TRT1 - 0100369-20.2025.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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24/09/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCEL ZIOTTI HITOMI
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15/09/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCEL ZIOTTI HITOMI em 04/09/2025
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29/08/2025 18:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/08/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 878f65b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Cuida-se de execução fundada em contrato de prestação de serviços firmado entre pessoa física (exequente) e pessoa jurídica (executada), apresentado como título executivo extrajudicial (ID 64a2065).
Contudo, ao proceder à análise dos autos, constata-se que o instrumento contratual colacionado à inicial contém apenas uma assinatura de testemunha, o que compromete sua eficácia como título executivo, conforme os parâmetros legais vigentes.
Nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil, constituem título executivo extrajudicial os contratos firmados entre as partes e subscritos por duas testemunhas, requisito esse que visa conferir maior segurança jurídica ao documento e assegurar a higidez do procedimento executivo, permitindo que se presuma a veracidade e a autenticidade da obrigação ali pactuada.
A ausência de uma das testemunhas, portanto, afasta a força executiva do contrato, impedindo seu processamento na via eleita.
O documento, nessa hipótese, pode até ser utilizado como início de prova escrita, viabilizando a propositura de ação de conhecimento com o devido contraditório, mas não se presta, por si só, à propositura de execução, cuja via exige liquidez, certeza e exigibilidade revestidas das formalidades legais.
Observa-se, portanto, a necessidade de observância estrita aos requisitos do artigo 784 do CPC, sendo o número de testemunhas um critério objetivo e de ordem pública, não passível de flexibilização à luz do princípio da instrumentalidade das formas, por se tratar de requisito essencial à constituição do título.
Assim, ausente um dos requisitos legais para a configuração de título executivo extrajudicial — a assinatura de duas testemunhas —, impõe-se o reconhecimento da inviabilidade da execução na forma pretendida pelo exequente, sob pena de violação ao devido processo legal.
Diante do exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento no art. 924, inciso I, do Código de Processo Civil, diante da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Intime-se.
Arquive-se. MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHANGE ENGENHARIA E ASSESSORIA TECNICO-COMERCIAL LTDA - ME -
21/08/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) CHANGE ENGENHARIA E ASSESSORIA TECNICO-COMERCIAL LTDA - ME
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21/08/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCEL ZIOTTI HITOMI
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21/08/2025 08:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por indeferimento da petição inicial
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20/08/2025 15:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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20/08/2025 15:42
Encerrada a conclusão
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14/08/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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13/08/2025 14:38
Juntada a petição de Contestação
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13/08/2025 12:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/07/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) CHANGE ENGENHARIA E ASSESSORIA TECNICO-COMERCIAL LTDA - ME
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11/07/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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07/07/2025 02:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/05/2025 10:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/05/2025 10:29
Expedido(a) mandado a(o) CHANGE ENGENHARIA E ASSESSORIA TECNICO-COMERCIAL LTDA - ME
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20/05/2025 09:13
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 005d12e proferido nos autos.
O autor pretende a execução do título extrajudicial (contrato de prestação de serviços) que apresentou.
Não há, nos autos, procuração que constitua o patrono representante do autor.
Assim, intime-se o advogado a regularizar sua representação processual no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 104, CPC.
Regularizada a representação, considerando-se os elementos apresentados pelo autor, determina-se a intimação da reclamada, por mandado, para, no prazo preclusivo de quinze dias manifestar-se sobre a presente execução, em especial sobre os elementos formadores do título. VOLTA REDONDA/RJ, 15 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCEL ZIOTTI HITOMI -
15/05/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCEL ZIOTTI HITOMI
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15/05/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 06:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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15/05/2025 06:10
Iniciada a execução
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02/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100369-20.2025.5.01.0342 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda na data 30/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050100300127500000226855231?instancia=1 -
30/04/2025 14:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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