TRT1 - 0100491-49.2025.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:52
Decorrido o prazo de AMANDA MARIA ARAUJO RIBEIRO em 19/09/2025
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12/09/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MARIA ARAUJO RIBEIRO
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29/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 28/07/2025
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21/07/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d58006 proferido nos autos. DESPACHO PJe 1) Inicialmente, intime-se às Partes para ciência quanto à penhora efetuada, para os fins do art.884 da CLT. Nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o Autor, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário. 2) Decorrido in albis o prazo, expeçam-se alvarás ao autor e à União, se for o caso. 3) Em seguida, intime-se a parte autora para ciência e para requerer o que entender pertinente, no prazo de cinco dias, sob pena de renúncia, nos termos do art. 924, IV do CPC.
O pedido de execução de eventual crédito remanescente deve vir acompanhado de demonstrativo de cálculo com a dedução de valores recebidos e sem anatocismo. 4) In albis, havendo saldo nos autos, expeça-se alvará em favor da executada e dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA MARIA ARAUJO RIBEIRO -
10/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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10/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MARIA ARAUJO RIBEIRO
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10/07/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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02/07/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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02/07/2025 15:54
Iniciada a execução
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01/07/2025 01:02
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 30/06/2025
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30/06/2025 09:05
Juntada a petição de Manifestação (Petição requer penhora na conta específica da RioSaúde)
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20/06/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de AMANDA MARIA ARAUJO RIBEIRO em 18/06/2025
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10/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0d84be proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
As partes apresentaram seus cálculos, conforme determinado, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
No entanto, em #id:3973772, a Contadoria esclareceu que os valores apresentados por autor e réu estavam inadequados à coisa julgada, explicitando os motivos, definindo os pontos divergentes, trazendo aos autos os valores corretos.
Assim, salvo quanto aos pontos esclarecidos em id supracitado, operou-se a preclusão do direito de questionar matéria em relação aos cálculos, não abordada no momento processual oportuno, conforme dispõe o art. 879, § 2º da CLT e a súmula nº 67 deste E.
TRT.
Desta forma, homologo os cálculos, reportando-me à promoção da contadoria, fixando o quantum debeatur no valor de R$9.469,31 relativo ao crédito do autor + R$1.809,01 relativo à cota previdenciária + R$991,25 relativo aos honorários sindicais.
Intime-se a Ré ao pagamento, nos termos do art. 880 da CLT.
Desde já defiro a possibilidade de pagamento na forma do art. 916 do CPC.
Intime-se a parte autora para informar se prefere o depósito em conta corrente (autor/advogado).
Caso positivo, deverá indicar os dados para possibilitar o depósito pela reclamada.
Se negativo, será expedido alvará, nos termos do Ato Conjunto 05/2019.
Comprove a Reclamada o depósito das parcelas, sempre observando o prazo de 30 dias do último depósito.
O depósito poderá ocorrer na conta indicada pelo autor, caso este assim o deseje.
A Ré está ciente de que, em ambas as hipóteses deverá comprovar o depósito nos autos, imediatamente.
A Reclamada deverá observar que os recolhimentos das verbas previdenciárias (GPS), imposto de renda (DARF) e das custas (GRU) deverão ser em guia própria.
Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber.
Deverá a parte autora ficar ciente que o processo de execução não pode mais ser iniciado ex officio pelo Juízo.
Portanto, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
Intimem-se do inteiro teor do despacho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA MARIA ARAUJO RIBEIRO -
09/06/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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09/06/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MARIA ARAUJO RIBEIRO
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09/06/2025 13:30
Homologada a liquidação
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09/06/2025 11:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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06/06/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b11d60 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se o autor para se manifestar sobre as impugnações da ré, em 08 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA MARIA ARAUJO RIBEIRO -
27/05/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MARIA ARAUJO RIBEIRO
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27/05/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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23/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 22/05/2025
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21/05/2025 14:19
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação RioSaúde aos cálculos da autora)
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02/05/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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02/05/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100491-49.2025.5.01.0078 distribuído para 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 30/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050100300127500000226855231?instancia=1 -
01/05/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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01/05/2025 12:09
Iniciada a liquidação
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30/04/2025 12:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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