TRT1 - 0100526-37.2025.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 07:41
Arquivados os autos definitivamente
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14/08/2025 13:00
Transitado em julgado em 02/07/2025
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11/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de FRIGORIFICO PANTANAL LTDA em 10/07/2025
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02/07/2025 16:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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02/07/2025 16:40
Não concedida a assistência judiciária gratuita a HELTON AVELINO ALVES
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02/07/2025 16:40
Indeferida a petição inicial
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02/07/2025 16:40
Audiência una por videoconferência realizada (02/07/2025 11:40 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2025 02:42
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 02:38
Juntada a petição de Contestação
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02/07/2025 02:38
Juntada a petição de Contestação
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02/07/2025 02:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 00:23
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2025 00:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2025 11:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/06/2025 20:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 10:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/06/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) FRIGORIFICO PANTANAL LTDA
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17/06/2025 09:49
Expedido(a) mandado a(o) PROJOTA SERVICOS DE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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17/06/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) FRIGORIFICO PANTANAL LTDA
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17/06/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) PROJOTA SERVICOS DE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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17/06/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) HELTON AVELINO ALVES
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15/06/2025 20:48
Audiência una por videoconferência designada (02/07/2025 11:40 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2025 18:08
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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13/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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13/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4fc8d2 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Verifica-se a existência de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito (art. 321 do CPC), razão pela qual determino a intimação do autor para que, em 15 dias, sob pena do indeferimento da petição inicial, emende a inicial, de forma a sanar o defeito, devendo: a) Indicar os modais utilizados para deslocamento casa-trabalho e trabalho-casa e o valor da passagem ao longo do tempo; b) Juntar a norma coletiva na qual se fundamenta o pedido de vale alimentação e alimentação, indicando o valor; c) Especificar o período em que a mão-de-obra foi tomada pela segunda reclamada e os locais de trabalho. Intime-se. Vindo a emenda corretamente, notifiquem-se as partes da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELTON AVELINO ALVES -
09/05/2025 00:54
Expedido(a) intimação a(o) HELTON AVELINO ALVES
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09/05/2025 00:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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02/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100526-37.2025.5.01.0004 distribuído para 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 30/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050100300127500000226855231?instancia=1 -
30/04/2025 13:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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