TRT1 - 0101035-41.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/06/2025 17:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/06/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) PROGEN PROJETOS GERENCIAMENTO E ENGENHARIA S.A.
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04/06/2025 15:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADRIANO ALVES DA CUNHA PEREIRA sem efeito suspensivo
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04/06/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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27/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de PROGEN PROJETOS GERENCIAMENTO E ENGENHARIA S.A. em 26/05/2025
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20/05/2025 09:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 642174c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por ADRIANO ALVES DA CUNHA PEREIRA em face de PROGEN PROJETOS GERENCIAMENTO E ENGENHARIA S.A., decido: rejeitar totalmente os pedidos.conceder à parte autora a justiça gratuita.
As custas, atribuídas à parte autora, são fixadas em R$ 2.863,56 (calculadas sobre o valor atribuído à causa - R$ 143.178,00), ficando ela dispensada do pagamento, por ser beneficiária da justiça gratuita. À Secretaria para intimação das partes.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO ALVES DA CUNHA PEREIRA -
09/05/2025 05:11
Expedido(a) intimação a(o) PROGEN PROJETOS GERENCIAMENTO E ENGENHARIA S.A.
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09/05/2025 05:11
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO ALVES DA CUNHA PEREIRA
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09/05/2025 05:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.863,56
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09/05/2025 05:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANO ALVES DA CUNHA PEREIRA
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09/05/2025 05:10
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANO ALVES DA CUNHA PEREIRA
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24/02/2025 09:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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18/02/2025 14:48
Juntada a petição de Razões Finais
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10/02/2025 09:29
Juntada a petição de Razões Finais
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06/02/2025 17:57
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/02/2025 14:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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13/01/2025 11:56
Juntada a petição de Impugnação
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19/12/2024 08:29
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 15:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/02/2025 14:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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17/12/2024 15:32
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/12/2024 14:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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16/12/2024 09:12
Juntada a petição de Contestação
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08/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ADRIANO ALVES DA CUNHA PEREIRA em 07/11/2024
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28/10/2024 14:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 13:46
Expedido(a) notificação a(o) PROGEN PROJETOS GERENCIAMENTO E ENGENHARIA S.A.
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25/10/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO ALVES DA CUNHA PEREIRA
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25/10/2024 13:45
Audiência inicial por videoconferência designada (17/12/2024 14:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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25/10/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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