TRT1 - 0100717-60.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 07/07/2025
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19/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 18/06/2025
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18/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 17/06/2025
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16/06/2025 15:50
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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10/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATSum 0100717-60.2025.5.01.0561 RECLAMANTE: DANIELE DA COSTA MACHADO RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA INICIAL DESTINATÁRIO(S): DANIELE DA COSTA MACHADO Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência INICIAL, que se realizará em: Inicial (rito sumaríssimo): 30/09/2025 12:50, na Avenida Roberto da Silveira, 140, 7º Andar, Centro, MARICA/RJ - CEP: 24900-445. 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso:https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25042912525899600000226658172?instancia=1, no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual;3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, a circulação e a permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MARICA/RJ, 09 de junho de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE DA COSTA MACHADO -
09/06/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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09/06/2025 13:03
Expedido(a) notificação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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09/06/2025 13:03
Expedido(a) notificação a(o) DANIELE DA COSTA MACHADO
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30/05/2025 10:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 10:08
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (30/09/2025 12:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de DANIELE DA COSTA MACHADO em 28/05/2025
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28/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5040840 proferido nos autos.
Considerando a manifestação de #id:8f0b043, inclua-se o feito em pauta de Iniciais.
MARICA/RJ, 27 de maio de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE DA COSTA MACHADO -
27/05/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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27/05/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DA COSTA MACHADO
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27/05/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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22/05/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 10:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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05/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01bcab3 proferido nos autos.
Vistos etc. Considerando que o pedido demanda a realização de perícia, por economia e celeridade, cite(m)-se o(s) réu(s) para que se manifeste(m) sobre a aplicação dos procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, presumindo o silêncio como concordância tácita, consequentemente, para que apresente(m) contestação e documentos, no prazo de 15 dias, sem sigilo, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de julgamento à revelia e/ou preclusão; Após, no prazo sucessivo de 10 dias e independentemente de nova intimação, a parte autora, concordando expressa ou tacitamente com os procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, poderá apresentar manifestações/réplica, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar outras provas que ainda pretenda produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
Após, tendo em conta o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, que dispõe sobre a aptidão para sentença dos processos em que não haja outras provas a produzir, ainda, o texto do art. 370, caput e § único, do mesmo diploma processual, que conferem ao Juízo a livre apreciação, por decisão fundamentada, das provas ainda necessárias à instrução do processo, encaminhem-se os autos conclusos para apreciação.
Se necessário, o Juízo designará audiência de instrução para a colheita das provas orais, de acordo com a disponibilidade de vagas.
A qualquer momento as partes poderão apresentar petição conjunta relatando a realização de acordo e apresentando os respectivos termos, que serão apreciados pelo Juízo, ou requerendo a designação de audiência de mediação/conciliação. Intime(m)/cite(m)-se.
MARICA/RJ, 03 de maio de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE DA COSTA MACHADO -
03/05/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DA COSTA MACHADO
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03/05/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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02/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100717-60.2025.5.01.0561 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Maricá na data 30/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050100300127500000226855231?instancia=1 -
30/04/2025 11:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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