TRT1 - 0000500-15.2014.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64f7133 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, decide a Vara do Trabalho de Resende ACOLHER PARCIALMENTE aos embargos, para afastar a aplicação de multa em caso de inadimplemento do acordo, na forma da fundamentação supra, que integra a presente.
Publique-se.
Remetam-se os autos à contadoria para verificação dos valores bloqueados.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HEVELIN BENEDITO DOS SANTOS ROMUALDO -
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a6f1ed proferida nos autos.
SENTENÇA - PJe-JT O autor RECLAMANTE: HEVELIN BENEDITO DOS SANTOS ROMUALDO e a Reclamada LEDA MARIA BORGES, apresentaram petição de AVENÇA, id ef280c3 , requerendo a homologação pelo Juízo.
Passo a analisar.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo preenche os requisitos legais, uma vez que devidamente assinada pelas partes e/ou pelos I.
Patronos com poderes para transigir em nome de seus constituintes.
Assim, HOMOLOGA-SE A AVENÇA, para que surta seus legais efeitos, cabendo ao Patrono do Autor denunciar eventual inadimplência, no prazo de 10 dias de cada parcela, valendo o silêncio como recibo tácito.
Multa de 50%, no caso de inadimplência, sobre o valor remanescente, em caso de insuficiência de crédito.
Determina-se a expedição de alvará para recolhimento da cota previdenciária no valor de R$278,46 e a expedição de alvará ao reclamante para levantamento do remanescente dos depósitos existentes, id 40cb64f.
Quanto ao remanescente acordado no valor de R$36.525,15, ressaltando que a cota previdenciária será acima retida, determina-se a expedição de ofício à fonte pagadora para SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO para registrar a consignação em folha de pagamento do valor fixo mensal de R$2.714,28 (dois mil setecentos e quatorze reais e vinte e oito centavos), até o valor limite de R$36.525,15 (trinta e seis mil quinhentos e vinte e cinco reais e quinze centavos), cujo valor deverá ser comprovado mensalmente pelo terceiro mediante depósito judicial à disposição deste Juízo: Valor: 13 parcelas no valor de R$2.714,28 e a 14ª (última) no valor de R$1.239,51Processo: 0000500-15.2014.5.01.0522Reclamante: HEVELIN BENEDITO DOS SANTOS ROMUALDO, CPF: 108.340.787-24Reclamada: LEDA MARIA BORGES, CPF: 502.865.526-04Depósito à disposição da 2ª Vara do Trabalho de Resende ;Orientações para o depósito judicial: https://www.trt1.jus.br/depositos-judiciais/recursais-e-custas/emolumentos-gru Ademais, deverá constar no ofício o cancelamento das penhoras anteriores referentes ao presente feito, permanecendo somente a consignação em folha conforme acima determinado.
Comprovado o depósito mensal do crédito, determina-se a expedição de alvará ao exequente, observando os dados bancários informados.
Diante da natureza das verbas e do valor do acordo, desnecessária a manifestação do INSS.
Mantidas as obrigações de fazer por ventura contidas na sentença.
Custas dispensadas.
Sobreste-se o feito a fim de aguardar o pagamento das parcelas.
Cumprido o acordo, voltem conclusos para registro da extinção da execução.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RESENDE/RJ, 11 de junho de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEDA MARIA BORGES - NEIVA SEMI BORGES DE ARAUJO -
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa91992 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Em atenção à decisão judicial proferida pelo Eg.
Tribunal, id 4f00dd1 e ao cálculo apresentado pela Contadoria no ID 83be286, e ainda em complemento aos ofícios anteriormente expedidos sob ID 75590d8 e ID e673afa nos autos em epígrafe, oficie-se à SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAOSECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO para esclarecer o seguinte: O desconto em folha referente à presente execução deve observar o limite de 30% (trinta por cento) dos proventos líquidos da executada, LEDA MARIA BORGES, já considerada a existência de outra penhora incidente de outros feitos sobre os mesmos proventos.Dessa forma, o somatório dos descontos decorrentes de todas as penhoras incidentes sobre os proventos da executada não poderá ultrapassar o referido percentual de 30% sobre os proventos líquidos.Em caso de quitação da outra penhora atualmente em vigor, deverá ser automaticamente reajustado o valor da presente penhora, de modo que continue a observar o percentual de 30% dos proventos líquidos, até o cumprimento integral da presente obrigação.
Solicita-se, assim, o cumprimento da determinação judicial nos termos acima especificados, com a devida comunicação a este Juízo quanto ao início do cumprimento e eventual alteração dos valores retidos, bem como a comprovação de todos dos descontos efetuados referentes ao processo em epígrafe.
Prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à contadoria para identificação dos depósitos, a fim de ser analisado o pedido de devolução de créditos.
