TRT1 - 0100890-48.2024.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
19/09/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
18/09/2025 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
18/09/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) CONSEVI CORRETORA DE SEGUROS LTDA
-
18/09/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA BEATRIZ DA SILVA
-
18/09/2025 09:17
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CONSEVI CORRETORA DE SEGUROS LTDA
-
18/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA BEATRIZ DA SILVA em 17/09/2025
-
17/09/2025 17:54
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
17/09/2025 17:38
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
09/09/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) CONSEVI CORRETORA DE SEGUROS LTDA
-
08/09/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA BEATRIZ DA SILVA
-
08/09/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
19/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de CONSEVI CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA BEATRIZ DA SILVA em 18/06/2025
-
10/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA BEATRIZ DA SILVA em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e929948 proferido nos autos.
Sem razão a reclamada.
A questão de nulidade de citação já foi apreciada pelo Juízo, conforme ids 4981ff9 e 5c2ccfd, com o prazo recursal já vencido.
A despeito do Juízo não estar garantido, os valores são incontroversos, por se tratar de sentença líquida já transitada em julgado.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA BEATRIZ DA SILVA -
09/06/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) CONSEVI CORRETORA DE SEGUROS LTDA
-
09/06/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA BEATRIZ DA SILVA
-
09/06/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
06/06/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6de7f8a proferido nos autos.
Reconsidero o despacho anterior.
Tendo em vista tratar-se de sentença líquida já transitada em julgado, defiro o pedido do autor.
Notifiquem-se as partes.
Prazo de 5 dias.
Após, liberem-se os valores depositados ao autor e prossiga-se com a execução pelo saldo ainda devido de R$ 4.631,24.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONSEVI CORRETORA DE SEGUROS LTDA -
29/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
29/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 23:36
Expedido(a) intimação a(o) CONSEVI CORRETORA DE SEGUROS LTDA
-
28/05/2025 23:36
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA BEATRIZ DA SILVA
-
28/05/2025 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cd3fc8 proferido nos autos.
O Juízo verifica, nesta oportunidade, que, de 24/03 ao dia 22/05, foram feitas 20 (vinte) tentativas de penhora on line, bloqueando apenas o valor de R$ 13.919,79.
Assim, considerando que ainda não houve a garantia do Juízo, indefiro, por ora, a liberação de valores.
INCLUA(M)-SE A(S) RÉ(S) NO BNDT.
Intime-se a parte autora para, de posse dos elementos dos autos, indicar com precisão bem ou crédito capaz de satisfação do valor executado, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo, sobresteja-se o feito por 2 anos (sobrestamento por Prescrição Intercorrente - 12259), na forma do Art. 11-A da CLT e Art. 128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT 2023.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA BEATRIZ DA SILVA -
27/05/2025 19:14
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA BEATRIZ DA SILVA
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26/05/2025 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 13:20
Registrada a inclusão de dados de CONSEVI CORRETORA DE SEGUROS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/05/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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26/05/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de CONSEVI CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA BEATRIZ DA SILVA em 16/05/2025
-
05/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c2ccfd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A peça é tempestiva, motivo pelo qual o recurso é conhecido.
A embargante não questiona a existência de omissão, obscuridade ou contradição, mas o modo de convencimento do Juízo, não justificando a interposição de embargos de declaração.
Assim, a reforma da sentença deverá ser postulada mediante o remédio processual adequado.
DO EXPOSTO, essa 67ª Vara do Rio de Janeiro, CONHECE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PORQUE TEMPESTIVOS, E OS REJEITA, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar esse decisum.
Intimem-se as partes.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA BEATRIZ DA SILVA -
02/05/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) CONSEVI CORRETORA DE SEGUROS LTDA
-
02/05/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA BEATRIZ DA SILVA
-
02/05/2025 17:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONSEVI CORRETORA DE SEGUROS LTDA
-
02/05/2025 16:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANO MORAES SILVA
-
02/05/2025 16:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/04/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) CONSEVI CORRETORA DE SEGUROS LTDA
-
15/04/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
14/04/2025 18:44
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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14/04/2025 18:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de CONSEVI CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 21/03/2025
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12/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA BEATRIZ DA SILVA em 11/03/2025
-
11/02/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) CONSEVI CORRETORA DE SEGUROS LTDA
-
07/02/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA BEATRIZ DA SILVA
-
07/02/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
07/02/2025 09:48
Iniciada a execução
-
07/02/2025 09:48
Transitado em julgado em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONSEVI CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA BEATRIZ DA SILVA em 06/02/2025
-
19/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) CONSEVI CORRETORA DE SEGUROS LTDA
-
18/12/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA BEATRIZ DA SILVA
-
18/12/2024 13:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 362,04
-
18/12/2024 13:18
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ANA CAROLINA BEATRIZ DA SILVA
-
18/12/2024 13:18
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CAROLINA BEATRIZ DA SILVA
-
17/12/2024 07:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
16/12/2024 13:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/12/2024 09:20 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA BEATRIZ DA SILVA em 05/11/2024
-
06/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de CONSEVI CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 05/11/2024
-
24/10/2024 04:54
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA BEATRIZ DA SILVA em 23/10/2024
-
11/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 01:09
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA BEATRIZ DA SILVA
-
10/10/2024 01:09
Expedido(a) notificação a(o) CONSEVI CORRETORA DE SEGUROS LTDA
-
10/10/2024 01:09
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA BEATRIZ DA SILVA
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08/10/2024 14:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/12/2024 09:20 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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04/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de CONSEVI CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 03/09/2024
-
12/08/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 11:01
Expedido(a) notificação a(o) CONSEVI CORRETORA DE SEGUROS LTDA
-
12/08/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2024 23:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
05/08/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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