVA FONSECA em 19/08/2025
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20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ELIEGE TEREZINHA DA SILVA TEIXEIRA em 19/08/2025
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05/08/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) MYRO DA SILVA FONSECA
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04/08/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ELIEGE TEREZINHA DA SILVA TEIXEIRA
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04/08/2025 11:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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04/08/2025 11:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de ELIEGE TEREZINHA DA SILVA TEIXEIRA
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04/08/2025 10:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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17/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MYRO DA SILVA FONSECA em 16/06/2025
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31/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de ELIEGE TEREZINHA DA SILVA TEIXEIRA em 30/05/2025
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27/05/2025 00:59
Decorrido o prazo de ELIEGE TEREZINHA DA SILVA TEIXEIRA em 26/05/2025
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21/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
20/05/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) MYRO DA SILVA FONSECA
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20/05/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) ELIEGE TEREZINHA DA SILVA TEIXEIRA
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20/05/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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16/05/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7ce800 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por suficientemente provado, em cognição sumária, o domínio, defiro, liminarmente, o cancelamento da indisponibilidade do imóvel embargado, matrícula n.º 52791, nos autos do processo principal, n.º 0007900-27.1997.5.01.0021, conforme dispõe o art. 678 do CPC.
Certifique-se no processo principal para cumprimento. À luz do disposto no § 4º do art. 677 do CPC, será legitimado passivo nos Embargos de Terceiro o exequente da ação executiva principal, a quem o ato de constrição aproveita, e, excepcionalmente, o executado, quando for sua a indicação do bem para a constrição judicial. Considerando que o bem não foi indicado à penhora pelo embargado CONCIC ENGENHARIA SOCIEDADE ANONIMA, é parte ilegítima à presente ação, razão pela qual extingo o presente feito, sem resolução do mérito, em relação a esse, nos termos do art. 485, VI, do CPC, e determino sua exclusão do polo passivo.
Cadastre-se o advogado do embargado MYRO DA SILVA FONSECA, conforme dispõe o art. 677 §3º do CPC.
Após, cite-se para contestação em 15 dias, nos termos do art. 679 do CPC.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIEGE TEREZINHA DA SILVA TEIXEIRA -
15/05/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ELIEGE TEREZINHA DA SILVA TEIXEIRA
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15/05/2025 13:23
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ELIEGE TEREZINHA DA SILVA TEIXEIRA
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12/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100553-66.2025.5.01.0021 distribuído para 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 08/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050900301139500000227498048?instancia=1 -
08/05/2025 12:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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08/05/2025 12:55
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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08/05/2025 12:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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08/05/2025 10:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 10:47
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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