TRT1 - 0100670-28.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELLEN BALASSIANO
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24/07/2025 14:42
Juntada a petição de Razões Finais
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22/07/2025 14:35
Audiência una realizada (22/07/2025 11:05 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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21/07/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 15:08
Juntada a petição de Contestação
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16/07/2025 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 08:39
Expedido(a) notificação a(o) M S F BRITO MERCADINHO
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07/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74964d6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 22/07/2025 às 11:05 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de notificação direcionada à(s) ré(s) através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
Deverá ainda, juntar extrato de FGTS de todo período contratual, caso esteja pleiteando, além da cópia com todas as anotações de salário e férias, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 06 de maio de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KAROLYNE DOS SANTOS PEREIRA -
06/05/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) KAROLYNE DOS SANTOS PEREIRA
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06/05/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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06/05/2025 11:27
Audiência una designada (22/07/2025 11:05 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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30/04/2025 13:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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