TRT1 - 0100578-79.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de VIACAO VERDUN S/A em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA VIACAO IDEAL SA em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 10/09/2025
-
02/09/2025 13:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/08/2025 13:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 13:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
27/08/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
-
27/08/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
-
27/08/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
-
27/08/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
27/08/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
27/08/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
-
27/08/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA SILVA
-
27/08/2025 13:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANTONIO CARLOS DA SILVA sem efeito suspensivo
-
27/08/2025 13:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANTONIO CARLOS DA SILVA sem efeito suspensivo
-
27/08/2025 11:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
27/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de VIACAO VERDUN S/A em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de EMPRESA VIACAO IDEAL SA em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de VIACAO VERDUN S/A em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de EMPRESA VIACAO IDEAL SA em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA em 26/08/2025
-
26/08/2025 17:22
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/08/2025 12:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 12:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
12/08/2025 14:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/08/2025 14:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/08/2025 14:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/08/2025 14:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/08/2025 12:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 12:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
-
12/08/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
-
12/08/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
-
12/08/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
12/08/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
12/08/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
-
12/08/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA SILVA
-
12/08/2025 12:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANTONIO CARLOS DA SILVA sem efeito suspensivo
-
12/08/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
11/08/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
-
11/08/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
-
11/08/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
-
11/08/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
11/08/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
11/08/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
-
11/08/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA SILVA
-
11/08/2025 18:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
11/08/2025 18:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
11/08/2025 15:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/08/2025 15:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/08/2025 09:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
31/07/2025 17:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/07/2025 16:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/07/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
-
30/07/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
-
30/07/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
-
30/07/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
30/07/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
30/07/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
-
30/07/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA SILVA
-
30/07/2025 08:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,38
-
30/07/2025 08:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANTONIO CARLOS DA SILVA
-
30/07/2025 08:08
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO CARLOS DA SILVA
-
28/07/2025 11:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
28/07/2025 11:28
Audiência de instrução realizada (28/07/2025 10:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 15:44
Juntada a petição de Réplica
-
30/06/2025 12:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
30/06/2025 12:35
Audiência de instrução designada (28/07/2025 10:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/06/2025 12:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
30/06/2025 11:28
Audiência una realizada (30/06/2025 09:40 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2025 16:39
Juntada a petição de Contestação
-
27/06/2025 11:21
Juntada a petição de Contestação
-
27/06/2025 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/06/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de VIACAO VERDUN S/A em 26/05/2025
-
29/05/2025 16:20
Juntada a petição de Contestação
-
29/05/2025 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/05/2025 15:07
Juntada a petição de Contestação
-
29/05/2025 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de VIACAO VERDUN S/A em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de VIACAO VERDUN S/A em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA VIACAO IDEAL SA em 27/05/2025
-
21/05/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 12:12
Juntada a petição de Contestação
-
21/05/2025 12:11
Juntada a petição de Contestação
-
21/05/2025 12:10
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
21/05/2025 12:10
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
21/05/2025 12:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca976e3 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que: 1. a prática das audiências virtuais tem demonstrado, na maioria das vezes, que partes e testemunhas não realizam testes prévios nos equipamentos; 2. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que partes e testemunhas, por falha e dificuldade técnica não comparecem pontualmente no horário estabelecido ou acessam a sala virtual com câmera e microfone desligados, demandando reiteradas explicações de como efetuar a efetiva participação e muitas vezes sem conseguir a resolução; 3. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que as partes e as testemunhas acessam a sessão virtual de locais inapropriados (como carro em movimento, local de trabalho com muito ruído ao redor, de sua residência, mas com interferência de outras pessoas), além de utilização de vestimentas inadequadas ou falta delas; 4. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que há deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados; 5. há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência; 6. a audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação; 7. a audiência presencial tem se revelado efetiva na discussão e formalização da conciliação; 8. há requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências; 9. a audiência telepresencial tem gerado atraso desnecessário no ato (e por consequência nas demais audiências da pauta); 10. o princípio da celeridade deve ser observado pelo julgador, mormente para evitar adiamentos desnecessários, como muitas vezes têm ocorrido nas audiências telepresenciais; 11. a audiência presencial permite maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; 12. foram editados o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022 e a Recomendação nº 02/ GCGJT, de 24/10/2022, assim como expedido o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022 de 22/10/2022. 13. o CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos, Conforme despacho da CGJT na Consulta Administrativa (1680) nº 0000077-85.2023.2.00.0500, CONSIDERO inviável a produção de prova de forma virtual, especialmente em razão do retorno integral das atividades no fórum, e determino a designação de audiência na modalidade presencial para dia, horário e local indicados a seguir, sem prejuízo do trâmite do processo no âmbito do Juízo 100% Digital.
Audiência Una: 30/06/2025 09:40 Local: Rua do Lavradio, 132/3º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - (sala de audiências da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) O não comparecimento do AUTOR à audiência importará no arquivamento da reclamação e, da parte RÉ, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação. Caso deseje notificação de testemunhas a parte deverá requerer até 5 dias após o recebimento desta notificação, oferecendo rol com endereços residenciais e/ou e-mail das testemunhas, e que se oferecido após o prazo não se desincumbirá do ônus de trazê-las. Ciente, ainda, de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas (art. 455, §2º, do CPC c/c art. 769, da CLT). É de responsabilidade do advogado a verificação das notificações com diligências negativas direcionadas às testemunhas arroladas, ou seja, ficando com o ônus de trazê-las quando não haja tempo hábil para renotificação.
No processo sumaríssimo, as partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Testemunhas, autor(a) e prepostos residentes fora desta comarca, entretanto, poderão ser ouvidas de forma telepresencial, através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt21.rj (ID da reunião: 458 168 8065), devendo a participação dos respectivos patronos ser de forma presencial.
Na hipótese de acordo, as partes podem peticionar diretamente nos autos, com as respectivas assinaturas. A petição será apreciada e, caso assim se entenda, a avença será homologada por sentença.
Tratando-se de reclamado componente do ente público, com pedido de responsabilidade subsidiária, fica obrigado à juntada dos documentos comprobatórios dos requisitos dos artigos arts. 63, 67, 92, 94, 115, 117 e 118, da Lei nº 14.133/2021, bem como aqueles indicados no item 4, do Tema 1.118, do STF, na forma do art. 396 e sob as penalidades do art. 400, ambos do CPC.
Ciente, ainda, que o comparecimento na audiência UNA é obrigatório, sob os efeitos da confissão.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DA SILVA -
19/05/2025 17:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/05/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA SILVA
-
19/05/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2025 23:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
18/05/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
-
18/05/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
-
18/05/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
-
18/05/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
-
18/05/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
18/05/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
18/05/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
-
18/05/2025 23:09
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO VERDUN S/A
-
18/05/2025 23:09
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
18/05/2025 23:09
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
18/05/2025 23:09
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
-
18/05/2025 23:09
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
-
18/05/2025 23:09
Expedido(a) notificação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
-
14/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100578-79.2025.5.01.0021 distribuído para 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 12/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051300301143100000227773646?instancia=1 -
12/05/2025 14:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
12/05/2025 14:51
Audiência una designada (30/06/2025 09:40 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/05/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100929-35.2022.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/08/2024 15:17
Processo nº 0100829-26.2019.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Henrique Lopes de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/07/2019 12:55
Processo nº 0100829-26.2019.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Henrique Claudio Maues
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/06/2025 10:14
Processo nº 0100578-79.2025.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiane Lopes de Almeida Sueira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/09/2025 11:10
Processo nº 0100554-90.2025.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Emanuelle Ramos Machado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/04/2025 16:41