TRT1 - 0100352-21.2025.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 19:28
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DA SILVA LOESER NERES
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23/09/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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23/09/2025 12:50
Iniciada a liquidação
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23/09/2025 12:50
Transitado em julgado em 29/08/2025
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21/09/2025 15:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de DIAGNOSTICO VIDA EIRELI - ME em 29/08/2025
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27/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de PATRICIA DA SILVA LOESER NERES em 26/08/2025
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18/08/2025 13:19
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2025
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18/08/2025 13:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100352-21.2025.5.01.0265 RECLAMANTE: PATRICIA DA SILVA LOESER NERES RECLAMADO: DIAGNOSTICO VIDA EIRELI - ME O/A MM.
Juiz(a) HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO da 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DIAGNOSTICO VIDA EIRELI - ME CNPJ 10.***.***/0001-04, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 00ac400 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos em que contende PATRICIA DA SILVA LOESER NERES em face de DIAGNOSTICO VIDA EIRELI - ME, nos termos da fundamentação e nos moldes do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a reclamada ao cumprimento das obrigações definidas na fundamentação, que passa a integrar este decisum.
Correção monetária e juros na forma do respectivo capítulo.
As contribuições previdenciárias serão calculadas sobre as parcelas com natureza salarial com exclusão dos reflexos contidos no artigo 28, §9º, da Lei 8212/91; e apuradas mês a mês, com incidência de multa, juros e atualização desde o vencimento da competência, na forma da Lei 8.212/91, deduzindo-se a cota parte do reclamante (limitada ao teto do salário-de-contribuição) somente pelo valor principal da contribuição, cabendo à reclamada o pagamento dos juros e multa pela mora.
A reclamada deverá proceder ao recolhimento das contribuições previdenciárias.
Outrossim, a reclamada deverá comprovar o recolhimento do imposto de renda retido na fonte no prazo de 15 (quinze) dias da retenção, se houver, (art. 28 da Lei 10.833/03), na forma do artigo o artigo 46 da Lei 8.541/92, observando-se a Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07/02/2011; excluir-se-ão juros de mora da base de cálculo (OJ 400 da SDI-I do TST).
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Custas de R$ 240,00 calculadas sobre o valor de R$12.000,00, arbitrado à condenação para este efeito (art. 789, IV, §2º, da CLT), pela reclamada.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 15 de agosto de 2025.
IZABEL CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DIAGNOSTICO VIDA EIRELI - ME -
15/08/2025 10:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/08/2025 08:16
Expedido(a) mandado a(o) DIAGNOSTICO VIDA EIRELI - ME N/P RICARDO LUIS JOSE ROSA
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15/08/2025 08:16
Expedido(a) edital a(o) DIAGNOSTICO VIDA EIRELI - ME
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13/08/2025 12:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00ac400 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos em que contende PATRICIA DA SILVA LOESER NERES em face de DIAGNOSTICO VIDA EIRELI - ME, nos termos da fundamentação e nos moldes do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a reclamada ao cumprimento das obrigações definidas na fundamentação, que passa a integrar este decisum.
Correção monetária e juros na forma do respectivo capítulo.
As contribuições previdenciárias serão calculadas sobre as parcelas com natureza salarial com exclusão dos reflexos contidos no artigo 28, §9º, da Lei 8212/91; e apuradas mês a mês, com incidência de multa, juros e atualização desde o vencimento da competência, na forma da Lei 8.212/91, deduzindo-se a cota parte do reclamante (limitada ao teto do salário-de-contribuição) somente pelo valor principal da contribuição, cabendo à reclamada o pagamento dos juros e multa pela mora.
A reclamada deverá proceder ao recolhimento das contribuições previdenciárias.
Outrossim, a reclamada deverá comprovar o recolhimento do imposto de renda retido na fonte no prazo de 15 (quinze) dias da retenção, se houver, (art. 28 da Lei 10.833/03), na forma do artigo o artigo 46 da Lei 8.541/92, observando-se a Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07/02/2011; excluir-se-ão juros de mora da base de cálculo (OJ 400 da SDI-I do TST).
