TRT1 - 0100330-52.2017.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de CHRISTIANI LEITE IGAYARA em 04/09/2025
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05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROMULO IRACY IGAYARA em 04/09/2025
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18/08/2025 09:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/08/2025 09:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/08/2025 15:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/08/2025 15:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/08/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/08/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/08/2025 12:55
Expedido(a) mandado a(o) CHRISTIANI LEITE IGAYARA
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06/08/2025 12:55
Expedido(a) mandado a(o) ROMULO IRACY IGAYARA
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02/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de CHRISTIANI LEITE IGAYARA em 01/08/2025
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02/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROMULO IRACY IGAYARA em 01/08/2025
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24/07/2025 09:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/07/2025 09:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de GALETERIA E PIZZARIA DO RECREIO LTDA em 17/07/2025
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12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANGELA NUNES ORNELLA em 11/07/2025
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04/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2025
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04/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100330-52.2017.5.01.0035 RECLAMANTE: ANGELA NUNES ORNELLA RECLAMADO: GALETERIA E PIZZARIA DO RECREIO LTDA O/A MM.
Juiz(a) PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR da 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) GALETERIA E PIZZARIA DO RECREIO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da sentença de ID b218588.
Prazo: 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GALETERIA E PIZZARIA DO RECREIO LTDA -
02/07/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/07/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/07/2025 10:59
Expedido(a) mandado a(o) CHRISTIANI LEITE IGAYARA
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02/07/2025 10:59
Expedido(a) mandado a(o) ROMULO IRACY IGAYARA
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02/07/2025 10:59
Expedido(a) edital a(o) GALETERIA E PIZZARIA DO RECREIO LTDA
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27/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b218588 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Pje RELATÓRIO Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da Ré GALETERIA E PIZZARIA DO RECREIO LTDA requerida pelo Exequente ANGELA NUNES ORNELLA na sua petição de ID 02ea4f6 em face dos Terceiros ROMULO IRACY IGAYARA - CPF Nº. *24.***.*41-77 e CHRISTIANI LEITE IGAYARA - CPF Nº. *10.***.*97-53, a qual foi instaurada, conforme despacho de ID f976ee8.
Os Terceiros ROMULO IRACY IGAYARA - CPF Nº. *24.***.*41-77 e CHRISTIANI LEITE IGAYARA - CPF Nº. *10.***.*97-53 foram intimados, por mandado, cujas diligências foram positivas, no entanto, não se manifestaram no feito.
Desnecessária a garantia do Juízo por se tratar de mero incidente processual. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, urge que se esclareça que o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica encontra-se regulamentado no artigo 855-A e seus incisos da Consolidação das Leis do Trabalho. Quanto ao caso em tela, embora não se confundam as personalidades jurídicas dos sócios e a da pessoa jurídica, não menos certo que também há previsão a ensejar responsabilidade patrimonial dos sócios por força dos artigos 790, II, c/c 795,caput, § 1º ambos do CPC, como, também, dos artigos 28 do CDC, 50 e 186 do Código Civil de 2002, todos de aplicação subsidiária ao processo do trabalho na forma do art. 855-A da CLT.
Frise-se, que inexistindo bens da pessoa jurídica para suportar os créditos da execução, respondem os bens dos integrantes da composição societária, principalmente em se tratando de créditos de origem trabalhista de natureza alimentícia, na forma do artigo 100, § 1º, da CRFB/88. Passo a decidir: Inicialmente, no que se refere aos Terceiros ROMULO IRACY IGAYARA - CPF Nº. *24.***.*41-77 e CHRISTIANI LEITE IGAYARA - CPF Nº. *10.***.*97-53, verifica que os Interessados possuem a condição de sócios atuais da Executada GALETERIA E PIZZARIA DO RECREIO LTDA, nos termos do artigo 10-A, II, da Consolidação das Leis do Trabalho, considerando-se o informado nos documentos anexados à certidão de ID 2cd6682 (JUCERJA ON LINE).
Impõe-se, portanto, ao Juízo, na condição de reitor processual, naturalmente vocacionado à efetividade, não só do processo, mas, sobretudo, do crédito alimentar, valer-se do fenômeno da desconsideração da personalidade jurídica da parte ré, a fim de viabilizar a efetivação do título exequendo, na forma do artigo 855-A, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Assim, Desconsidero a Personalidade Jurídica da(s) Ré(s) GALETERIA E PIZZARIA DO RECREIO LTDA, e DECLARO a responsabilidade pessoal dos seus sócios ROMULO IRACY IGAYARA - CPF Nº. *24.***.*41-77 e CHRISTIANI LEITE IGAYARA - CPF Nº. *10.***.*97-53, consoante o disposto no na forma do artigo 855-A, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da(s) Reclamada(s) GALETERIA E PIZZARIA DO RECREIO LTDA, por obedecidas as formalidades legais, para, no mérito julgá-lo PROCEDENTE, nos termos da fundamentação supra, e DECLARAR a responsabilidade pessoal pessoal dos seus sócios ROMULO IRACY IGAYARA - CPF Nº. *24.***.*41-77 e CHRISTIANI LEITE IGAYARA - CPF Nº. *10.***.*97-53, consoante o disposto no na forma do artigo 855-A, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho. Intimem-se as Partes, sendo a Ré, por edital; e os Terceiros ROMULO IRACY IGAYARA - CPF Nº. *24.***.*41-77 (POR MANDADO) e CHRISTIANI LEITE IGAYARA - CPF Nº. *10.***.*97-53 (POR MANDADO).
