TRT1 - 0101401-23.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 17:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/06/2025 15:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a2149e proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.186/187 do Provimento 01/2023, da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Autora, em 16/05/2025, ID 54f756d, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação improcedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 06/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID ebecaf6, isento de custas conforme sentença, por força do deferimento da gratuidade de justiça. Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da parte Autora.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIRECIONAL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. -
26/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) DIRECIONAL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA.
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26/05/2025 16:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCUS PAULO BORGES PASSOS sem efeito suspensivo
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26/05/2025 08:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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17/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de DIRECIONAL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. em 16/05/2025
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16/05/2025 11:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36df584 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, na Reclamação Trabalhista ajuizada por MARCUS PAULO BORGES PASSOS, em face de DIRECIONAL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA., nos termos da fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Defiro a gratuidade de justiça.
Condeno o reclamante a pagar ao advogado da reclamada honorários de sucumbência no importe de 5% sobre o valor da causa – R$ 1.581,86.
A exigibilidade dos honorários advocatícios fica suspensa, nos moldes do §4º do artigo 791-A da CLT.
Custas de R$ 632,75, pelo reclamante, sobre o valor da causa, das quais fica isento.
Intimem-se as partes. Transitada em julgado, arquive-se definitivamente. MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS PAULO BORGES PASSOS -
02/05/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) DIRECIONAL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA.
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02/05/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS PAULO BORGES PASSOS
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02/05/2025 17:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 632,75
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02/05/2025 17:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCUS PAULO BORGES PASSOS
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04/04/2025 14:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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02/04/2025 17:17
Juntada a petição de Razões Finais
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27/03/2025 17:21
Juntada a petição de Razões Finais
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27/03/2025 17:21
Juntada a petição de Réplica
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24/03/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 14:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/03/2025 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/03/2025 16:15
Juntada a petição de Contestação
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19/03/2025 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de DIRECIONAL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. em 30/10/2024
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31/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de MARCUS PAULO BORGES PASSOS em 30/10/2024
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23/10/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) DIRECIONAL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA.
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21/10/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS PAULO BORGES PASSOS
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21/10/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 12:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/03/2025 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/10/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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17/10/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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