TRT1 - 0100178-75.2024.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 16:20
Arquivados os autos definitivamente
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27/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de MG RIO EXPRESS CONTABILIDADE LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de FELIPE CARVALHO DOS SANTOS em 26/08/2025
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13/08/2025 14:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 14:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e062c32 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante a satisfação da obrigação, dou por extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Os documentos sigilosos porventura anexados aos autos deverão ser excluídos do processo, nos termos do arts. 37 e 38 do Ato nº 37/2015 da Presidência deste Regional.
Após, remetam-se os autos ao Arquivo, com baixa.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MG RIO EXPRESS CONTABILIDADE LTDA -
08/08/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) MG RIO EXPRESS CONTABILIDADE LTDA
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08/08/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CARVALHO DOS SANTOS
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08/08/2025 09:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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07/08/2025 15:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA SUAVE FONSECA
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07/08/2025 15:38
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 279,91)
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07/08/2025 15:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.833,15)
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11/06/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de MG RIO EXPRESS CONTABILIDADE LTDA em 30/05/2025
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30/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATAlc 0100178-75.2024.5.01.0029 RECLAMANTE: FELIPE CARVALHO DOS SANTOS RECLAMADO: MG RIO EXPRESS CONTABILIDADE LTDA DESTINATÁRIO(S): FELIPE CARVALHO DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para informar seus dados bancários completos, especialmente a instituição financeira.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
MARIA DA PIEDADE GONCALVES DE OLIVEIRA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE CARVALHO DOS SANTOS -
29/05/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CARVALHO DOS SANTOS
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22/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aa6513 proferido nos autos.
DESPACHO Convolo em penhora os valores indicados no Id. 28af55f .
Intimem-se as partes para os fins do art. 884, da CLT.
No silêncio, expeça-se alvará ao exequente, observando-se os dados bancários indicados no Id. 7251e43 e procuração de Id. aaf95bc. / RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE CARVALHO DOS SANTOS -
21/05/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MG RIO EXPRESS CONTABILIDADE LTDA
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21/05/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CARVALHO DOS SANTOS
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21/05/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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21/05/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de FELIPE CARVALHO DOS SANTOS em 16/05/2025
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15/05/2025 01:01
Decorrido o prazo de MG RIO EXPRESS CONTABILIDADE LTDA em 13/05/2025
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08/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0f895d proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante a concordância da reclamada com os cálculos retro confeccionados pelo reclamante, ajustados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: RESUMO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ 27/03/2025 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 2.779,07 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE - R$ 277,90 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO - R$ 55,04 (pagas id.dc6afb8 ) Total Devido pelo Reclamado - R$3.056,97 1 - Intimem-se as partes, sendo a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a diferença devida no importe de R$ 277,90 (artigo 880, caput, da CLT), deduzido o montante de R$ 2.779,07, referente ao saldo nos autos (instrução normativa 03/1993), ora convolado em penhora. Recolhimentos dos tributos, em guia própria: INSS (guia DARF - Código 6092), IRRF (Guia DARF - Código 1889), Custas (Guia GRU - Código 18.740-2); 1.1 Decorrido o prazo, sem pagamento da diferença ou garantido a execução, expeça-se alvará ao autor pelo depósito recursal, desde que o valor do crédito trabalhista seja inequivocamente superior ao do depósito recursal ou incontroverso, prosseguindo a execução depois pela diferença, na forma do art. 120, I da Consolidação dos Provimento da CGJT/2023. 2 - Vindo o pagamento sem oposição de embargos, intime-se o autor para os efeitos do art. 884 da CLT. 2.1.
Transcorrido o prazo, sem oposição de impugnação, e transitado em julgado a sentença de liquidação, expeçam-se os alvarás conforme os valores homologados, registrando-se os pagamentos e dando ciência às partes, retornando conclusos para extinção da execução. 3 - Decorrido o prazo, sem pagamento ou garantido o juízo, prossiga-se com a ativação dos convênios para bloqueios/penhoras/consultas ao Sisbajud, Renajud e Infojud-DOI. 4 - Sendo infrutíferas as pesquisas, intime-se o autor a promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas. 5 - Decorrido o prazo sem manifestação (item 3), aguarde-se o decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT, sobrestando os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE CARVALHO DOS SANTOS -
07/05/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) MG RIO EXPRESS CONTABILIDADE LTDA
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07/05/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CARVALHO DOS SANTOS
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07/05/2025 13:08
Homologada a liquidação
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06/05/2025 12:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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12/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de MG RIO EXPRESS CONTABILIDADE LTDA em 11/04/2025
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28/03/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 13:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/03/2025 15:44
Iniciada a liquidação
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17/03/2025 15:43
Transitado em julgado em 06/02/2025
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17/02/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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11/02/2025 09:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de MG RIO EXPRESS CONTABILIDADE LTDA em 06/02/2025
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19/12/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MG RIO EXPRESS CONTABILIDADE LTDA
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30/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de FELIPE CARVALHO DOS SANTOS em 29/11/2024
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12/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 18:08
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CARVALHO DOS SANTOS
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11/11/2024 18:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,65
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11/11/2024 18:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) (1126)/ ) de FELIPE CARVALHO DOS SANTOS
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11/11/2024 18:07
Concedida a gratuidade da justiça a FELIPE CARVALHO DOS SANTOS
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30/09/2024 08:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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26/09/2024 13:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/09/2024 08:50 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 14:32
Expedido(a) notificação a(o) MG RIO EXPRESS CONTABILIDADE LTDA
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27/05/2024 14:32
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE CARVALHO DOS SANTOS
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27/05/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CARVALHO DOS SANTOS
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28/02/2024 15:21
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (26/09/2024 08:50 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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