Prazo: 8 dias. 1 – Decorrido o prazo, retifique-se a autuação junto ao Sistema, a fim de que seja(m) incluído(s) no polo passivo os Devedores Solidários ROMULO IRACY IGAYARA - CPF Nº. *24.***.*41-77 e CHRISTIANI LEITE IGAYARA - CPF Nº. *10.***.*97-53, bem como, que sejam intimados (POR MANDADO) para que paguem o crédito exequendo, no prazo de 15 dias, em cumprimento aos termos do artigo 523, caput, do CPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2 – Após, procedam-se às consultas e penhoras on line sobre as contas correntes da Executada e dos Codevedores junto ao Sistema SISBAJUD, pelo prazo de 60 dias. 3 – Caso a resposta acima seja parcial ou negativa, procedam-se às consulta e penhora do(s) veículo(s), em nome dos Coobrigados, junto ao Sistema Renajud.
Sendo a resposta positiva, expeça-se mandado sobre os veículos livres de restrição. 4 - Caso as diligências acima restem negativas, proceda a Secretaria da Vara com a pesquisa INFOJUD: D.O.I . / DIMOB / IRPF (3 ÚLTIMAS DECLARAÇÕES DE RENDA), em nome dos Devedores Solidários, sendo, entretanto, que os documentos obtidos na Receita Federal devem ser anexados ao processo com gravação de sigilo, por meio de certidão, autorizando-se a visualização somente aos advogados das partes, que ficam desde logo advertidos quanto à responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos mesmos, sob as penas da Lei. 5 - Cumprido, intime-se a Parte Autora para manifestações, em 10 dias. 6 - Caso o resultado das diligências do item 4 sejam negativas, voltem os autos conclusos para maiores deliberações. MDA/ PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGELA NUNES ORNELLA -
26/06/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA NUNES ORNELLA
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26/06/2025 12:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANGELA NUNES ORNELLA
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25/06/2025 18:22
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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25/06/2025 18:22
Encerrada a conclusão
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18/06/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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18/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANGELA NUNES ORNELLA em 17/06/2025
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09/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA NUNES ORNELLA
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05/06/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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26/05/2025 13:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/05/2025 13:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/05/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/05/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/05/2025 13:03
Expedido(a) mandado a(o) CHRISTIANI LEITE IGAYARA
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19/05/2025 13:03
Expedido(a) mandado a(o) ROMULO IRACY IGAYARA
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19/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA NUNES ORNELLA
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16/05/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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16/05/2025 14:56
Iniciada a execução
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16/05/2025 14:56
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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14/05/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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13/05/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100330-52.2017.5.01.0035 : ANGELA NUNES ORNELLA : GALETERIA E PIZZARIA DO RECREIO LTDA DESTINATÁRIO(S): ANGELA NUNES ORNELLA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência das pesquisas e manifestar-se em 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
VITOR ISAAC BIRER AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANGELA NUNES ORNELLA -
07/05/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA NUNES ORNELLA
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06/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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02/05/2025 15:50
Desarquivados os autos
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02/05/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2024 16:37
Arquivados os autos provisoriamente
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28/09/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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27/09/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA NUNES ORNELLA
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24/09/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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21/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de GALETERIA E PIZZARIA DO RECREIO LTDA em 20/09/2024
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29/08/2024 04:42
Publicado(a) o(a) edital em 30/08/2024
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29/08/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 13:06
Expedido(a) edital a(o) GALETERIA E PIZZARIA DO RECREIO LTDA
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09/08/2024 11:00
Homologada a liquidação
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08/08/2024 15:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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27/06/2024 00:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 23:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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24/06/2024 14:31
Recebidos os autos para prosseguir
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29/09/2022 15:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de ANGELA NUNES ORNELLA em 26/09/2022
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14/09/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
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14/09/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA NUNES ORNELLA
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13/09/2022 10:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANGELA NUNES ORNELLA sem efeito suspensivo
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06/09/2022 11:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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06/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de ANGELA NUNES ORNELLA em 05/09/2022
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05/09/2022 12:09
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição RTE)
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24/08/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
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24/08/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 06:11
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA NUNES ORNELLA
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23/08/2022 06:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANGELA NUNES ORNELLA
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20/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de ANGELA NUNES ORNELLA em 19/08/2022
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08/08/2022 17:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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08/08/2022 14:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração RTE)
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05/08/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
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05/08/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA NUNES ORNELLA
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04/08/2022 09:31
Proferida decisão
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03/08/2022 18:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/08/2022 18:27