RESENDE/RJ, 02 de maio de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEDA MARIA BORGES -
10/02/2025 13:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de HEVELIN BENEDITO DOS SANTOS ROMUALDO em 04/02/2025
-
05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de LEDA MARIA BORGES em 04/02/2025
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05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de NEIVA SEMI BORGES DE ARAUJO em 04/02/2025
-
17/12/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
-
17/12/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
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17/12/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
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17/12/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) HEVELIN BENEDITO DOS SANTOS ROMUALDO
-
16/12/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) LEDA MARIA BORGES
-
16/12/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) NEIVA SEMI BORGES DE ARAUJO
-
03/12/2024 12:38
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de NEIVA SEMI BORGES DE ARAUJO - CPF: *62.***.*73-15
-
21/11/2024 12:58
Incluído em pauta o processo para 02/12/2024 13:00 Em Mesa Seg13h ()
-
02/11/2024 13:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/10/2024 14:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
01/10/2024 15:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/09/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
21/09/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) HEVELIN BENEDITO DOS SANTOS ROMUALDO
-
21/09/2024 09:07
Convertido o julgamento em diligência
-
20/09/2024 16:34
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
20/09/2024 16:34
Encerrada a conclusão
-
06/09/2024 14:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
16/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de HEVELIN BENEDITO DOS SANTOS ROMUALDO em 15/08/2024
-
12/08/2024 11:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2024
-
02/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
02/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2024
-
02/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
02/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2024
-
02/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) HEVELIN BENEDITO DOS SANTOS ROMUALDO
-
01/08/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) LEDA MARIA BORGES
-
01/08/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) NEIVA SEMI BORGES DE ARAUJO
-
26/07/2024 09:19
Conhecido o recurso de NEIVA SEMI BORGES DE ARAUJO - CPF: *62.***.*73-15 e provido em parte
-
06/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2024
-
04/06/2024 18:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
04/06/2024 18:06
Incluído em pauta o processo para 24/07/2024 13:00 Principal 13hs ()
-
26/05/2024 17:09
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
22/04/2024 09:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/02/2024 09:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
02/02/2024 08:54
Distribuído por dependência
-
16/05/2023 02:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
11/05/2023 23:34
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/09/2022 13:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
09/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de LEDA MARIA BORGES em 08/09/2022
-
09/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de NEIVA SEMI BORGES DE ARAUJO em 08/09/2022
-
09/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de HEVELIN BENEDITO DOS SANTOS ROMUALDO em 08/09/2022
-
05/09/2022 15:56
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta Agravo de Instrumento e Contrarrazões Recurso de Revista)
-
05/09/2022 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
26/08/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
-
26/08/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
-
26/08/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 18:20
Expedido(a) intimação a(o) LEDA MARIA BORGES
-
24/08/2022 18:20
Expedido(a) intimação a(o) NEIVA SEMI BORGES DE ARAUJO
-
24/08/2022 18:20
Expedido(a) intimação a(o) HEVELIN BENEDITO DOS SANTOS ROMUALDO
-
24/08/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 15:55
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
06/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de NEIVA SEMI BORGES DE ARAUJO em 05/08/2022
-
02/08/2022 18:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
16/07/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
-
16/07/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 13:02
Expedido(a) intimação a(o) NEIVA SEMI BORGES DE ARAUJO
-
10/07/2022 16:59
Não admitido o Recurso de Revista de NEIVA SEMI BORGES DE ARAUJO
-
07/07/2022 14:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
28/06/2022 10:32
Encerrada a conclusão
-
28/06/2022 00:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
28/06/2022 00:08
Encerrada a conclusão
-
28/06/2022 00:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MERY BUCKER CAMINHA
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19/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de LEDA MARIA BORGES em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de NEIVA SEMI BORGES DE ARAUJO em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de HEVELIN BENEDITO DOS SANTOS ROMUALDO em 18/05/2022
-
18/05/2022 21:37
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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06/05/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/05/2022
-
06/05/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/05/2022
-
06/05/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/05/2022
-
06/05/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 08:43
Expedido(a) intimação a(o) NEIVA SEMI BORGES DE ARAUJO
-
05/05/2022 08:43
Expedido(a) intimação a(o) LEDA MARIA BORGES
-
05/05/2022 08:43
Expedido(a) intimação a(o) HEVELIN BENEDITO DOS SANTOS ROMUALDO
-
29/04/2022 12:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HEVELIN BENEDITO DOS SANTOS ROMUALDO - CPF: *08.***.*78-24
-
19/04/2022 08:44
Incluído em pauta o processo para 27/04/2022 13:00 Em Mesa 13h ()
-
05/04/2022 11:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de HEVELIN BENEDITO DOS SANTOS ROMUALDO em 16/02/2022
-
14/02/2022 13:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
11/02/2022 14:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Embargos de Declaração)
-
11/02/2022 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
09/02/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 12:24
Expedido(a) intimação a(o) HEVELIN BENEDITO DOS SANTOS ROMUALDO
-
08/02/2022 12:23
Convertido o julgamento em diligência
-
07/02/2022 20:40
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
07/02/2022 20:39
Encerrada a conclusão
-
24/01/2022 14:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
13/01/2022 10:52
Expedido(a) intimação a(o) LEDA MARIA BORGES
-
17/12/2021 19:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
17/12/2021 18:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
09/12/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2021
-
09/12/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2021 13:22
Expedido(a) intimação a(o) LEDA MARIA BORGES
-
08/12/2021 13:22
Expedido(a) intimação a(o) NEIVA SEMI BORGES DE ARAUJO
-
08/12/2021 13:22
Expedido(a) intimação a(o) HEVELIN BENEDITO DOS SANTOS ROMUALDO
-
02/12/2021 10:19
Conhecido o recurso de HEVELIN BENEDITO DOS SANTOS ROMUALDO - CPF: *08.***.*78-24 e provido
-
13/11/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/11/2021
-
12/11/2021 13:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 13:21
Incluído em pauta o processo para 24/11/2021 09:00 PRINCIPAL QM9h ()
-
05/11/2021 22:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/07/2021 13:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
07/07/2021 13:02
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (1001) para Agravo de Petição (1004)
-
05/07/2021 22:56
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
-
05/07/2021 20:57
Declarada a incompetência
-
05/07/2021 17:45
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
-
01/07/2021 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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