TRT1 - 0101421-73.2022.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
08/09/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 18:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
05/09/2025 18:27
Encerrada a conclusão
-
23/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/08/2025
-
19/08/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
19/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE - IABAS em 18/08/2025
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19/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de JOHN SILVA DE SOUZA em 18/08/2025
-
15/08/2025 13:26
Juntada a petição de Contestação
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15/08/2025 13:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DA SAUDE
-
07/08/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80eea23 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a informação em vários processos em trâmite neste juízo da cisão e o evidente propósito de blindagem do patrimônio, determino a inclusão da empresa Associação Beneficente Nossa Senhora da Saúde, CNPJ nº 43.***.***/0001-11, no endereço indicado na petição de #id:c3e8454.
Intime-se a empresa ora incluída da presente decisão para que se manifeste e/ou comprovem o pagamento dos valores devidos em 15 dias, sob pena de execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de agosto de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOHN SILVA DE SOUZA -
06/08/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/08/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
06/08/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE - IABAS
-
06/08/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) JOHN SILVA DE SOUZA
-
06/08/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
08/07/2025 22:48
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da40dfc proferido nos autos.
Vistos etc.
Indefiro o requerido tendo em vista que os pedidos não são eficazes para alcançar o objetivo de satisfazer os créditos ora devidos, Intime-se o autor para ciência, devendo indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Prazo de 10 dias.
Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa.
Decorrido in albis, arquive-se provisoriamente, considerando-se iniciado o prazo prescricional.
Observe a secretaria que, em caso de arquivamento provisório, o presente deverá ser sobrestado pelo tipo “Prescrição Intercorrente”, conforme nova orientação da CGJT, consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de julho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOHN SILVA DE SOUZA -
02/07/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) JOHN SILVA DE SOUZA
-
02/07/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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11/06/2025 19:29
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e15616 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o autor para ciência, devendo indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Prazo de 10 dias.
Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa.
Decorrido in albis, arquive-se provisoriamente, considerando-se iniciado o prazo prescricional.
Observe a secretaria que, em caso de arquivamento provisório, o presente deverá ser sobrestado pelo tipo “Prescrição Intercorrente”, conforme nova orientação da CGJT, consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOHN SILVA DE SOUZA -
26/05/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) JOHN SILVA DE SOUZA
-
26/05/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
09/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101421-73.2022.5.01.0207 : JOHN SILVA DE SOUZA : INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE - IABAS E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): JOHN SILVA DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da remessa do ofício de Id e83c5a3.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de maio de 2025.
SUZAN SILVANIA BOTELHO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOHN SILVA DE SOUZA -
08/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) JOHN SILVA DE SOUZA
-
02/05/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
01/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOHN SILVA DE SOUZA em 30/04/2025
-
10/02/2025 13:05
Expedido(a) ofício a(o) JOHN SILVA DE SOUZA
-
21/01/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
21/01/2025 14:30
Encerrada a conclusão
-
08/12/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
08/12/2024 10:15
Iniciada a execução
-
08/12/2024 10:15
Encerrada a conclusão
-
27/11/2024 22:01
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
25/11/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
24/11/2024 18:17
Expedido(a) intimação a(o) JOHN SILVA DE SOUZA
-
13/11/2024 15:04
Homologada a liquidação
-
13/11/2024 12:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
12/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SCRITA ASSESSORIA CONTABIL S/S em 11/11/2024
-
26/07/2024 19:34
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) SCRITA ASSESSORIA CONTABIL S/S
-
05/07/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
25/04/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
12/12/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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11/12/2023 12:25
Encerrada a conclusão
-
21/11/2023 20:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
06/11/2023 16:38
Encerrada a conclusão
-
20/10/2023 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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18/10/2023 23:30
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) JOHN SILVA DE SOUZA
-
22/09/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
30/08/2023 19:24
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
25/08/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) JOHN SILVA DE SOUZA
-
24/08/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
04/08/2023 19:42
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
30/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 29/05/2023
-
27/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2023
-
12/05/2023 13:12
Juntada a petição de Manifestação (Petição simples)
-
06/05/2023 19:33
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 17:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/05/2023 17:46
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
04/05/2023 17:46
Expedido(a) intimação a(o) JOHN SILVA DE SOUZA
-
04/05/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
12/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 11/04/2023
-
23/03/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 22:32
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
08/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2023
-
04/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 03/03/2023
-
13/01/2023 02:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/01/2023 02:02
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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13/01/2023 01:58
Iniciada a liquidação
-
10/01/2023 09:49
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
10/01/2023 09:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
28/12/2022 15:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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