TRT1 - 0100495-04.2025.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 22:18
Arquivados os autos definitivamente
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01/06/2025 22:18
Transitado em julgado em 30/05/2025
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31/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de FRANCISCO MANOEL DA SILVA em 30/05/2025
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28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de EXPRESSO REAL RIO LTDA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO MANOEL DA SILVA em 27/05/2025
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23/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de FRANCISCO MANOEL DA SILVA em 22/05/2025
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20/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de FRANCISCO MANOEL DA SILVA em 19/05/2025
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09/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b97a290 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença PJe Ante o requerimento #id:c7bc17c e não tendo sido contestada a demanda, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO, com fulcro no Art. 485, VIII do CPC.
Sem honorários advocatícios, ante a ausência de sucumbência.
Custas de R$ 6.531,22, pelo reclamante, dispensado o recolhimento.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos, definitivamente.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO MANOEL DA SILVA -
08/05/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MANOEL DA SILVA
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08/05/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MANOEL DA SILVA
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08/05/2025 14:29
Audiência una por videoconferência cancelada (09/07/2025 10:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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08/05/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MANOEL DA SILVA
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08/05/2025 11:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.531,22
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08/05/2025 11:24
Extinto o processo por homologação de desistência
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08/05/2025 09:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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05/05/2025 10:22
Juntada a petição de Desistência da ação
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05/05/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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05/05/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MANOEL DA SILVA
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05/05/2025 10:00
Expedido(a) notificação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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05/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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04/05/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MANOEL DA SILVA
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04/05/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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03/05/2025 10:24
Audiência una por videoconferência designada (09/07/2025 10:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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16/04/2025 17:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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