TST - 0101491-78.2017.5.01.0009
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Renato de Lacerda Paiva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecf36be proferida nos autos.
Considerando-se o acordo homologado junto ao TST sob o id d5ec5b9, conforme petição de acordo das partes sob o id c0f189f, intime-se o(a) reclamante, para que, no prazo de cinco dias, forneça seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Intime-se a reclamada para fornecer seus dados bancários, em 05 dias, para eventual expedição de alvará do saldo remanescente do depósito recursal Cumprida a determinação supra, expeça(m)-se alvará(s) ao(à) reclamante e INSS conforme homologação do acordo, para levantamento do depósito recursal de id 3069eea , sem acréscimo legal, determinado na sentença homologatória do acordo, bem como depósito judicial de id 12dc848, com acréscimos legias, com determinação de transferência para a conta corrente indicada pelo(a) beneficiário(a).
Havendo saldo remanescente referente ao depósito recursal de id 3069eea, libere-se à reclamada, observando-se a conta corrente indicada.
Deverá constar do alvará, os devidos acréscimos legais até a data da transferência, devendo o saldo da conta judicial ser zerado e a conta corrente devidamente encerrada.
Registrem-se os valores no Pje e venha concluso para extinção da execução por sentença.
Após, intimem-se as partes.
Decorrido o prazo legal, deverá a secretaria certificar nos autos a INEXISTÊNCIA DE SALDOS EM DEPÓSITOS JUDICIAIS OU RECURSAIS associados ao processo.
Não os havendo, arquive-se com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAYSSA PEREIRA MATIAS DE OLIVEIRA -
24/04/2025 16:09
Baixa Definitiva
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24/04/2025 16:09
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
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24/04/2025 07:00
Publicado despacho em 24.04.2025.
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23/04/2025 00:00
Homologada a Transação
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22/04/2025 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/04/2025 14:11
Homologada a Transação
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22/04/2025 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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15/04/2025 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/04/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 07:00
Publicado despacho em 27.03.2025.
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26/03/2025 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 14:40
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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24/01/2025 07:00
Publicado despacho em 24.01.2025.
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23/01/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 11:53
Juntada de Petição de resposta
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18/11/2024 07:00
Publicado despacho em 18.11.2024.
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14/11/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 07:00
Publicado despacho em 25.10.2024.
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24/10/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 06:51
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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25/10/2023 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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25/10/2023 07:00
Publicado despacho em 25.10.2023.
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24/10/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 13:41
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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27/09/2023 07:00
Publicado despacho em 27.09.2023.
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26/09/2023 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/04/2022 07:00
Publicado despacho em 27.04.2022.
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26/04/2022 19:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1118
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25/04/2022 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/03/2022 17:33
Conclusos para despacho
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31/01/2022 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2022 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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10/01/2022 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/01/2022 15:36
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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15/12/2021 13:52
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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26/11/2021 07:00
Publicado acórdão em 26.11.2021.
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17/11/2021 09:00
Conhecido o recurso de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS e não-provido
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27/10/2021 07:00
Inclusão em Pauta
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26/10/2021 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 26.10.2021.
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21/10/2021 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/11/2020 15:26
Conclusos para julgamento
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06/11/2020 15:18
Distribuído por sorteio
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13/10/2020 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/07/2020 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/07/2020 13:10
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1900
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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