TRT1 - 0100372-21.2025.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 13:40
Arquivados os autos definitivamente
-
09/07/2025 13:40
Transitado em julgado em 09/07/2025
-
08/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de DALVANIRA DA SILVA BARBOSA em 07/07/2025
-
25/06/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f621d5f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DALVANIRA DA SILVA BARBOSA -
23/06/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) DALVANIRA DA SILVA BARBOSA
-
23/06/2025 12:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 90,60
-
23/06/2025 12:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/06/2025 11:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
04/06/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
28/05/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
27/05/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a25cca7 proferido nos autos.
Vistos etc.
Verifico nos autos que não há comprovação da qualidade de sucessora da parte Autora em relação ao de cujus Herbert.
Nos termos do art. 1º da Lei 6.858/80, a sucessão processual no âmbito do processo trabalhista, em caso de morte do Reclamante, se dará pelos dependentes habilitados perante o INSS para recebimento de pensão por morte ou, não havendo, dos sucessores previstos na lei civil.
Face o exposto, intime-se a reclamante para comprovar a qualidade de sucessora da parte autora no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
SAO GONCALO/RJ, 04 de maio de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DALVANIRA DA SILVA BARBOSA -
04/05/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) DALVANIRA DA SILVA BARBOSA
-
04/05/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
02/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100372-21.2025.5.01.0262 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 30/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050100300127500000226855231?instancia=1 -
30/04/2025 18:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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