TRT1 - 0100845-85.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/07/2025 13:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/06/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06389b8 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela ré em 16/05/2025, Id. b869f84, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão deu-se em 06/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Depósito recursal e custas corretamente recolhidos pela ré. JANCIR PEREIRA DA COSTA JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO - PJe Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para tomar ciência do(s) recurso(s) interposto(s) e para apresentar contrarrazões em 8 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO DA SILVA DIAS -
25/06/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DA SILVA DIAS
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25/06/2025 07:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DAIKIN AR CONDICIONADO BRASIL LTDA. sem efeito suspensivo
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24/06/2025 19:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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15/05/2025 16:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/05/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68d69f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por LUCIANO DA SILVA DIAS e em face da reclamada DAIKIN AR CONDICIONADO BRASIL LTDA., no mérito, julgar parcialmente procedente a reclamação trabalhista para condenar a reclamada a: a. pagar pensão mensal vitalícia, a contar de 17/02/2025, correspondente a 70% do último salário mensal percebido pelo reclamante de R$2.305,27, observados os reajustes salariais e/ou normativos da categoria, com consectários em 13º salário e terço de férias.
Não integra o cálculo o valor de 8% relativos aos depósitos do FGTS, pois a parcela da condenação é de natureza indenizatória. As parcelas vencidas até a execução desta decisão deverão ser pagas de uma só vez; b. manter o plano de saúde do autor de forma vitalícia.
Em havendo a ruptura contratual, o plano de saúde dever ser mantido exclusivamente para o autor, sem qualquer custo, devendo ser adequado para o integral tratamento da doença na região lombar que acomete o reclamante; c. pagar indenização por danos morais no valor de R$100.000,00; d. pagar honorários periciais no valor de R$5.832,00. A reclamada deverá incluir em folha a presente condenação à pensão vitalícia, no prazo de 15 dias a contar da notificação para cumprimento da sentença, sob pena de multa diária de R$1.000,00, nos termos do artigo 461, § 4º, da CLT. Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Observem-se os parâmetros de liquidação fixados no tópico acima que este dispositivo integra.
Custas pela reclamada, no valor de R$5.000,00, calculadas sobre o valor que ora se arbitra à condenação de R$250.000,00.
Arbitro honorários sucumbenciais, conforme se apurar a liquidação de sentença, no valor equivalente a 15% do proveito obtido pela parte autora, para o advogado desta, nos termos do art. 791-A da CLT e da OJ 348 da SDI-I do c.
TST.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
A presente sentença vale como título constitutivo de hipoteca judiciária, nos termos do art. 495, CPC e poderá ser inscrita – pela parte autora ou seu procurador – nos cartórios de registro de imóveis e notas e protesto de todo o país, bem como nos órgãos de proteção ao crédito, após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes.
Lavre-se esta sentença na forma da lei. NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO DA SILVA DIAS -
02/05/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) DAIKIN AR CONDICIONADO BRASIL LTDA.
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02/05/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DA SILVA DIAS
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02/05/2025 17:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.000,00
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02/05/2025 17:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIANO DA SILVA DIAS
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02/05/2025 17:04
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANO DA SILVA DIAS
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26/03/2025 08:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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25/03/2025 18:51
Juntada a petição de Razões Finais
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25/03/2025 16:53
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/03/2025 13:28
Audiência de instrução realizada (13/03/2025 10:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 22:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) DAIKIN AR CONDICIONADO BRASIL LTDA.
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27/02/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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25/02/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 16:46
Juntada a petição de Impugnação
-
18/02/2025 00:46
Decorrido o prazo de FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES em 17/02/2025
-
11/02/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
-
10/02/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) DAIKIN AR CONDICIONADO BRASIL LTDA.
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10/02/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DA SILVA DIAS
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10/02/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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07/02/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 12:09
Juntada a petição de Impugnação
-
30/01/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) DAIKIN AR CONDICIONADO BRASIL LTDA.
-
29/01/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DA SILVA DIAS
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29/01/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 07:36
Audiência de instrução designada (13/03/2025 10:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 07:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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14/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES em 13/01/2025
-
18/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de DAIKIN AR CONDICIONADO BRASIL LTDA. em 17/12/2024
-
14/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES em 13/12/2024
-
06/12/2024 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 12:57
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
-
12/11/2024 12:15
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
-
07/11/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) DAIKIN AR CONDICIONADO BRASIL LTDA.
-
07/11/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DA SILVA DIAS
-
07/11/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
06/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
-
05/11/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) DAIKIN AR CONDICIONADO BRASIL LTDA.
-
05/11/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DA SILVA DIAS
-
05/11/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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30/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES em 29/10/2024
-
29/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES em 28/10/2024
-
22/10/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
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22/10/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 21:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
21/10/2024 21:44
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
-
03/10/2024 00:46
Decorrido o prazo de VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA em 02/10/2024
-
26/09/2024 00:47
Decorrido o prazo de VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA em 25/09/2024
-
18/09/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA
-
18/09/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 01:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
18/09/2024 01:09
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA
-
11/09/2024 17:43
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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11/09/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 13:44
Expedido(a) notificação a(o) WALTHER NUNES DA SILVA LOPES
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27/08/2024 10:38
Audiência una realizada (27/08/2024 09:40 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2024 15:58
Juntada a petição de Contestação
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23/08/2024 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de DAIKIN AR CONDICIONADO BRASIL LTDA. em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de DAIKIN AR CONDICIONADO BRASIL LTDA. em 23/07/2024
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24/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de LUCIANO DA SILVA DIAS em 23/07/2024
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16/07/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
15/07/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) DAIKIN AR CONDICIONADO BRASIL LTDA.
-
15/07/2024 15:10
Expedido(a) notificação a(o) DAIKIN AR CONDICIONADO BRASIL LTDA.
-
15/07/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DA SILVA DIAS
-
12/07/2024 17:04
Audiência una designada (27/08/2024 09:40 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/07/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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