TRT1 - 0100540-88.2022.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDREY DA SILVA DINIZ
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25/09/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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10/09/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 11:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100540-88.2022.5.01.0048 RECLAMANTE: ANDREY DA SILVA DINIZ RECLAMADO: BOTEQUIM DO CHOPP BAR E RESTAURANTE EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ANDREY DA SILVA DINIZ Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para , em 10 (dez) dias, indicar meios para o prosseguimento da presente execução. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ANDREY DA SILVA DINIZ -
26/08/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDREY DA SILVA DINIZ
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28/07/2025 18:46
Registrada a inclusão de dados de VANILDA NASCIMENTO DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/07/2025 18:46
Registrada a inclusão de dados de BOTEQUIM DO CHOPP BAR E RESTAURANTE EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100540-88.2022.5.01.0048 RECLAMANTE: ANDREY DA SILVA DINIZ RECLAMADO: BOTEQUIM DO CHOPP BAR E RESTAURANTE EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ANDREY DA SILVA DINIZ Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de #id:4a259b1. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
TATIANA FOLLY MACARIO DE ARAUJO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDREY DA SILVA DINIZ -
11/06/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) BOTEQUIM DO CHOPP BAR E RESTAURANTE EIRELI
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11/06/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDREY DA SILVA DINIZ
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11/06/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 19:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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31/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de VANILDA NASCIMENTO DA SILVA em 30/05/2025
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16/05/2025 22:36
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) VANILDA NASCIMENTO DA SILVA
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05/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39c0bb4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo procedente o incidente para efetuar a desconsideração da personalidade jurídica da ré BOTEQUIM DO CHOPP BAR E RESTAURANTE EIRELI e responsabilizar pessoalmente a sócia VANILDA NASCIMENTO DA SILVA (CPF: *22.***.*14-82).
Custas processuais de R$ 20,00 calculada sobre o valor de R$ 1.000,00, arbitrada pelo juízo, pelos réus, isentos.
Intimem-se as partes e a suscitada.
Ocorrendo o trânsito em julgado, proceda-se à inclusão da sócia no polo passivo e intime-a para pagamento da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
No silêncio da executada, intime-se o exequente para indicar os meios de execução a serem adotados, no prazo de 10 dias. CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREY DA SILVA DINIZ -
02/05/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) BOTEQUIM DO CHOPP BAR E RESTAURANTE EIRELI
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02/05/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDREY DA SILVA DINIZ
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02/05/2025 17:05
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VANILDA NASCIMENTO DA SILVA
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16/12/2024 19:31
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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14/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de VANILDA NASCIMENTO DA SILVA em 13/12/2024
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30/10/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) VANILDA NASCIMENTO DA SILVA
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28/10/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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19/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de ANDREY DA SILVA DINIZ em 18/10/2024
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18/10/2024 15:35
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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03/10/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDREY DA SILVA DINIZ
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16/09/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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13/09/2024 14:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/09/2024 14:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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05/09/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 11:50
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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14/08/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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14/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANDREY DA SILVA DINIZ em 13/08/2024
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30/07/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDREY DA SILVA DINIZ
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04/06/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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04/06/2024 13:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/06/2024 13:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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14/05/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2024 17:00
Suspenso o processo por execução frustrada
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15/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de ANDREY DA SILVA DINIZ em 14/03/2024
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29/02/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDREY DA SILVA DINIZ
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28/02/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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21/11/2023 17:58
Iniciada a execução
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20/11/2023 12:18
Homologada a liquidação
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19/11/2023 12:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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18/11/2023 01:43
Decorrido o prazo de BOTEQUIM DO CHOPP BAR E RESTAURANTE EIRELI em 17/11/2023
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14/11/2023 00:25
Decorrido o prazo de BOTEQUIM DO CHOPP BAR E RESTAURANTE EIRELI em 13/11/2023
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04/11/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 10:52
Expedido(a) intimação a(o) BOTEQUIM DO CHOPP BAR E RESTAURANTE EIRELI
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01/11/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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31/10/2023 09:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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31/10/2023 09:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
-
31/10/2023 09:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
-
31/10/2023 09:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
-
18/10/2023 17:30
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 10:35
Expedido(a) intimação a(o) BOTEQUIM DO CHOPP BAR E RESTAURANTE EIRELI
-
27/09/2023 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDREY DA SILVA DINIZ
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27/09/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
26/09/2023 13:50
Encerrada a conclusão
-
25/08/2023 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
23/08/2023 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de BOTEQUIM DO CHOPP BAR E RESTAURANTE EIRELI em 18/08/2023
-
16/08/2023 12:00
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) BOTEQUIM DO CHOPP BAR E RESTAURANTE EIRELI
-
09/08/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 18:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
07/08/2023 18:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/08/2023 18:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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12/07/2023 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2023 09:38
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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01/06/2023 12:36
Iniciada a liquidação
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01/06/2023 11:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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01/06/2023 11:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDREY DA SILVA DINIZ
-
01/06/2023 11:15
Homologada a Transação
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01/06/2023 11:15
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/06/2023 11:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/05/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) BOTEQUIM DO CHOPP BAR E RESTAURANTE EIRELI
-
04/05/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDREY DA SILVA DINIZ
-
31/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de BOTEQUIM DO CHOPP BAR E RESTAURANTE EIRELI em 30/03/2023
-
31/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de ANDREY DA SILVA DINIZ em 30/03/2023
-
23/03/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 19:36
Expedido(a) intimação a(o) BOTEQUIM DO CHOPP BAR E RESTAURANTE EIRELI
-
21/03/2023 19:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDREY DA SILVA DINIZ
-
21/03/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
21/03/2023 18:49
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/06/2023 11:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/12/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
24/11/2022 12:06
Juntada a petição de Manifestação
-
15/11/2022 00:15
Decorrido o prazo de BOTEQUIM DO CHOPP BAR E RESTAURANTE EIRELI em 14/11/2022
-
09/11/2022 08:33
Juntada a petição de Réplica
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05/11/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 10:48
Expedido(a) intimação a(o) BOTEQUIM DO CHOPP BAR E RESTAURANTE EIRELI
-
04/11/2022 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDREY DA SILVA DINIZ
-
31/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de BOTEQUIM DO CHOPP BAR E RESTAURANTE EIRELI em 30/08/2022
-
15/08/2022 20:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
15/08/2022 20:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
19/07/2022 13:17
Expedido(a) intimação a(o) BOTEQUIM DO CHOPP BAR E RESTAURANTE EIRELI
-
12/07/2022 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
23/06/2022 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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