TRT1 - 0100545-30.2025.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:19
Juntada a petição de Contestação
-
19/09/2025 18:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de MAYARA CRISTINA MIRANDELA DOS SANTOS em 21/08/2025
-
13/08/2025 13:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
12/08/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA CRISTINA MIRANDELA DOS SANTOS
-
12/08/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
08/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDERSON LEAL DE ARAUJO em 07/08/2025
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08/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de SODRE FRANCISCO SANTOS em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de JHONATAN PATRICK ROCHA DE OLIVEIRA em 07/08/2025
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08/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCELLA ASSIS SOARES DE OLIVEIRA em 07/08/2025
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08/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de PIZCAI DE BANGU COMERCIO, DISTRIBUICAO E FABRICACAO DE ALIMENTOS LTDA em 07/08/2025
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16/07/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LEAL DE ARAUJO
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16/07/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) SODRE FRANCISCO SANTOS
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16/07/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN PATRICK ROCHA DE OLIVEIRA
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16/07/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLA ASSIS SOARES DE OLIVEIRA
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16/07/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) PIZCAI DE BANGU COMERCIO, DISTRIBUICAO E FABRICACAO DE ALIMENTOS LTDA
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16/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71f5584 proferido nos autos. “A conciliação é o melhor caminho para solução de conflitos.” 1.
Uma vez que não há pedido especifico pela tramitação processual pelo “Juízo 100% digital”, nos termos do Ato conjunto nº 15/2021, art 6º, Incluo o processo em pauta de Una - Sala "73VTRJ": 30/10/2025 13:45h (PRESENCIAL), na sede da 73ª VT/RJ do TRT-1ª Região, localizada na Av.
Gomes Freire, 471 - 2ºandar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
CEP 20231-014. 2.
Intime-se a parte autora e cite-se o réu.
As comunicações processuais via postal poderão ser consultadas pelo sistema e-carta no sítio https://www.trt1.jus.br/e-carta Eventuais testemunhas deverão comparecer na forma dos arts 825 e 845 / 852-H da CLT.
Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto nos art. 274 c/c 77, VII do CPC.
Sugere-se as partes que informem nos autos seus endereços, números de telefones e e-mail disponíveis, facilitando a comunicação, inclusive entre si, para viabilização de eventual composição.
Atenção: 1) Para acesso às dependências do Tribunal é obrigatória a apresentação de documentos de identificação válidos com foto. 2) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. \ RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAYARA CRISTINA MIRANDELA DOS SANTOS -
15/07/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA CRISTINA MIRANDELA DOS SANTOS
-
15/07/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
15/07/2025 11:01
Audiência una designada (30/10/2025 13:45 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de MAYARA CRISTINA MIRANDELA DOS SANTOS em 14/07/2025
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04/07/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0599ad proferida nos autos.
DECISÃO A parte autora pleiteia a antecipação dos efeitos da tutela objetivando o deferimento de uma série de medidas de caráter constritivo em relação aos réus, tais como arresto de bens móveis, bloqueio judicial de eventuais valores obtidos com a alienação destes, decretação da indisponibilidade de bens imóveis e veículos, além de bloqueio de ativos financeiros existentes em contas bancárias e investimentos, através do SISBAJUD, entre outras.
Verifico que o pedido formulado pela parte autora pressupõe a existência de direito previamente reconhecido, o que não é o caso dos autos.
A matéria posta à análise supera a possibilidade de apreciação através da cognição sumária, que caracteriza as antecipações de tutela, sendo necessária a atividade processual de instrução probatória.
Por ora, indefiro a tutela de urgência, que será apreciada após a resposta do réu, em audiência, por força do art. 9º do CPC.
Inclua-se o feito em pauta inicial, intimando-se as partes. \cb RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAYARA CRISTINA MIRANDELA DOS SANTOS -
02/07/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA CRISTINA MIRANDELA DOS SANTOS
-
02/07/2025 13:03
Não concedida a tutela provisória de evidência de MAYARA CRISTINA MIRANDELA DOS SANTOS
-
01/07/2025 13:01
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NEILA COSTA DE MENDONCA
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01/07/2025 01:01
Decorrido o prazo de ANDERSON LEAL DE ARAUJO em 30/06/2025
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06/06/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LEAL DE ARAUJO
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06/06/2025 01:02
Decorrido o prazo de MAYARA CRISTINA MIRANDELA DOS SANTOS em 05/06/2025
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28/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 547568c proferido nos autos.
DESPACHO Inclua-se no polo passivo o reclamado ANDERSON LEAL DE ARAÚJO, CPF *78.***.*85-58, cujo endereço encontra-se na certidão INFOSEG.
Venham os autos conclusos para decisão de tutela.
Após, inclua-se o feito em pauta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAYARA CRISTINA MIRANDELA DOS SANTOS -
27/05/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA CRISTINA MIRANDELA DOS SANTOS
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27/05/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 08:47
Audiência una cancelada (11/09/2025 13:15 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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27/05/2025 08:46
Audiência una designada (11/09/2025 13:15 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 08:44
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/05/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bef1432 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora para que forneça o comprovante de residência, no prazo de 15 dias, na forma do art 840, § 1º, da CLT, sob pena de extinção.
Com a vinda, proceda-se à consulta ao INFOSEG com vistas à obtenção do CPF do réu JHONATAN PATRICK ROCHA DE OLIVEIRA, uma vez que não localizado através da consulta à JUCERJA (ID 46f21bb).
Após, conclusos. \cb RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAYARA CRISTINA MIRANDELA DOS SANTOS -
13/05/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA CRISTINA MIRANDELA DOS SANTOS
-
13/05/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
13/05/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA CRISTINA MIRANDELA DOS SANTOS
-
13/05/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 09:18
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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12/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100545-30.2025.5.01.0073 distribuído para 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 08/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050900301139500000227498048?instancia=1 -
10/05/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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10/05/2025 13:32
Encerrada a conclusão
-
09/05/2025 12:37
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NEILA COSTA DE MENDONCA
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08/05/2025 16:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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