TRT1 - 0100033-67.2025.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
16/09/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) HARISSA EDUARDO DE OLIVEIRA
-
11/09/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
11/09/2025 13:28
Encerrada a conclusão
-
04/09/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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04/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de HARISSA EDUARDO DE OLIVEIRA em 03/09/2025
-
27/08/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dc86d4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Por já registrado o trânsito em julgado no sistema, intime-se a ré para efetuar o pagamento espontâneo do débito em 15 dias (úteis) conforme art. 523 caput c/c o art. 513 - parágrafo 2º - I do CPC e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT, devendo comprovar o crédito do autor e os honorários advocatícios através de depósito em guia judicial.
Quanto às verbas referentes à contribuição previdenciária, depósito do FGTS, Imposto de renda e custas, deverão ser recolhidos em guias próprias (DARF, GFIP, DARF e GRU, respectivamente), comprovando nos autos.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, à conclusão para penhora online dos ativos financeiros da executada, observando o valor total devido.
Infrutífera a medida acima, inclua-se os dados da ré no BNDT e indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, informando se pretende instaurar Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ).
Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, aqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho.
No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI.
Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá a ré efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao autor e seu patrono diretamente na conta bancária, caso fornecida pelo autor, e o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATACADAO PAPELEX LTDA -
25/08/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
-
25/08/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) HARISSA EDUARDO DE OLIVEIRA
-
25/08/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
25/08/2025 10:16
Iniciada a execução
-
25/08/2025 10:16
Transitado em julgado em 22/08/2025
-
25/08/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de ATACADAO PAPELEX LTDA em 22/08/2025
-
23/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de HARISSA EDUARDO DE OLIVEIRA em 22/08/2025
-
08/08/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
-
07/08/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) HARISSA EDUARDO DE OLIVEIRA
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07/08/2025 19:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ATACADAO PAPELEX LTDA
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05/08/2025 10:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
05/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de ATACADAO PAPELEX LTDA em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de HARISSA EDUARDO DE OLIVEIRA em 04/08/2025
-
24/07/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
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23/07/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) HARISSA EDUARDO DE OLIVEIRA
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22/07/2025 23:28
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
13/07/2025 20:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/07/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) HARISSA EDUARDO DE OLIVEIRA
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11/07/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de HARISSA EDUARDO DE OLIVEIRA em 10/07/2025
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03/07/2025 19:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/06/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8efa60a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 34ª Vara do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por HARISSA EDUARDO DE OLIVEIRA e em face da reclamada ATACADÃO PAPELEX LTDA: 1) Rejeitar a preliminar de limitação do valor da condenação aos valores dos pedidos. 2) no mérito, julgar parcialmente procedente a reclamação trabalhista para condenar a reclamada a: a.
Efetuar o pagamento de 19 dias de saldo de salário, de aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço de 33 dias, de férias referente ao(s) período(s) aquisitivo(s) de 2023/2024 acrescidas de 1/3, de férias proporcionais acrescidas de um terço (6/12), de 13º salário integral do ano de 2024, já observada a projeção do aviso prévio indenizado, de depósitos do FGTS e da respectiva indenização de 40%. b.
Comprovar os recolhimentos fundiários devidos durante todo o período contratual, uma vez que não integralmente demonstrados no extrato de id. 43cb142, além dos incidentes sobre as parcelas de natureza salarial da presente condenação, inclusive a indenização de 40% devida pela dispensa imotivada, no prazo de 8 dias após a notificação para cumprimento da sentença, executando-se diretamente por quantias equivalentes caso verificada a inadimplência, inexistência ou insuficiência dos depósitos. c.
Pagar as multas dos artigos 467 e 477 da CLT, conforme parâmetros supra. d.
Pagar honorários sucumbenciais, conforme se apurar a liquidação de sentença, no valor equivalente a 10% do proveito obtido pela parte autora, para o advogado desta nos termos do art. 791-A da CLT e da OJ 348 da SDI-I do c.
TST Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Observem-se os parâmetros de liquidação fixados no tópico acima que este dispositivo integra.
Sentença líquida, conforme cálculos anexos que a integram, sendo: Descrição de Débitos do Reclamado por Credor: CRÉDITO LÍQUIDO DO AUTOR: R$ 15.258,27 FGTS A SER DEPOSITADO NA CONTA VINCULADA DO AUTOR: R$ 1.307,52 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 862,60 IMPOSTO DE RENDA: ISENTO HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AO PATRONO DO AUTOR: R$ 1.677,73 Subtotal: R$ 19.106,12 CUSTAS PROCESSUAIS FASE DE CONHECIMENTO: R$ 382,12 CUSTAS PROCESSUAIS DE LIQUIDAÇÃO: R$ 95,53 Total devido pela Reclamada: R$ 19.488,24 Custas pela reclamada, no valor de R$ 382,12, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 19.106,12, nos termos do art. 789, I da CLT, acrescidas de R$ 95,53, relativos aos emolumentos da liquidação, consoante inciso IX do art. 789-A da CLT. Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
A presente sentença vale como título constitutivo de hipoteca judiciária, nos termos do art. 466, CPC e poderá ser inscrita – pela Reclamante ou seu procurador – nos cartórios de registro de imóveis e notas e protesto de todo o país, bem como nos órgãos de proteção ao crédito.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ATACADAO PAPELEX LTDA -
25/06/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
-
25/06/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) HARISSA EDUARDO DE OLIVEIRA
-
25/06/2025 14:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 382,12
-
25/06/2025 14:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de HARISSA EDUARDO DE OLIVEIRA
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25/06/2025 14:39
Concedida a gratuidade da justiça a HARISSA EDUARDO DE OLIVEIRA
-
22/05/2025 10:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
21/05/2025 17:19
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/05/2025 12:34
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100033-67.2025.5.01.0034 : HARISSA EDUARDO DE OLIVEIRA : ATACADAO PAPELEX LTDA DESTINATÁRIO(S): HARISSA EDUARDO DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que apresentem razões finais no prazo comum de 10 dias, podendo se manifestar sobre defesa (s) e documentos, nos termos da Ata de Audiência #id:902ee22.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ANGELO DA COSTA E MELO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HARISSA EDUARDO DE OLIVEIRA -
08/05/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
-
08/05/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) HARISSA EDUARDO DE OLIVEIRA
-
08/05/2025 07:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/05/2025 14:45 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/05/2025 01:41
Juntada a petição de Contestação
-
30/04/2025 17:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de HARISSA EDUARDO DE OLIVEIRA em 05/02/2025
-
28/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) HARISSA EDUARDO DE OLIVEIRA
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27/01/2025 14:24
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de HARISSA EDUARDO DE OLIVEIRA
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22/01/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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17/01/2025 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 11:24
Expedido(a) notificação a(o) HARISSA EDUARDO DE OLIVEIRA
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16/01/2025 11:24
Expedido(a) notificação a(o) HARISSA EDUARDO DE OLIVEIRA
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16/01/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
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16/01/2025 11:24
Expedido(a) notificação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
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16/01/2025 11:22
Audiência inicial por videoconferência designada (07/05/2025 14:45 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/01/2025 11:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/01/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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