TRT1 - 0101417-36.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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14/07/2025 11:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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04/07/2025 11:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/07/2025 11:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de RPV
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04/07/2025 11:40
Quitada a RPV (ID: b233858) no valor de #Oculto#
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04/07/2025 11:39
Quitada a RPV (ID: c04eed0) no valor de #Oculto#
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17/06/2025 12:35
Suspenso o processo por expedição de RPV
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/06/2025
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29/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de UIRES DE SOUZA NUNES em 28/05/2025
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20/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
19/05/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) UIRES DE SOUZA NUNES
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14/05/2025 19:20
Expedido(a) rpv a(o) UIRES DE SOUZA NUNES
-
14/05/2025 19:20
Expedido(a) rpv a(o) UIRES DE SOUZA NUNES
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75fa547 proferido nos autos.
Vistos, Intime-se o autor para vir com seu domicílio bancário, podendo ser indicada conta do advogado caso este possua poderes para recebimento de valores regularmente conferido na procuração, tudo sob pena de não expedição do alvará.
Prazo de 5 dias.
Fica ciente que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a PORTARIA Nº 261-SCR/2020.
Após, expeçam-se alvarás em termos e arquivem-se os autos com baixa após os registros de pagamentos, devendo a Secretaria atentar ainda que em se tratando de processo em fase de execução, deverão os autos vir antes conclusos para extinção via sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UIRES DE SOUZA NUNES -
12/05/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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12/05/2025 15:03
Iniciada a execução
-
12/05/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) UIRES DE SOUZA NUNES
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12/05/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 03:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
10/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de UIRES DE SOUZA NUNES em 09/05/2025
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22/04/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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17/04/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) UIRES DE SOUZA NUNES
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17/04/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/04/2025
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22/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de UIRES DE SOUZA NUNES em 21/02/2025
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21/02/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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13/02/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/02/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) UIRES DE SOUZA NUNES
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12/02/2025 17:40
Homologada a liquidação
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12/02/2025 11:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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12/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/02/2025
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03/12/2024 22:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/12/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 19:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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03/12/2024 19:29
Iniciada a liquidação
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21/11/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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