TRT1 - 0100513-43.2022.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de ROBERTO DA SILVA DUARTE em 21/08/2025
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12/08/2025 13:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc43532 proferida nos autos.
Intimem-se as partes para ciência dos cálculos retificados id 3349caa, sendo a reclamada para pagamento em 48 horas, sob pena de execução.
Não integralizada a garantia da execução, proceda-se a consulta/restrição via convênios judiciais. A penhora poderá ser acrescida de até 20% em casos de fraude, embaraços na realização da penhora, deixar o executado de indicar ai Juízo bens sujeitos à penhora ou outra conduta do reclamado que incorra no art. 774 do CPC.
CERTIFIQUE A SECRETARIA A GARANTIA DA EXECUÇÃO.
Deverão as partes, independente de nova notificação, diligenciar efetivação da garantia da execução, para fins de oposição de embargos ou impugnação à liquidação na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo sentido, às partes contrárias, para apresentação de resposta no prazo da lei.
FINALMENTE, ADVERTE-SE A PARTE EXECUTADA DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 61/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO NOVO ART. 774 DO CPC, COMPATIVEL E SUBSIDIARIAMENTE APLICAVEL AO PROCESSO DO TRABALHO, VERBIS: "Art. 4º.
Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá solicitar o CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA apta a acolher bloqueios realizados por meio do BACENJUD. (...) Art. 7º.
A pessoa natural ou jurídica que solicitar o cadastramento de que trata esta Resolução obriga-se a manter valores imediatamente disponíveis em montante SUFICIENTE para o atendimento das ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de REDIRECIONAMENTO IMEDIATO da ordem de bloqueio, pela autoridade judiciária competente, às DEMAIS CONTAS e instituições financeiras onde a pessoa possua valores disponíveis." "Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: ...
III - DIFICULTA ou EMBARAÇA a realização da penhora; ...
V - intimado, NÃO INDICA ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará MULTA em montante não superior a VINTE POR CENTO do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de OUTRAS SANÇÕES de natureza processual ou material." Inscreva-se o devedor no BNDT e SERASAJUD, 45 dias úteis após a citação para pagamento conforme artigo 883-A, caput, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de agosto de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA -
09/08/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA
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09/08/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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09/08/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA DUARTE
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09/08/2025 09:15
Homologada a liquidação
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08/08/2025 21:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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08/07/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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25/06/2025 14:51
Iniciada a liquidação
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25/06/2025 14:51
Transitado em julgado em 19/05/2025
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16/06/2025 17:51
Recebidos os autos para prosseguir
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31/10/2024 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/10/2024 11:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/10/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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16/10/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA DUARTE
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16/10/2024 13:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA sem efeito suspensivo
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16/10/2024 09:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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12/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 11/10/2024
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12/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de ROBERTO DA SILVA DUARTE em 11/10/2024
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11/10/2024 14:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/09/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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28/09/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA
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28/09/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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28/09/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA DUARTE
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28/09/2024 16:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA
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28/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 27/09/2024
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27/09/2024 07:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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26/09/2024 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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21/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA em 20/09/2024
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21/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 20/09/2024
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21/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de ROBERTO DA SILVA DUARTE em 20/09/2024
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19/09/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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18/09/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA DUARTE
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17/09/2024 12:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/09/2024 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA
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06/09/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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06/09/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA DUARTE
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06/09/2024 15:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 739,01
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06/09/2024 15:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBERTO DA SILVA DUARTE
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06/09/2024 15:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROBERTO DA SILVA DUARTE
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26/08/2024 18:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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21/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 20/08/2024
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20/08/2024 11:53
Audiência de instrução realizada (20/08/2024 10:30 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2024 12:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2024 00:33
Decorrido o prazo de ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA em 06/08/2024
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01/08/2024 13:38
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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30/07/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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29/07/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA
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29/07/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA DUARTE
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29/07/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 10:49
Audiência de instrução designada (20/08/2024 10:30 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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10/07/2024 16:04
Encerrada a conclusão
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10/07/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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05/04/2024 15:32
Encerrada a conclusão
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13/03/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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13/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro em 12/03/2024
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01/02/2024 08:58
Expedido(a) ofício a(o) 45A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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22/11/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 21:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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03/10/2023 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 27/09/2023
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21/08/2023 16:44
Expedido(a) ofício a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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21/07/2023 15:05
Encerrada a conclusão
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20/07/2023 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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04/05/2023 11:16
Audiência una realizada (04/05/2023 08:30 2023 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/05/2023 16:13
Juntada a petição de Contestação
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26/04/2023 11:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA em 19/04/2023
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20/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 19/04/2023
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12/04/2023 11:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2023 00:17
Decorrido o prazo de ROBERTO DA SILVA DUARTE em 10/04/2023
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29/03/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
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29/03/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA
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28/03/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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28/03/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA DUARTE
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13/02/2023 15:54
Audiência una designada (04/05/2023 08:30 2023 - Novo Padrão - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2023 13:31
Audiência una por videoconferência cancelada (27/03/2023 08:45 2023 - Novo Padrão - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2023 15:02
Audiência una por videoconferência designada (27/03/2023 08:45 2023 - Novo Padrão - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2023 15:02
Audiência una por videoconferência cancelada (02/03/2023 15:30 2023 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2023 00:16
Decorrido o prazo de ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA em 06/02/2023
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07/02/2023 00:16
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 06/02/2023
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07/02/2023 00:16
Decorrido o prazo de ROBERTO DA SILVA DUARTE em 06/02/2023
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10/01/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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10/01/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA
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09/01/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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09/01/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA DUARTE
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29/06/2022 15:24
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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28/06/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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20/06/2022 11:59
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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20/06/2022 11:59
Audiência una por videoconferência designada (02/03/2023 15:30 2023 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/06/2022 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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