TRT1 - 0100135-59.2025.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/08/2025 17:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/08/2025 13:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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11/08/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) ARMAZEM URBANO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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11/08/2025 08:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANCISCO THIAGO ALVES DA SILVA sem efeito suspensivo
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04/08/2025 15:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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01/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ARMAZEM URBANO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 31/07/2025
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31/07/2025 08:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/07/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) ARMAZEM URBANO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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17/07/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO THIAGO ALVES DA SILVA
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17/07/2025 08:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.188,95
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17/07/2025 08:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FRANCISCO THIAGO ALVES DA SILVA
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17/07/2025 08:37
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO THIAGO ALVES DA SILVA
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15/07/2025 14:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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15/07/2025 12:35
Juntada a petição de Réplica
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03/07/2025 15:51
Juntada a petição de Razões Finais
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01/07/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 13:44
Juntada a petição de Réplica
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06/06/2025 11:28
Audiência una realizada (06/06/2025 09:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 17:40
Juntada a petição de Contestação
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08/05/2025 17:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100135-59.2025.5.01.0044 : FRANCISCO THIAGO ALVES DA SILVA : ARMAZEM URBANO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO THIAGO ALVES DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "44 VT RJ": 06/06/2025 09:10 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Atenção: Conquanto conste "Audiência por Videoconferência" em razão de eventual marcação no sistema, resta esclarecido que as partes devem se atentar quanto ao item 9 desta notificação. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Os advogados deverão intimar as testemunhas do dia a horário da audiência designada, caso queiram ouvi-las, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária. A inércia na comprovação do convite de testemunhas implicará a desistência da inquirição (parágrafo 3o. do artigo 455 do CPC, de aplicação subsidiária) 9) A sessão de audiência será, em regra, realizada de forma PRESENCIAL. Apenas na hipótese de RESIDÊNCIA de PARTES/TESTEMUNHAS fora da Cidade do Rio de Janeiro, com a devida COMPROVAÇÃO, restará autorizada a participação destas de forma telepresencial (artigos 385, parágrafo 3o., e 453, parágrafo 1o., ambos do CPC, de aplicação subsidiária), devendo advogados NECESSARIAMENTE comparecer de forma PRESENCIAL.
Caso a parte autora, na petição inicial, tenha feito opção expressa pelo Juízo 100% Digital, a reclamada poderá se opor, no prazo de 05 dias, contados do recebimento desta notificação, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, na forma do Ato Conjunto nº15 de 2021, deste Regional.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 25020608040242500000219984622 CTPS_39910612879_2025-02-03T17 (1)3662577_compressed Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25020608031860000000219984590 ENDEREÇO Documento Diverso 25020608031820400000219984589 RG_organized Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25020608031778800000219984588 CALC Planilha de Cálculos 25020608031723300000219984587 HIPO Declaração de Hipossuficiência 25020608031698900000219984586 PROCURAÇÃO Procuração 25020608031653200000219984584 Petição Inicial Petição Inicial 25020607591579900000219984437 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
LARISSA VIANNA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO THIAGO ALVES DA SILVA -
06/05/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ARMAZEM URBANO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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06/05/2025 12:36
Expedido(a) notificação a(o) ARMAZEM URBANO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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06/05/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO THIAGO ALVES DA SILVA
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06/02/2025 08:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 08:04
Audiência una designada (06/06/2025 09:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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