TRT1 - 0101467-55.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffb2efe proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Deferida a produção da prova pericial de PERICULOSIDADE no ID 60c5c9d, nomeando-se MÁRCIA TRAMONTANO, decorrido in albis a destituo e nomeio o i.perito MARCELO RAMOS MARQUES, que deverá ser intimado a dizer se aceita o encargo, sendo que, por ora, fixo os honorários periciais, provisoriamente, em R$2.100,00 a serem pagos ao final pela parte sucumbente no objeto da perícia, observado o Ato 88/2011 da Presidência deste Regional.
PRAZO 5 DIAS.
Sendo resposta positiva do i. expert, fica desde já intimado para que designe dia e hora para início da perícia.
Após, intimem-se as partes da data da diligência.
Laudo em 20 dias. Sendo negativa, voltem os autos conclusos para deliberações.
Ficam cientes as partes, desde já, de que os casos de 1) não comparecimento, na data agendada, ao local designado para a realização da perícia sem comprovação justificada – quando imprescindível a sua presença –; 2) decurso do prazo in albis ou sem a juntada de todas as peças necessárias que foram solicitadas pelo expert para a confecção do laudo; 3) informações prestadas de forma insuficiente para a realização da perícia ensejarão a perda da prova, quando depender da parte autora ou da parte que requereu a prova pericial, ou a presunção de inexistência dos referidos documentos, quando depender da parte ré ou da parte requerida.
Colacionado o laudo, às partes para manifestações no prazo comum de 05 dias.
Em havendo impugnação(es) da(s) parte(s), notifique-se o(a) perito(a) para manifestar-se sobre a(s) mesma(s), em 05 dias. Vindo a resposta do perito sobre as impugnações ao seu laudo, aguarde-se a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROGER MARTINS RAFAEL -
03/07/2025 13:16
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO RAMOS MARQUES
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03/07/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA
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03/07/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ROGER MARTINS RAFAEL
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03/07/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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27/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA em 26/06/2025
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27/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de ROGER MARTINS RAFAEL em 26/06/2025
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16/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f38d65f proferido nos autos. Despacho - Pje Vistos, etc.
Considerando que as provas pericial e oral são absolutamente independentes, designe-se audiência de instrução, na modalidade presencial.
Prossiga-se com os trabalhos periciais conforme determinado em despacho retro observando a secretaria as intimações necessárias.
Em função do princípio da transparência, informo às partes as seguintes regras da audiência: Testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar não apenas a prova da intimação (por telegrama, Whatsapp, e-mail ou outro meio idôneo) no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, mas também o comprovante de recebimento da intimação;Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais.Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia.Documentos que forem juntados “tombados”, dificultando a correta visualização, em desacordo com Resolução do CSJT, serão sumariamente excluídos do processo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de junho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA -
15/06/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA
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15/06/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ROGER MARTINS RAFAEL
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15/06/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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13/06/2025 13:29
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (25/11/2025 09:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2025 14:57
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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12/05/2025 08:55
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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09/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60c5c9d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Considerando que as provas pericial e oral são absolutamente independentes, designe-se audiência de instrução, na modalidade presencial.
Presentes os requisitos legais, defiro a gratuidade de justiça na forma do art. 790, §3º da CLT.
Ato contínuo, defere-se a produção da prova pericial de PERICULOSIDADE requerida pelo(a) reclamante, nomeando-se o perito MÁRCIA TRAMONTANO que deverá ser intimado a dizer se aceita o encargo, sendo que, por ora, fixo os honorários periciais, provisoriamente, em R$2.500,00 a serem pagos ao final pela parte sucumbente no objeto da perícia, observado o Ato 88/2011 da Presidência deste Regional.
PRAZO 5 DIAS.
Quesitos a serem apresentados pelas partes no prazo comum de 5 (cinco) dias preclusivos, sendo facultada a apresentação de assistentes técnicos.
Sendo resposta positiva do i. expert, fica desde já intimado para que designe dia e hora para início da perícia.
Após, intimem-se as partes da data da diligência.
Laudo em 20 dias. Sendo negativa, voltem os autos conclusos para deliberações.
Ficam cientes as partes, desde já, de que os casos de 1) não comparecimento, na data agendada, ao local designado para a realização da perícia sem comprovação justificada – quando imprescindível a sua presença –; 2) decurso do prazo in albis ou sem a juntada de todas as peças necessárias que foram solicitadas pelo expert para a confecção do laudo; 3) informações prestadas de forma insuficiente para a realização da perícia ensejarão a perda da prova, quando depender da parte autora ou da parte que requereu a prova pericial, ou a presunção de inexistência dos referidos documentos, quando depender da parte ré ou da parte requerida.
Colacionado o laudo, às partes para manifestações no prazo comum de 05 dias.
Em havendo impugnação(es) da(s) parte(s), notifique-se o(a) perito(a) para manifestar-se sobre a(s) mesma(s), em 05 dias. Vindo a resposta do perito sobre as impugnações ao seu laudo, AGUARDE-SE A AUDIÊNCIA DESIGNADA.
Fica ressalvada a produção das demais provas, desde que se justifiquem.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROGER MARTINS RAFAEL -
08/05/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA
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08/05/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ROGER MARTINS RAFAEL
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08/05/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 13:07
Juntada a petição de Réplica
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07/05/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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07/05/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ROGER MARTINS RAFAEL
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10/04/2025 12:51
Juntada a petição de Contestação
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08/04/2025 15:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA
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27/03/2025 11:07
Audiência una cancelada (16/05/2025 08:15 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA em 14/03/2025
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30/01/2025 06:35
Decorrido o prazo de ROGER MARTINS RAFAEL em 29/01/2025
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28/01/2025 11:13
Audiência una designada (16/05/2025 08:15 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 11:13
Audiência una cancelada (15/07/2025 10:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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15/12/2024 20:06
Expedido(a) intimação a(o) BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA
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13/12/2024 20:09
Expedido(a) intimação a(o) ROGER MARTINS RAFAEL
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13/12/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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12/12/2024 19:54
Audiência una designada (15/07/2025 10:00 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2024 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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