TRT1 - 0100946-54.2022.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/09/2025 18:14
Juntada a petição de Contraminuta
-
08/09/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
05/09/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/09/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS BONFIM DOS SANTOS
-
05/09/2025 17:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
05/09/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
04/09/2025 17:45
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
27/08/2025 14:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
27/08/2025 14:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
27/08/2025 14:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
27/08/2025 14:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
22/08/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/08/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS BONFIM DOS SANTOS
-
22/08/2025 09:15
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
21/08/2025 17:09
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
21/08/2025 17:08
Encerrada a conclusão
-
21/08/2025 07:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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20/08/2025 11:34
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
20/08/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100946-54.2022.5.01.0034 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS BONFIM DOS SANTOS RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): ANTONIO CARLOS BONFIM DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do alvará ID 9016f63.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
RENATO CASCON DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS BONFIM DOS SANTOS -
18/08/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS BONFIM DOS SANTOS
-
13/08/2025 15:05
Encerrada a conclusão
-
13/08/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
13/08/2025 15:04
Iniciada a execução
-
13/08/2025 15:04
Encerrada a conclusão
-
30/07/2025 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
30/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 29/07/2025
-
16/07/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7894be2 proferida nos autos.
Vistos.
Na condição de sociedade de economia mista, a ré encontra-se sujeita ao regime próprio das empresas privadas, sobretudo quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, não podendo gozar de privilégios fiscais ou processuais não extensivo ao setor privado (artigo 173, § 1º, inciso I, e § 2º, da CRFB).
Incabível, por conseguinte, a equiparação à fazenda pública.
Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela contadoria do Juízo, no valor total de R$ 491.875,06, atualizados até 30/06/2025, autorizada a dedução do depósito recursal, no valor atualizado de R$ 14.435,50, que ora convolo em penhora, conforme abaixo discriminado: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 319.397,97 DEPÓSITO FGTS: R$ 24.854,95 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 74.007,20 HONORÁRIOS LÍQUIDOS: R$ 38.759,21 IRRF SOBRE HONORÁRIOS: R$ 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$ 34.855,73 CUSTAS PAGAS Total Devido pelo Reclamado: R$ 491.875,06 SALDO: R$ 14.435,50 Diferença devida: R$ 477.439,56 1 - Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o valor devido, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias DARF e GRU, comprovando nos autos. A parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, informará se pretende prosseguir com a execução, informando, inclusive, DADOS BANCÁRIOS para depósito. 2 - Pretendendo a ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima. 3 - Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará ao autor pelo valor do depósito recursal, com os devidos acréscimos legais, observando-se os dados bancários, caso informados. 4 - Caso a ré não integralize o valor devido, à conclusão para penhora online dos ativos financeiros da executada, observado a diferença devida (R$ 477.439,56). 5 - Infrutífera a medida acima, inclua-se os dados da ré no BNDT e indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. 6 - No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI. 7 - Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá a ré efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao autor e seu patrono diretamente na conta bancária, caso fornecida pelo autor, e o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS BONFIM DOS SANTOS -
26/06/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/06/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS BONFIM DOS SANTOS
-
26/06/2025 13:19
Homologada a liquidação
-
25/06/2025 13:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
17/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 16/06/2025
-
26/05/2025 16:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
13/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbe3a03 proferido nos autos.
Vistos. Ante o trânsito em julgado, venham as partes com os cálculos de liquidação do julgado, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo autor.
A(s) ré(s) deverá(ão) apresentar suas impugnações e cálculos após a apresentação dos cálculos do autor, independentemente de intimação, na forma do art. 879 da CLT.
Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal, dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na r. sentença de id 45d689f, resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor.
Diante do tempo de processo, que também aumenta o custo de quem paga, interessante que os advogados busquem contato para uma tentativa de conciliação, permitindo inclusive um parcelamento ou equalização tributária.
Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
Visando a celeridade processual, considerando o depósito recursal existente nos autos, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o autor, querendo, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que, após a homologação, a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato, em momento oportuno.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS BONFIM DOS SANTOS -
12/05/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
12/05/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS BONFIM DOS SANTOS
-
12/05/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
12/05/2025 08:15
Iniciada a liquidação
-
12/05/2025 08:15
Transitado em julgado em 07/05/2025
-
09/05/2025 09:14
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/06/2023 15:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/06/2023 15:41
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 4.000,00)
-
01/06/2023 15:41
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.296,38)
-
18/05/2023 22:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/05/2023 14:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/05/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2023 18:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/05/2023 18:53
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS BONFIM DOS SANTOS
-
07/05/2023 18:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
07/05/2023 18:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANTONIO CARLOS BONFIM DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
14/04/2023 17:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/04/2023 17:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
14/04/2023 16:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
31/03/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 08:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
30/03/2023 08:29
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS BONFIM DOS SANTOS
-
30/03/2023 08:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.000,00
-
30/03/2023 08:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ANTONIO CARLOS BONFIM DOS SANTOS
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10/03/2023 15:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
09/03/2023 16:08
Audiência inicial realizada (09/03/2023 13:40 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/03/2023 19:06
Juntada a petição de Contestação
-
02/03/2023 18:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/11/2022 01:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 17/11/2022
-
18/11/2022 01:20
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS BONFIM DOS SANTOS em 17/11/2022
-
15/11/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
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15/11/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 13:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/11/2022 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS BONFIM DOS SANTOS
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29/10/2022 16:31
Audiência inicial designada (09/03/2023 13:40 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/10/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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