TRT1 - 0101059-22.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:16
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
18/09/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
18/09/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
10/09/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ANTONIO DE SOUZA
-
04/09/2025 14:21
Iniciada a execução
-
04/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 03/09/2025
-
26/08/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b015bee proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS VERBAS DEVIDAS(id.1131e2f) VALORES EM REAIS HOMOLOGADOS EM 22/8/25 Crédito Líquido atualizado do reclamante, deduzida a contribuição previdenciária e isento de IRRF R$ 6.940,53 Honorários devidos ao advogado do reclamante R$ 1.119,76 FGTS R$ 328,33 Contribuição previdenciária R$ 916,19 Custas R$ 98,53 TOTAL DEVIDO PELA RECLAMADA R$ 9.403,34 Vistos, etc...
Ante a ausência de impugnações, com base na Súmula 67 deste TRT, homologo os cálculos de liquidação apresentados pelo reclamante(id.1131e2f), como acima totalizados.
Cite-se a reclamada, através de publicação no Diário Oficial, para o pagamento do valor devido de R$ 9.403,34 , no prazo de 5 dias, sob pena de execução e inclusão no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas. Fica ainda ciente a reclamada que o valor homologado a título de FGTS e multa de 40% deve ser depositado diretamente na conta vinculada do reclamante, no mesmo prazo de 5 dias, sob pena de penhora, ante os termos da Tese vinculante do TST proferida no Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201 (“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”.) Decorrido o prazo, in albis, execute-se via SISBAJUD. Em caso de penhora negativa, intime-se o exequente para ciência da execução frustrada e para, de posse dos elementos dos autos, indicar, em 10 dias, meios eficazes para prosseguimento da execução, tendo em vista os termos dos artigos 11-A e 878 da CLT.
Caso deseje a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC, deverá REQUERER NOS PRÓPRIOS AUTOS DO PJE o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - IDPJ, indicando os nomes dos SÓCIOS ATUAIS e seus respectivos CPFs e endereços, conforme PROVIMENTO Nº 01 DE 2019 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Ajuizado o Incidente, voltem conclusos. Não ajuizado o Incidente, sobreste-se o feito no PJE (Decisão Judicial - movimento 12259). RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME -
25/08/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
-
25/08/2025 14:59
Homologada a liquidação
-
22/08/2025 13:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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22/08/2025 13:37
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
01/08/2025 16:01
Expedido(a) alvará a(o) ALEXANDRE ANTONIO DE SOUZA
-
01/08/2025 16:01
Expedido(a) alvará a(o) ALEXANDRE ANTONIO DE SOUZA
-
31/07/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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31/07/2025 08:17
Iniciada a liquidação
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31/07/2025 08:17
Transitado em julgado em 06/06/2025
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16/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 15/07/2025
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01/07/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e3be31 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT NOTIFIQUE-SE o(a) EXECUTADO(A) para manifestar-se sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) exequente, em 8 dias (em dobro se o executado for um Ente Público), sob pena de preclusão, nos exatos termos do § 2º do art.879 da CLT e SÚMULA 67 deste E.
TRT, devendo, em caso de impugnação, observar os parâmetros de liquidação já fixados nos autos.
No silêncio, remetam-se os autos ao Contador do Juízo para verificar se os valores apontados pelas partes estão adequados aos títulos deferidos na decisão de conhecimento e aos parâmetros de liquidação já fixados nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME -
30/06/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/06/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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30/06/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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27/06/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f567be proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT NOTIFIQUE-SE o exequente, por seu advogado, via DEJT, para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias.
Após o decurso do prazo, sem apresentação de cálculos, notifique-se o exequente pessoalmente, por e-carta, no endereço da inicial, para ciência da inércia no andamento do feito, apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, sob pena de arquivamento provisório e extinção por prescrição intercorrente após 2 anos do arquivamento (artigo 11-A da CLT).
Não apresentados os cálculos, sobreste-se o feito no PJE (movimento 12259) por 2 anos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE ANTONIO DE SOUZA -
11/06/2025 00:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ANTONIO DE SOUZA
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11/06/2025 00:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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07/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/06/2025
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20/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 19/05/2025
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20/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ANTONIO DE SOUZA em 19/05/2025
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06/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7af9d76 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, que este dispositivo integra, julgo improcedente a ação em relação à EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS e julgo procedente a ação ajuizada por ALEXANDRE ANTONIO DE SOUZA em face de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA – ME, a fim de condenar a primeira ré a pagar: i) ao autor saldo de salário de 21 dias em dezembro de 2023; férias proporcionais de 10/12, acrescidas de 1/3; férias vencidas, acrescidas de 1/3 e décimo terceiro salário integral de 2023; ii) ao advogado da parte autora honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Liquidação por cálculos.
Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos do segundo réu, no importe de 15% sobre o valor atribuído à causa, submetidos a condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, podendo haver execução somente se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Com o trânsito em julgado, deverá a Secretaria da Vara expedir alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação no seguro-desemprego.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas no valor de R$ 98,53, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação para esse fim (R$ 4.926,45), a cargo da primeira ré.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE ANTONIO DE SOUZA -
05/05/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
05/05/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
-
05/05/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ANTONIO DE SOUZA
-
05/05/2025 15:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 98,53
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05/05/2025 15:03
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ALEXANDRE ANTONIO DE SOUZA
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05/05/2025 15:03
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRE ANTONIO DE SOUZA
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21/03/2025 14:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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18/03/2025 16:50
Juntada a petição de Réplica
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12/03/2025 14:13
Audiência una por videoconferência realizada (12/03/2025 10:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2025 18:57
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/02/2025
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15/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
-
14/01/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ANTONIO DE SOUZA
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14/01/2025 15:24
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/01/2025 15:24
Expedido(a) notificação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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14/01/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ANTONIO DE SOUZA
-
08/09/2024 14:53
Juntada a petição de Contestação
-
02/09/2024 14:42
Audiência una por videoconferência designada (12/03/2025 10:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2024 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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27/08/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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