TRT1 - 0100038-26.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ROMERIO DE SOUSA MESQUITA
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03/08/2025 12:22
Iniciada a execução
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16/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de O NORDICO BAR E RESTAURANTE LTDA em 15/07/2025
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15/07/2025 22:53
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) O NORDICO BAR E RESTAURANTE LTDA
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17/06/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ROMERIO DE SOUSA MESQUITA
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17/06/2025 16:44
Homologada a liquidação
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17/06/2025 09:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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06/06/2025 00:56
Decorrido o prazo de O NORDICO BAR E RESTAURANTE LTDA em 05/06/2025
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24/05/2025 11:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f05909 proferido nos autos.
Vistos. Ante o trânsito em julgado, venham as partes com os cálculos de liquidação do julgado, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo autor.
A ré deverá apresentar suas impugnações e cálculos após a apresentação dos cálculos do autor, independentemente de intimação, na forma do art. 879 da CLT.
Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal, dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na r. sentença de id 467bed3, resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor.
Providencie a ré, no mesmo prazo (dos cálculos), dia e horário para comparecimento do autor na sede da reclamada ou outro local por ela designado, para que sejam procedidas às anotações do contrato de trabalho na CTPS digital do autor (consignando as datas de 02/08/2022 e 15/12/2023 como datas de início e término do contrato de trabalho, respectivamente, o salário inicial de R$ 1.320,00, mais gorjetas), devendo comunicá-lo previamente.
Deverá o autor denunciar nos autos, em até 10 dias, caso haja alguma recusa por parte da ré, presumindo-se no silêncio pelo cumprimento.
Pena de multa no valor de R$ 1.000,00.
Caso não cumprida a obrigação, a Secretaria da Vara deverá fazê-lo, nos termos do art. 39, §1º, da CLT, sem prejuízo da multa devida.
Deverá, ainda, a reclamada comprovar os recolhimentos fundiários devidos durante todo o período contratual, além dos incidentes sobre as parcelas de natureza salarial da presente condenação, inclusive a indenização de 40% devida pela dispensa imotivada, fornecer as guias para levantamento do FGTS e fazer o comunicado de dispensa para o seguro-desemprego, executando-se diretamente por quantias equivalentes caso verificada a inadimplência, inexistência ou insuficiência dos depósitos e, no segundo caso, inclusive se frustrado o direito de recebimento do benefício pelo decurso do prazo legal ou pela inexistência de saque fundiário.
Os cálculos deverão ser, preferencialmente, apresentados no sistema PjeCalc, atentando as partes para a importância de fazer o envio do arquivo ".pjc" ao sistema PJe, o que permitira os ajustes imediatos nos cálculos e futuras atualizações pela Contadoria, contribuindo assim para a celeridade processual.
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Decorrido o prazo, remetam-se o autos à contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - O NORDICO BAR E RESTAURANTE LTDA -
12/05/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) O NORDICO BAR E RESTAURANTE LTDA
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12/05/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) ROMERIO DE SOUSA MESQUITA
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12/05/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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12/05/2025 08:01
Iniciada a liquidação
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12/05/2025 08:01
Transitado em julgado em 08/05/2025
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09/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de O NORDICO BAR E RESTAURANTE LTDA em 08/05/2025
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09/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de ROMERIO DE SOUSA MESQUITA em 08/05/2025
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24/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) O NORDICO BAR E RESTAURANTE LTDA
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22/04/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ROMERIO DE SOUSA MESQUITA
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22/04/2025 18:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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22/04/2025 18:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROMERIO DE SOUSA MESQUITA
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22/04/2025 18:06
Concedida a gratuidade da justiça a ROMERIO DE SOUSA MESQUITA
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13/03/2025 10:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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13/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ROMERIO DE SOUSA MESQUITA em 12/03/2025
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19/02/2025 08:38
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) O NORDICO BAR E RESTAURANTE LTDA
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18/02/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ROMERIO DE SOUSA MESQUITA
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18/02/2025 12:52
Audiência de instrução realizada (18/02/2025 10:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 22:16
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 06:48
Audiência de instrução designada (18/02/2025 10:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2024 16:05
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/04/2024 14:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2024 13:27
Juntada a petição de Contestação
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11/04/2024 13:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/01/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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24/01/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) O NORDICO BAR E RESTAURANTE LTDA
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24/01/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ROMERIO DE SOUSA MESQUITA
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24/01/2024 11:39
Audiência inicial por videoconferência designada (11/04/2024 14:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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