TRT1 - 0100447-96.2025.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 12:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
08/07/2025 12:52
Iniciada a execução
-
08/07/2025 12:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
08/07/2025 12:40
Concedida a gratuidade da justiça a LORENA SANTOS DE SOUZA
-
08/07/2025 12:40
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
08/07/2025 12:40
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (08/07/2025 09:05 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/07/2025 09:53
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2025 23:09
Juntada a petição de Contestação
-
07/07/2025 23:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO FARIAS ARAGAO em 19/05/2025
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20/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de AQUILINO DOMINGUES QUINTAS FILHO em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de VELHA HAVANA TABACARIA E CAFETERIA LTDA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de LORENA SANTOS DE SOUZA em 19/05/2025
-
17/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de LORENA SANTOS DE SOUZA em 16/05/2025
-
08/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c48337 proferido nos autos.
Por não cumprido o art. 2º, parágrafo único, da Resolução CNJ 345/2020, retifico, neste ato, a autuação, excluindo a marcação do juízo 100% digital.
Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA conforme abaixo: Una (rito sumaríssimo) - Sala "VT56RJ": 08/07/2025 09:05, na sala de audiências da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado.
Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 825 da CLT.
Observado que para o procedimento sumaríssimo (CLT - Art. 852-H. § 2º) as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência independentemente de intimação. 7) Para fins de ingresso e circulação nas dependências do as partes deverão observar as restrições quanto às medidas de protocolo Tribunal,sanitário que porventura sejam impostas no Município do Rio de Janeiro, conforme Ato41/2022. 8) A impossibilidade de acesso ao prédio, por não atendidos,injustificadamente, eventuais protocolos de segurança exigidos no município, será considerada como ausência ao ato judicial, implicando no arquivamento da ação,julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão, ou perda da prova, em se tratando de testemunha.
Intime-se/cite-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LORENA SANTOS DE SOUZA -
07/05/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO FARIAS ARAGAO
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07/05/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) AQUILINO DOMINGUES QUINTAS FILHO
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07/05/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) VELHA HAVANA TABACARIA E CAFETERIA LTDA
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07/05/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) LORENA SANTOS DE SOUZA
-
07/05/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) LORENA SANTOS DE SOUZA
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07/05/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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06/05/2025 13:47
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/07/2025 09:05 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 13:47
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de LORENA SANTOS DE SOUZA em 05/05/2025
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24/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) LORENA SANTOS DE SOUZA
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23/04/2025 09:31
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LORENA SANTOS DE SOUZA
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19/04/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
16/04/2025 16:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
16/04/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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