TST - 0011452-42.2015.5.01.0482
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Claudio Mascarenhas Brandao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfa911c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS se opõe à determinação de liberação do valor referente ao depósito da Previdência Privada diretamente ao autor.
Sustenta que a decisão viola a natureza da previdência complementar, que é facultativa, baseada em reservas matemáticas e com caráter mutualista.
Afirma que as contribuições não se destinam diretamente ao participante, mas à formação de uma reserva comum e que a decisão desvirtua o regime de capitalização, compromete a reserva matemática e desequilibra o plano previdenciário. DECIDO: Nos presentes autos a reclamada foi condenada a efetuar pagamento referente à previdência privada - PETROS.
Em petição de id. 5ec0e6c, PETROS informa que o autor é assistido do Plano PPSP- NR e que os valores não impactarão o benefício já concedido.
Explica que não é objeto da presente ação a revisão de benefício e que o plano ao qual o Reclamante é vinculado pressupõe contribuições prévias para a formação do custeio necessário para o seu pagamento futuro.
Afirma que não possui legitimidade para recebimento da parcela correspondente à contribuição PETROS e argui quanto à impossibilidade de recebimento.
Considerando os esclarecimentos da PETROS, redireciono o valor referente à previdência privada ao autor, uma vez que na liquidação o valor da previdência foi descontado do montante devido e seria somado às demais contribuições do segurado. INTIMEM-SE AS PARTES.
MACAE/RJ, 19 de agosto de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
12/02/2021 09:56
Baixa Definitiva
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12/02/2021 09:56
Transitado em Julgado em 12.02.2021
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09/12/2020 07:00
Publicado despacho em 09.12.2020.
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07/12/2020 19:00
Negado seguimento a Recurso
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01/12/2020 19:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/09/2018 15:33
Conclusos para julgamento
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26/09/2018 09:00
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #{membro_do_colegiado}
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10/09/2018 07:00
Inclusão em Pauta
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06/09/2018 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 06.09.2018.
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05/09/2018 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/08/2017 13:39
Conclusos para julgamento
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17/08/2017 13:34
Distribuído por sorteio
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28/07/2017 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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21/07/2017 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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19/07/2017 20:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2017
Ultima Atualização
07/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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