TRT1 - 0100412-14.2025.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:01
Arquivados os autos definitivamente
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23/08/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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23/08/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 453f2b1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Registro, neste ato, os pagamentos efetivados.
Por quitada a obrigação, resolvo extinguir a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Ato contínuo, proceda-se à análise de eventual saldo, nos termos da PORTARIA Nº 349-SCR/2023.
Em caso de inexistência de saldo, arquivem-se os autos.
Havendo saldo até R$150,00 ou tratando-se de simples acréscimo, libere-se de imediato o valor e arquivem-se os autos.
Havendo saldo acima de R$150,00 e caso não conste a inscrição do devedor no BNDT, libere-se ao Réu o saldo remanescente por ordem de pagamento, caso conhecida a conta, senão intime-se o titular do crédito para informar a sua conta bancária ou de seu patrono, que detenha poderes, para a expedição de ordem de pagamento, no prazo de 05 dias.
Apresentada a conta bancária, libere-se o saldo remanescente e arquivem-se os autos.
Em qualquer situação, caso não identificada e não informada a conta bancária pelo titular, fica autorizada a ativação do Sisbajud, a fim de evidenciar conta apta ao recebimento e posterior liberação imediata do saldo, com arquivamento dos autos.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS SILVA AFONSO -
20/08/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
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20/08/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS SILVA AFONSO
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20/08/2025 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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19/08/2025 14:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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19/08/2025 14:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/08/2025 14:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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19/08/2025 14:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 9.000,00)
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19/08/2025 14:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/08/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 12:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 174b2f8 proferido nos autos.
Diga o Autor.
Prazo: 5 dias.
Intime-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 12 de agosto de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS SILVA AFONSO -
12/08/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS SILVA AFONSO
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12/08/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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12/08/2025 11:21
Encerrada a conclusão
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08/08/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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08/08/2025 12:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/08/2025 12:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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06/08/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 15:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/07/2025 15:21
Iniciada a execução
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23/07/2025 15:21
Transitado em julgado em 23/07/2025
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23/07/2025 11:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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23/07/2025 11:47
Concedida a gratuidade da justiça a VINICIUS SILVA AFONSO
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23/07/2025 11:47
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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23/07/2025 11:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/07/2025 10:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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22/07/2025 14:11
Juntada a petição de Acordo
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21/07/2025 23:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/07/2025 11:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 10:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/05/2025 18:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATSum 0100412-14.2025.5.01.0323 RECLAMANTE: VINICIUS SILVA AFONSO RECLAMADO: SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA DESTINATÁRIO(S): VINICIUS SILVA AFONSO NOTIFICAÇÃO- AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL - PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência, observando as instruções que seguem, sob pena de arquivamento da ação, ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão: Audiência Una Telepresencial – Plataforma Zoom.
Data: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "Sala Principal": 23/07/2025 10:15 ID da Reunião: 835 2494 9573 Senha: 03vtsjm Link da Reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*35.***.*49-73 A parte que ficar inviabilizada de ter acesso aos meios tecnológicos para participar de forma telepresencial deverá comparecer presencialmente para a audiência ora designada, na forma do Art. 1º, §2º Resolução Nº 345/2020 do CNJ.
Os demais participantes da audiência que possam fazê-lo por acesso próprio aos meios tecnológicos, deverão participar da audiência por meio do link abaixo disponibilizado para o ato, ficando cientes também de que não serão aceitas alegações de falta de recursos tecnológicos, sob as penas da Lei, no caso das Partes e, de perda da prova, em caso de testemunha, caso não compareçam presencialmente na audiência, nesse caso.
Sem prejuízo, digam as Partes, em 5 dias, se concordam com a adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio aceitação tácita e destacando-se que as intimações para a instrução que acarretam a penalidade de confissão continuarão a ser feitas de forma pessoal, bem como continuará havendo a possibilidade de comparecimento presencial na Vara em caso de falta de recursos tecnológicos, o que demonstra a vantagem de adoção do procedimento para ambas as Partes.
Ficam as Partes cientes da previsão legal dos artigos 825 e 852-H, §§2º e 3º, ambos da CLT, em relação às testemunhas, não sendo cabível o arrolamento e a intimação judicial destas, devendo as partes comprovarem o convite, sob pena de perda da prova.
Fica dispensado o uso de vestes talares, mas recomenda-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade do ato.
Acesso ao Zoom: 1 – CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS, clicar em “Ingressar”, inserindo o ID da reunião, seu nome e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 2 – DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://zoom.us/join/ inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão ou clicando na URL do link da reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 3 – Ingresso pelo SIP: 835 2494 [email protected].
Som e Imagem: Feche as portas e janelas para evitar ruídos; desligue os aparelhos que emitam sons; dê preferência aos fones de ouvido que possuem microfone; para evitar situações indesejáveis e até mesmo constrangedoras, desabilite o microfone quando não estiver falando; caso precise se ausentar durante a transmissão, desligue também a câmera.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 29 de maio de 2025.
ROSANGELA CRISTINA SILVA DA COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS SILVA AFONSO -
29/05/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/05/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/05/2025 14:02
Expedido(a) mandado a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
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29/05/2025 14:02
Expedido(a) mandado a(o) VINICIUS SILVA AFONSO
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29/05/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS SILVA AFONSO
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20/05/2025 16:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/07/2025 10:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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14/05/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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14/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100412-14.2025.5.01.0323 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti na data 12/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051300301143100000227773646?instancia=1 -
12/05/2025 07:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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