TRT1 - 0100291-79.2019.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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19/08/2025 15:04
Registrada a exclusão de dados de ERICK DE AZEVEDO SOUZA no BNDT
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19/08/2025 15:04
Registrada a exclusão de dados de NOVA FUTURA COMERCIO E INDUSTRIA DE MARMORES E GRANITOS EIRELI no BNDT
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30/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de NOVA FUTURA COMERCIO E INDUSTRIA DE MARMORES E GRANITOS EIRELI em 29/07/2025
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30/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de RENATO VICENTE DA SILVA em 29/07/2025
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16/07/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9e72fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Ante o pagamento efetuado, JULGO EXTINTA a execução ou o cumprimento da sentença, nos termos do art. 924, II, CPC.
EXCLUAM-SE OS EXECUTADOS DO SERASAJUD, BNDT e RENAJUD.
Registros já lançados no sistema.
Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2025.
Tudo feito, arquive-se definitivamente.
Intimem-se as partes. WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO VICENTE DA SILVA -
15/07/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) NOVA FUTURA COMERCIO E INDUSTRIA DE MARMORES E GRANITOS EIRELI
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15/07/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) RENATO VICENTE DA SILVA
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15/07/2025 09:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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14/07/2025 09:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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17/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de RENATO VICENTE DA SILVA em 16/05/2025
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13/05/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f0bbf1 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o reclamante para informar se o acordo foi integralmente cumprido.
Da mesma forma, intime-se a reclamada para comprovar os recolhimentos devidos, conforme determinado em acordo de id 1fe1656, sob pena de SISBAJUD.
Prazo de 5 dias. SAO GONCALO/RJ, 07 de maio de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NOVA FUTURA COMERCIO E INDUSTRIA DE MARMORES E GRANITOS EIRELI -
07/05/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) NOVA FUTURA COMERCIO E INDUSTRIA DE MARMORES E GRANITOS EIRELI
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07/05/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) RENATO VICENTE DA SILVA
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07/05/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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07/05/2025 10:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/05/2025 10:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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07/05/2025 10:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.300,00)
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07/05/2025 10:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.300,00)
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07/05/2025 10:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.300,00)
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07/05/2025 10:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.300,00)
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07/05/2025 10:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.300,00)
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07/05/2025 10:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.300,00)
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07/05/2025 10:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.300,00)
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07/05/2025 10:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.300,00)
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29/04/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de RENATO VICENTE DA SILVA em 09/07/2024
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28/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de RENATO VICENTE DA SILVA em 27/06/2024
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19/06/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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17/06/2024 17:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/06/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) RENATO VICENTE DA SILVA
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17/06/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) RENATO VICENTE DA SILVA
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17/06/2024 12:18
Expedido(a) ofício a(o) RENATO VICENTE DA SILVA
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13/06/2024 15:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/06/2024 15:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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07/06/2024 11:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/06/2024 11:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/06/2024 11:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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06/06/2024 16:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/06/2024 16:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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06/06/2024 16:43
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (06/06/2024 13:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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25/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de NOVA FUTURA COMERCIO E INDUSTRIA DE MARMORES E GRANITOS EIRELI em 24/05/2024
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25/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de RENATO VICENTE DA SILVA em 24/05/2024
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17/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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17/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) NOVA FUTURA COMERCIO E INDUSTRIA DE MARMORES E GRANITOS EIRELI
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16/05/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) RENATO VICENTE DA SILVA
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16/05/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 16:14
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (06/06/2024 13:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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15/05/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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28/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de NOVA FUTURA COMERCIO E INDUSTRIA DE MARMORES E GRANITOS EIRELI em 26/04/2024
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18/04/2024 20:55
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) NOVA FUTURA COMERCIO E INDUSTRIA DE MARMORES E GRANITOS EIRELI
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17/04/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) RENATO VICENTE DA SILVA
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17/04/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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26/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de RENATO VICENTE DA SILVA em 25/03/2024
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19/03/2024 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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14/03/2024 20:31
Expedido(a) intimação a(o) RENATO VICENTE DA SILVA
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14/03/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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16/02/2024 19:31
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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17/01/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) RENATO VICENTE DA SILVA
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12/01/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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18/11/2023 01:39
Decorrido o prazo de RENATO VICENTE DA SILVA em 17/11/2023
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28/09/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) RENATO VICENTE DA SILVA
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28/08/2023 01:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/07/2023 12:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/07/2023 10:53
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) ERICK DE AZEVEDO SOUZA
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01/06/2023 00:19
Decorrido o prazo de NOVA FUTURA COMERCIO E INDUSTRIA DE MARMORES E GRANITOS EIRELI em 31/05/2023
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01/06/2023 00:19
Decorrido o prazo de RENATO VICENTE DA SILVA em 31/05/2023
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24/05/2023 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
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24/05/2023 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
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24/05/2023 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) NOVA FUTURA COMERCIO E INDUSTRIA DE MARMORES E GRANITOS EIRELI
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22/05/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) RENATO VICENTE DA SILVA
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22/05/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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11/05/2023 01:39
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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11/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de RENATO VICENTE DA SILVA em 10/05/2023
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03/05/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 17:44
Expedido(a) intimação a(o) RENATO VICENTE DA SILVA
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28/04/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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19/04/2023 13:25
Registrada a inclusão de dados de ERICK DE AZEVEDO SOUZA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/03/2023 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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05/12/2022 19:57