Desarquivados os autos
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08/06/2020 17:51
Arquivados os autos provisoriamente
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06/06/2020 00:09
Decorrido o prazo de GALETERIA E PIZZARIA DO RECREIO LTDA em 05/06/2020
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06/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de ANGELA NUNES ORNELLA em 05/06/2020
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05/04/2020 02:25
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
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05/04/2020 02:25
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2020 20:23
Expedido(a) edital a(o) GALETERIA E PIZZARIA DO RECREIO LTDA
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19/03/2020 12:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2020
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19/03/2020 12:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2020 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA NUNES ORNELLA
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10/03/2020 13:25
Homologada a liquidação
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09/03/2020 13:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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13/02/2020 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2020 14:10
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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04/02/2020 11:35
Juntada a petição de Manifestação (liquidação da reclamação com requerimento de execução da reclamada)
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04/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de ANGELA NUNES ORNELLA em 03/12/2019
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02/12/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/11/2019
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02/12/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2019 09:28
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
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15/05/2019 10:31
Expedido(a) ofício a(o) Ministério Público do Trabalho
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28/02/2019 08:40
Iniciada a liquidação
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28/02/2019 08:35
Transitado em julgado em 22/01/2019
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25/01/2019 00:57
Decorrido o prazo de GALETERIA E PIZZARIA DO RECREIO LTDA em 24/01/2019 23:59:59
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25/01/2019 00:57
Decorrido o prazo de ANGELA NUNES ORNELLA em 24/01/2019 23:59:59
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13/12/2018 01:37
Publicado(a) o(a) Edital em 13/12/2018
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13/12/2018 01:37
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2018 01:37
Publicado(a) o(a) Sentença em 13/12/2018
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13/12/2018 01:37
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2018 00:06
Decorrido o prazo de GALETERIA E PIZZARIA DO RECREIO LTDA em 13/06/2018 23:59:59
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14/06/2018 00:06
Decorrido o prazo de ANGELA NUNES ORNELLA em 13/06/2018 23:59:59
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30/05/2018 23:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 180.00
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30/05/2018 23:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANGELA NUNES ORNELLA
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30/05/2018 23:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANGELA NUNES ORNELLA
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14/03/2018 13:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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08/03/2018 10:17
Audiência una realizada (08/03/2018 08:45 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/03/2018 16:34
Audiência una designada (08/03/2018 08:45 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/03/2018 16:10
Audiência una realizada (05/03/2018 09:20 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/02/2018 00:11
Decorrido o prazo de CLAUDIA DE ALMEIDA em 19/02/2018 23:59:59
-
30/01/2018 00:31
Decorrido o prazo de ANGELA NUNES ORNELLA em 29/01/2018 23:59:59
-
25/01/2018 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2018 17:11
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
23/01/2018 01:00
Decorrido o prazo de ANGELA NUNES ORNELLA em 22/01/2018 23:59:59
-
20/12/2017 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2018
-
20/12/2017 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2017 11:14
Concedida a Antecipação de tutela a ANGELA NUNES ORNELLA - CPF: *59.***.*88-66
-
18/12/2017 15:36
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
18/12/2017 15:35
Encerrada a conclusão
-
18/12/2017 14:55
Conclusos os autos para despacho a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
14/12/2017 00:27
Publicado(a) o(a) Edital em 14/12/2017
-
14/12/2017 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2017 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/12/2017
-
14/12/2017 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2017 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/12/2017
-
07/12/2017 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2017 14:24
Audiência una designada (05/03/2018 09:20 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/12/2017 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2017 10:15
Audiência inicial cancelada (13/12/2017 11:40 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/12/2017 10:08
Conclusos os autos para despacho a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
18/11/2017 18:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
16/10/2017 08:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/10/2017 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/10/2017
-
14/10/2017 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2017 14:31
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/10/2017 14:31
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
17/08/2017 13:48
Audiência inicial designada (13/12/2017 11:40 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/07/2017 00:08
Decorrido o prazo de ANGELA NUNES ORNELLA em 28/07/2017 23:59:59
-
21/07/2017 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/07/2017
-
21/07/2017 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2017 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2017 14:31
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
12/07/2017 14:31
Convertido o julgamento em diligência
-
06/06/2017 23:30
Audiência inicial cancelada (28/06/2017 09:20 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2017 23:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
29/05/2017 09:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/04/2017 02:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/04/2017
-
28/04/2017 02:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2017 13:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/04/2017 13:10
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/04/2017 13:10
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
26/04/2017 10:54
Audiência inicial designada (28/06/2017 09:20 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/03/2017 03:42
Decorrido o prazo de ANGELA NUNES ORNELLA em 27/03/2017 23:59:59
-
22/03/2017 04:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/03/2017
-
22/03/2017 04:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2017 22:43
Não Concedida a Antecipação de tutela a ANGELA NUNES ORNELLA - CPF: *59.***.*88-66
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13/03/2017 11:39
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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13/03/2017 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2017
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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