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Custas de R$ 240,00 calculadas sobre o valor de R$12.000,00, arbitrado à condenação para este efeito (art. 789, IV, §2º, da CLT), pela reclamada.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA DA SILVA LOESER NERES -
12/08/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DA SILVA LOESER NERES
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12/08/2025 12:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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12/08/2025 12:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PATRICIA DA SILVA LOESER NERES
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29/07/2025 09:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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28/07/2025 12:54
Audiência una realizada (28/07/2025 09:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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05/07/2025 00:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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05/07/2025 00:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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01/07/2025 17:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/06/2025 14:56
Expedido(a) notificação a(o) DIAGNOSTICO VIDA EIRELI - ME
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12/06/2025 12:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2025
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30/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100352-21.2025.5.01.0265 RECLAMANTE: PATRICIA DA SILVA LOESER NERES RECLAMADO: DIAGNOSTICO VIDA EIRELI - ME EDITAL DE NOTIFICAÇÃO- PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA da 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DIAGNOSTICO VIDA EIRELI - ME, CNPJ: 10.***.***/0001-04, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para: Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência UNA presencial que se realizará no dia: 28/07/2025 09:00 horas, na 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, 2º andar, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420.
ATENÇÃO: 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 25043022202422400000226852955 .2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 4- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6- Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 7- Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa em formato eletrônico, mediante a utilização do editor de texto do sistema PJe-JT ou juntada de arquivo eletrônico, tipo Portable Document Format (.pdf), de padrão "PDF-A" e os demais documentos no formato Portable Document Format (.pdf), podendo ou não ter o padrão "PDF-A". 8- A Contestação, Reconvenção, Exceção e documentos que as acompanham deverão ser protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência da audiência, nos termos do § 1º do art. 22 da Resolução nº 185/2017 do CSJT. 9- A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 10- O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 11- As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 12- Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação. O canal de atendimento desta unidade jurisdicional: [email protected].
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico e balcão virtual (https://www.trt1.jus.br/web/guest/balcao-virtual, horário de atendimento, em dias úteis, das 9h às 16h E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 29 de maio de 2025.
LUIS CLAUDIO ALVES DE MOURA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DIAGNOSTICO VIDA EIRELI - ME -
29/05/2025 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/05/2025 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/05/2025 18:41
Expedido(a) edital a(o) DIAGNOSTICO VIDA EIRELI - ME
-
29/05/2025 18:41
Expedido(a) mandado a(o) DIAGNOSTICO VIDA EIRELI - ME N/P RICARDO LUIS JOSE ROSA
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29/05/2025 18:41
Expedido(a) mandado a(o) DIAGNOSTICO VIDA EIRELI - ME
-
29/05/2025 18:41
Expedido(a) mandado a(o) DIAGNOSTICO VIDA EIRELI - ME
-
26/05/2025 14:48
Audiência una designada (28/07/2025 09:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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26/05/2025 14:28
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (26/05/2025 10:40 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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15/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de PATRICIA DA SILVA LOESER NERES em 13/05/2025
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06/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100352-21.2025.5.01.0265 : PATRICIA DA SILVA LOESER NERES : DIAGNOSTICO VIDA EIRELI - ME DESTINATÁRIO(S): PATRICIA DA SILVA LOESER NERES NOTIFICAÇÃO PJe Ficam os advogados notificados da designação da audiência telepresencial, conforme abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte: Conciliação em conhecimento Dia: 26/05/2025 10:40 horas Link da Reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5119487436?pwd=dW9mUkxNL3pUUG5JNTd1N0ZzMlAvQT09 Número da Reunião: 511 948 7436 Senha da Reunião: 5vtsg ATENÇÃO: 1) A audiência será realizada via plataforma gratuita para usuários ZOOM CLOUD MEETINGS, sendo necessário telefone celular com internet ou computador com microfone e câmera. 2) Solicitamos, por gentileza, que ao ingressar no ambiente virtual, mantenham seus microfones e câmeras desligados, acionando-os apenas quando do chamamento de sua audiência. 3) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 05 de maio de 2025.
LUIS CLAUDIO ALVES DE MOURA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA DA SILVA LOESER NERES -
05/05/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICO VIDA EIRELI - ME
-
05/05/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DA SILVA LOESER NERES
-
05/05/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DA SILVA LOESER NERES
-
05/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
03/05/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DA SILVA LOESER NERES
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03/05/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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02/05/2025 10:06
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (26/05/2025 10:40 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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30/04/2025 22:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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