TRT1 - 0100319-12.2022.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
30/06/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c73917 proferido nos autos.
Venha a parte autora, em 20 dias, com os atos constitutivos da reclamada, com a sua evolução societária, sob pena e Extinção do IDPJ. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO DE LIMA SILVA -
25/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DE LIMA SILVA
-
25/06/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
19/05/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40fa8d4 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Inicialmente, cabe destacar que desde setembro de 2020, o sistema SISBAJUD abrange fintechs e instituições intermediadoras de pagamento, como também a localização de criptomoedas. sendo desnecessária a expedição de ofícios individualizados às instituições financeiras indicadas.
Assim, ante o resultado negativo das pesquisas patrimoniais feitas anteriormente por meio do sistema SISBAJUD, resta inócuo o encaminhamento de ofícios às instituições financeiras digitais (fintechs), que certamente não trarão resultado útil para o processo.
Diante disso, indefiro o requerimento.
Intime-se o exte, que deverá indicar novos meios de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO DE LIMA SILVA -
05/05/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DE LIMA SILVA
-
05/05/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 05:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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19/12/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DE LIMA SILVA
-
17/12/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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07/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de EMBATTUR EMPRESA BAHIANA DE TRANSPORTE E SERVICOS EIRELI em 06/09/2024
-
15/08/2024 05:20
Publicado(a) o(a) edital em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 11:22
Expedido(a) edital a(o) EMBATTUR EMPRESA BAHIANA DE TRANSPORTE E SERVICOS EIRELI
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06/08/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de DIOGO DE LIMA SILVA em 28/06/2024
-
28/06/2024 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
14/05/2024 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
10/05/2024 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DE LIMA SILVA
-
10/05/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
10/05/2024 12:20
Iniciada a execução
-
09/05/2024 15:13
Expedido(a) alvará a(o) DIOGO DE LIMA SILVA
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04/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de EMBATTUR EMPRESA BAHIANA DE TRANSPORTE E SERVICOS EIRELI em 03/05/2024
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03/05/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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30/04/2024 02:46
Decorrido o prazo de DIOGO DE LIMA SILVA em 29/04/2024
-
19/04/2024 02:57
Publicado(a) o(a) edital em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
17/04/2024 16:27
Expedido(a) edital a(o) EMBATTUR EMPRESA BAHIANA DE TRANSPORTE E SERVICOS EIRELI
-
17/04/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DE LIMA SILVA
-
17/04/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
11/04/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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11/04/2024 09:00
Transitado em julgado em 01/03/2024
-
11/04/2024 09:00
Encerrada a conclusão
-
11/04/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
02/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de EMBATTUR EMPRESA BAHIANA DE TRANSPORTE E SERVICOS EIRELI em 01/03/2024
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02/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/03/2024
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26/02/2024 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2024 02:11
Publicado(a) o(a) edital em 19/02/2024
-
17/02/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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16/02/2024 12:51
Expedido(a) edital a(o) EMBATTUR EMPRESA BAHIANA DE TRANSPORTE E SERVICOS EIRELI
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16/02/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/02/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DE LIMA SILVA
-
15/02/2024 11:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 26,49
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15/02/2024 11:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DIOGO DE LIMA SILVA
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15/02/2024 11:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a DIOGO DE LIMA SILVA
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15/02/2024 11:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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29/01/2024 14:42
Juntada a petição de Razões Finais
-
25/01/2024 15:09
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/01/2024 09:35 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/07/2023 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 12/07/2023
-
12/07/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 15:00
Expedido(a) edital a(o) EMBATTUR EMPRESA BAHIANA DE TRANSPORTE E SERVICOS EIRELI
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11/07/2023 14:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/01/2024 09:35 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2023 14:37
Audiência una por videoconferência realizada (10/07/2023 09:20 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/07/2023 09:11
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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29/05/2023 11:55
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de DIOGO DE LIMA SILVA em 04/05/2023
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26/04/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DE LIMA SILVA
-
25/04/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
01/02/2023 14:50
Audiência una por videoconferência designada (10/07/2023 09:20 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2022 10:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/12/2022 08:40 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2022 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2022 15:53
Juntada a petição de Réplica
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12/12/2022 12:02
Juntada a petição de Contestação
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29/04/2022 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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26/04/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 02:12
Expedido(a) notificação a(o) EMBATTUR EMPRESA BAHIANA DE TRANSPORTE E SERVICOS EIRELI
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25/04/2022 02:12
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/04/2022 02:12
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DE LIMA SILVA
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25/04/2022 00:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/12/2022 08:40 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/04/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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