TRT1 - 0100502-29.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:34
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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09/09/2025 18:52
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 08/09/2025
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09/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de GABRIELA OLIVEIRA DA COSTA em 08/09/2025
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08/09/2025 13:46
Audiência una realizada (08/09/2025 08:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2025 13:20
Juntada a petição de Contestação
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04/09/2025 12:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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28/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA OLIVEIRA DA COSTA
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28/08/2025 14:26
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GABRIELA OLIVEIRA DA COSTA
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28/08/2025 11:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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09/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 08/08/2025
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05/08/2025 19:13
Juntada a petição de Contestação
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31/07/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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30/07/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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30/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de STERIMED CEDRAL SERVICOS DE ESTERILIZACAO LTDA em 29/07/2025
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28/07/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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15/07/2025 17:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 10/07/2025
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10/07/2025 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 09:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/07/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) STERIMED CEDRAL SERVICOS DE ESTERILIZACAO LTDA
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03/07/2025 08:54
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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02/07/2025 18:03
Audiência una designada (08/09/2025 08:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2025 18:03
Audiência una realizada (02/07/2025 10:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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25/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de GABRIELA OLIVEIRA DA COSTA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 24/06/2025
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25/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de STERIMED CEDRAL SERVICOS DE ESTERILIZACAO LTDA em 24/06/2025
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07/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de GABRIELA OLIVEIRA DA COSTA em 06/06/2025
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29/05/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100502-29.2025.5.01.0062 RECLAMANTE: GABRIELA OLIVEIRA DA COSTA RECLAMADO: STERIMED CEDRAL SERVICOS DE ESTERILIZACAO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): GABRIELA OLIVEIRA DA COSTA Notificação Pje Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: UNA PRESENCIAL Data: 02/07/2025 10:30 horas.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ. 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
MARCELA ROCHA CAMPOS DE FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELA OLIVEIRA DA COSTA -
28/05/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA OLIVEIRA DA COSTA
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28/05/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA OLIVEIRA DA COSTA
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28/05/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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28/05/2025 21:32
Expedido(a) notificação a(o) STERIMED CEDRAL SERVICOS DE ESTERILIZACAO LTDA
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28/05/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) STERIMED CEDRAL SERVICOS DE ESTERILIZACAO LTDA
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30/04/2025 00:17
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100502-29.2025.5.01.0062 distribuído para 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 25/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042600300091700000226450946?instancia=1 -
25/04/2025 17:03
Audiência una designada (02/07/2025 10:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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