TRT1 - 0100888-94.2022.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e7e439 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando que não há saldo nos autos, nem débitos de recolhimentos e; Tendo em vista o cumprimento integral do acordo; Arquivem-se os autos, definitivamente.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CICERO MORAIS DA SILVA FILHO -
04/05/2025 10:06
Arquivados os autos definitivamente
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02/05/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) FIAMMETTA RESTAURANTE E BAR S.A
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02/05/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) CICERO MORAIS DA SILVA FILHO
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02/05/2025 16:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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02/05/2025 16:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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02/05/2025 16:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/05/2025 16:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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02/05/2025 16:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 100,00)
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02/05/2025 16:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 100,00)
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02/05/2025 16:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 100,00)
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02/05/2025 16:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 100,00)
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02/05/2025 16:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 100,00)
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02/05/2025 16:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 100,00)
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02/05/2025 16:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 100,00)
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02/05/2025 16:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 100,00)
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02/05/2025 16:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 100,00)
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02/05/2025 16:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 100,00)
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02/05/2025 16:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 55,55)
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02/05/2025 16:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 55,55)
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02/05/2025 16:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 55,55)
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02/05/2025 16:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 55,55)
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02/05/2025 16:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 55,55)
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02/05/2025 16:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 55,55)
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02/05/2025 16:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 55,55)
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02/05/2025 16:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 55,55)
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02/05/2025 16:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 55,60)
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02/05/2025 16:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 725,45)
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02/05/2025 16:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/05/2025 16:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/05/2025 16:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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31/05/2023 15:04
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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31/05/2023 15:04
Iniciada a liquidação
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31/05/2023 15:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/05/2023 15:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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22/05/2023 10:37
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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10/02/2023 00:41
Decorrido o prazo de FIAMMETTA RESTAURANTE E BAR S.A em 09/02/2023
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10/02/2023 00:41
Decorrido o prazo de CICERO MORAIS DA SILVA FILHO em 09/02/2023
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27/01/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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27/01/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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27/01/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) FIAMMETTA RESTAURANTE E BAR S.A
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26/01/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) CICERO MORAIS DA SILVA FILHO
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26/01/2023 10:07
Homologada a Transação
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26/01/2023 09:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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26/01/2023 09:48
Encerrada a conclusão
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25/01/2023 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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25/01/2023 15:42
Juntada a petição de Acordo
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23/11/2022 11:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2022 11:43
Expedido(a) notificação a(o) FIAMMETTA RESTAURANTE E BAR S.A
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08/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de CICERO MORAIS DA SILVA FILHO em 07/11/2022
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11/10/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
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11/10/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 13:31
Expedido(a) intimação a(o) CICERO MORAIS DA SILVA FILHO
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10/10/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2022 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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07/10/2022 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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