TRT1 - 0100580-03.2025.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de FRANCISCA DE OLIVEIRA DIAS em 22/09/2025
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09/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46fea53 proferido nos autos.
Considerando a impugnação apresentada pela parte ré, a partir do id. 03cf0cb, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se no prazo de 8 (oito) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA DE OLIVEIRA DIAS -
08/09/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA DE OLIVEIRA DIAS
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08/09/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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08/09/2025 10:20
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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03/09/2025 15:49
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
03/09/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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02/09/2025 19:51
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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02/09/2025 19:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de JESSIE CAPOBIANGO SOARES DE MOURA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de MARCELO LESSA MEDEIROS COSTA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de FRANCISCA DE OLIVEIRA DIAS em 01/09/2025
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23/08/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 073c1f1 proferido nos autos.
Vistos em gabinete.
O Executado MARCELO LESSA MEDEIRO S.
COSTA, por intermédio de sua advogada, peticionou no Id. 345f228 requerendo o chamamento do feito à ordem.
Sustenta que, em sua defesa (Id. 2715ade), foram indicadas duas patronas para fins de intimação – Dra.
Ana Patrícia Penteado e Dra.
Rita de Cássia Rodrigues dos Santos Garcia –, contudo, a notificação expedida em 05/06/2025 teria sido dirigida apenas a uma delas, em desconformidade com o art. 272, § 5º, do CPC.
O art. 272 do CPC prevê que, havendo pluralidade de procuradores, as intimações serão feitas em nome de apenas um, salvo requerimento em sentido contrário.
Já o § 5º do mesmo dispositivo estabelece a nulidade da intimação quando realizada em nome diverso do advogado indicado ou, no caso de pluralidade, quando não observados todos os nomes requeridos.
No caso concreto, observa-se que a Executada expressamente solicitou a observância de ambas as patronas constituídas para fins de intimação, o que não foi respeitado.
Configura-se, assim, vício que compromete a garantia do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal).
Diante do exposto, acolho o pedido de chamamento do feito à ordem, declarando a nulidade da intimação realizada em 05/06/2025.
DETERMINAÇÕES Retifiquem-se os registros processuais para que todas as futuras intimações sejam realizadas em nome das advogadas da parte Executada, Dra.
Ana Patrícia Penteado (OAB/RJ 99.238) e Dra.
Rita de Cássia Rodrigues dos Santos Garcia (OAB/RJ 134.991), nos termos do art. 272, § 5º, do CPC.
Renove-se a intimação declarada nula, observando-se ambas as patronas.
Intimem-se as partes acerca deste despacho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA DE OLIVEIRA DIAS -
20/08/2025 23:43
Expedido(a) intimação a(o) JESSIE CAPOBIANGO SOARES DE MOURA
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20/08/2025 23:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LESSA MEDEIROS COSTA
-
20/08/2025 23:43
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA DE OLIVEIRA DIAS
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20/08/2025 23:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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20/08/2025 17:17
Encerrada a conclusão
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15/07/2025 00:40
Decorrido o prazo de MARCELO LESSA MEDEIROS COSTA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:40
Decorrido o prazo de FRANCISCA DE OLIVEIRA DIAS em 14/07/2025
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10/07/2025 12:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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10/07/2025 12:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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09/07/2025 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6f6c4e proferida nos autos.
Com relação ao recolhimento do INSS pela executada, caso discorde dos valores acima indicados, deverá depositar a cota previdenciária que entender devida em guia de depósito judicial, ciente de que a correção do recolhimento ficará sujeita à conferência do Órgão Previdenciário, que será notificado ao final do processo.
Atente, ainda, a ré de que o recolhimento previdenciário a menor poderá caracterizar crime de apropriação indébita, sujeito às penalidades a serem apuradas pelo Ministério Público Federal.
Caso a ré retire a guia e efetue o pagamento antes do início da execução, AUTORIZA-SE a dedução das Prováveis Custas de Execução.
Caso contrário, ao final serão devolvidos à ré eventuais diferenças recolhidas a maior.
Notifiquem-se as partes, sendo a executada, por seu advogado, para pagamento do débito ou nomeação de bens à penhora, em 48 horas. "In albis", por impulso oficial (art.765 CLT), à penhora "on line".
Garantido o Juízo, dê-se ciência ao reclamante para os efeitos do art.884 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO LESSA MEDEIROS COSTA -
08/07/2025 22:05
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LESSA MEDEIROS COSTA
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08/07/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA DE OLIVEIRA DIAS
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08/07/2025 08:46
Homologada a liquidação
-
04/07/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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04/07/2025 10:00
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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23/06/2025 17:35
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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23/06/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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19/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de JESSIE CAPOBIANGO SOARES DE MOURA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO LESSA MEDEIROS COSTA em 18/06/2025
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05/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) JESSIE CAPOBIANGO SOARES DE MOURA
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04/06/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LESSA MEDEIROS COSTA
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02/06/2025 17:03
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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02/06/2025 15:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100580-03.2025.5.01.0004 distribuído para 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200301025400000228674955?instancia=1 -
21/05/2025 16:51
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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14/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100580-03.2025.5.01.0004 distribuído para 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 12/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051300301143100000227773646?instancia=1 -
13/05/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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13/05/2025 09:05
Iniciada a liquidação
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12/05/2025 18:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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