TRT1 - 0100791-49.2025.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5daf5b5 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista com pedido de tutela de urgência para arresto do valor de R$ 40.000,00 de créditos da 1ª reclamada junto ao Município de Valença. É o breve relatório. Muito embora sejam verossímeis as alegações do reclamante, as empresas reclamadas encontram-se incluídas no Regime Especial de Execução Forçada (REEF) referente ao "Grupo Locanty", em trâmite junto à CAEX sob o nº 0010334-52.2013.5.01.0045.
Dessa forma, é vedado a este Juízo determinar qualquer medida de bloqueio de bens ou valores em desfavor das reclamadas, mesmo que em sede de cautelar, tendo em vista o que dispõe o art. 1º, § 1º do Provimento Conjunto 2/2019 deste TRT.
Diante do exposto, indefiro a tutela de urgência requerida, nos termos da fundamentação supra.
Notifique-se o reclamante para ciência, e comunique-se à CAEX sobre o contrato administrativo noticiado no processo e os valores a receber pela 1ª reclamada, prestando-se a presente decisão como ofício para tal finalidade, que deverá ser encaminhada por meio eletrônico (e-mail), com cópia do documento de ID c022d62.
No mais, notifiquem-se as reclamadas para a audiência una designada. BARRA DO PIRAI/RJ, 09 de maio de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO VITORINO -
09/05/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VITORINO
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09/05/2025 10:02
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de FABIO VITORINO
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09/05/2025 10:02
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FABIO VITORINO
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30/04/2025 10:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100791-49.2025.5.01.0421 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí na data 25/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042600300091700000226450946?instancia=1 -
25/04/2025 09:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 09:39
Audiência una por videoconferência designada (22/10/2025 09:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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25/04/2025 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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