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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24/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de ERICK DE AZEVEDO SOUZA em 23/11/2022
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02/11/2022 19:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/10/2022 11:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/10/2022 10:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/10/2022 10:18
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ERICK DE AZEVEDO SOUZA
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28/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de ERICK DE AZEVEDO SOUZA em 27/09/2022
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24/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de ERICK DE AZEVEDO SOUZA em 23/09/2022
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22/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de NOVA FUTURA COMERCIO E INDUSTRIA DE MARMORES E GRANITOS EIRELI em 21/09/2022
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22/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de RENATO VICENTE DA SILVA em 21/09/2022
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10/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de RENATO VICENTE DA SILVA em 09/09/2022
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09/09/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
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09/09/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
-
09/09/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2022 12:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/09/2022 10:09
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ERICK DE AZEVEDO SOUZA
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06/09/2022 20:57
Expedido(a) intimação a(o) NOVA FUTURA COMERCIO E INDUSTRIA DE MARMORES E GRANITOS EIRELI
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06/09/2022 20:57
Expedido(a) intimação a(o) RENATO VICENTE DA SILVA
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06/09/2022 20:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RENATO VICENTE DA SILVA
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06/09/2022 10:15
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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02/09/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de NOVA FUTURA COMERCIO E INDUSTRIA DE MARMORES E GRANITOS EIRELI em 01/09/2022
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02/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de RENATO VICENTE DA SILVA em 01/09/2022
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01/09/2022 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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01/09/2022 10:54
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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25/08/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2022
-
25/08/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2022
-
25/08/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de RENATO VICENTE DA SILVA em 23/08/2022
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23/08/2022 18:24
Expedido(a) intimação a(o) NOVA FUTURA COMERCIO E INDUSTRIA DE MARMORES E GRANITOS EIRELI
-
23/08/2022 18:24
Expedido(a) intimação a(o) RENATO VICENTE DA SILVA
-
23/08/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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23/08/2022 16:42
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: f3c2634) para Impugnação
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05/08/2022 13:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/08/2022 00:42
Decorrido o prazo de NOVA FUTURA COMERCIO E INDUSTRIA DE MARMORES E GRANITOS EIRELI em 02/08/2022
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03/08/2022 00:42
Decorrido o prazo de RENATO VICENTE DA SILVA em 02/08/2022
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02/08/2022 17:28
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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02/08/2022 17:27
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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01/08/2022 12:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2022 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/07/2022 13:01
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ERICK DE AZEVEDO SOUZA
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19/07/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2022
-
19/07/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2022
-
19/07/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 16:34
Expedido(a) intimação a(o) NOVA FUTURA COMERCIO E INDUSTRIA DE MARMORES E GRANITOS EIRELI
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15/07/2022 16:34
Expedido(a) intimação a(o) RENATO VICENTE DA SILVA
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15/07/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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07/07/2022 11:36
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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29/06/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
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29/06/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 19:04
Expedido(a) intimação a(o) RENATO VICENTE DA SILVA
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28/06/2022 15:20
Expedido(a) intimação a(o) RENATO VICENTE DA SILVA
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28/06/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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04/05/2022 15:26
Juntada a petição de Manifestação (LEILÃO NEGATIVO)
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13/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de NOVA FUTURA COMERCIO E INDUSTRIA DE MARMORES E GRANITOS EIRELI em 12/04/2022
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13/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de RENATO VICENTE DA SILVA em 12/04/2022
-
17/02/2022 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 17/02/2022
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17/02/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 17/02/2022
-
17/02/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 13:42
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) NOVA FUTURA COMERCIO E INDUSTRIA DE MARMORES E GRANITOS EIRELI
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16/02/2022 13:42
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) RENATO VICENTE DA SILVA
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27/01/2022 14:28
Juntada a petição de Manifestação (EDITAL DE LEILÃO)
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16/11/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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21/09/2021 01:13
Decorrido o prazo de NOVA FUTURA COMERCIO E INDUSTRIA DE MARMORES E GRANITOS EIRELI em 20/09/2021
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11/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de RENATO VICENTE DA SILVA em 10/06/2021
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02/06/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2021
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02/06/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2021 14:30
Expedido(a) intimação a(o) RENATO VICENTE DA SILVA
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01/06/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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25/05/2021 17:22
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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26/08/2020 14:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/08/2020 10:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/08/2020 13:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/08/2020 08:36
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) NOVA FUTURA COMERCIO E INDUSTRIA DE MARMORES E GRANITOS EIRELI
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21/08/2020 17:27
Registrada a inclusão de dados de NOVA FUTURA COMERCIO E INDUSTRIA DE MARMORES E GRANITOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/07/2020 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2020 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSEMARY MAZINI
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20/07/2020 10:22
Iniciada a execução
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20/07/2020 10:21
Transitado em julgado em 09/07/2020
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15/07/2020 19:52
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
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10/07/2020 00:14
Decorrido o prazo de RENATO VICENTE DA SILVA em 09/07/2020
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10/07/2020 00:14
Decorrido o prazo de NOVA FUTURA COMERCIO E INDUSTRIA DE MARMORES E GRANITOS EIRELI em 09/07/2020
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28/06/2020 00:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2020
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28/06/2020 00:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2020 11:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 242.56
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16/06/2020 11:22
Não concedida a assistência judiciária gratuita a RENATO VICENTE DA SILVA
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16/06/2020 11:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de RENATO VICENTE DA SILVA
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10/06/2019 15:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSEMARY MAZINI
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10/06/2019 15:18
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/06/2019 11:00 - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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07/06/2019 15:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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07/06/2019 14:56
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
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15/04/2019 16:28
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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15/04/2019 16:27
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/06/2019 11:00 - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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04/04/2019 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2019
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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